Leandro França Campos Almeida

Leandro França Campos Almeida

Número da OAB: OAB/SP 426713

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LEANDRO FRANÇA CAMPOS ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026472-36.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Julia França Campos Hofacher - Ativia Serviços Saúde S/A (Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de Jacarei) - Manifeste(m)-se a(s) partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo legal. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), LEANDRO FRANÇA CAMPOS ALMEIDA (OAB 426713/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026472-36.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Julia França Campos Hofacher - Ativia Serviços Saúde S/A (Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de Jacarei) - Manifeste(m)-se a(s) partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo legal. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), LEANDRO FRANÇA CAMPOS ALMEIDA (OAB 426713/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003818-84.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.C.V.J. - - R.C.J. e outro - R.S.C. - Vistos. Diante dos elementos dos autos e do parecer favorável do representante do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes (fls. 51/52), e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. HOMOLOGO ainda o pedido de renúncia do prazo recursal, operando-se desde já o trânsito em julgado da decisão. Certifique-se o trânsito. Servirá cópia da presente determinação como ofício à Empregadora do Alimentante, para que proceda ao desconto dos alimentos fixados no acordo, cabendo à parte requerente ou a seu procurador(a), a impressão e o encaminhamento do presente. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. Sentença eletronicamente registrada. - ADV: FELIPE GOMES DE SOUZA (OAB 500955/SP), LEANDRO FRANÇA CAMPOS ALMEIDA (OAB 426713/SP), LEANDRO FRANÇA CAMPOS ALMEIDA (OAB 426713/SP), LEANDRO FRANÇA CAMPOS ALMEIDA (OAB 426713/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000814-59.2025.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: EMILY KAMIZAKI YAMAMOTO Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO FRANCA CAMPOS ALMEIDA - SP426713 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Diante da certidão anexada, ficam as partes intimadas da REDESIGNAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA: 22/09/2025 às 16h40min - JOAO VITOR AZEVEDO CARVALHO - Medicina legal e perícia médica , que será realizada neste Fórum do Juizado Especial Federal, sito a Rua Tertuliano Delfim Júnior, nº 522, Parque Residencial Aquárius, São José dos Campos/SP. Honorários periciais arbitrados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) o valor dos honorários médicos periciais. O pagamento dos honorários periciais será antecipado pelo Poder Executivo Federal, nos termos da Lei nº 14.331, de 04/05/2022. O advogado da parte autora deverá instruí-la a comparecer no endereço supramencionado, na data e horário estabelecidos, munido de documento oficial de identificação, de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Ficam as partes cientes de que poderão fazer-se acompanhar por assistente técnico. Prazo máximo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia. Fica intimada a parte autora a juntar aos autos, em até 05 (cinco) dias anteriores à data de realização da perícia, todos os exames, laudos, atestados e demais documentos relativos ao seu estado de saúde e documentos que entender pertinentes para auxílio do Sr. Perito. O não comparecimento à perícia implica em preclusão da prova técnica, com extinção do feito sem julgamento de mérito, salvo quando comprovado, no prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior. Ficam mantidas as demais determinações. Int.".
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002597-86.2025.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: GILVAN DE FRANCA ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO FRANCA CAMPOS ALMEIDA - SP426713 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando a ausência de informação correta ao segurado quanto à DCB do benefício de 15/05/2024, e tendo em vista o recebimento até maio de 2025 (ID 372062924), defiro tutela antecipada para que o INSS esclareça se concedeu aposentadoria por incapacidade permanente ou, em caso negativo, restabeleça o auxílio-doença e designe perícia. Regularize a parte autora o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da informação de irregularidade anexada aos autos, sob pena de extinção. Após, cite-se o INSS, servindo a presente como mandado. Int. SãO JOSé DOS CAMPOS, 24 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005739-95.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1015154-22.2024.8.26.0577) (processo principal 1015154-22.2024.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Vícios de Construção - Construtora Balestrini Ltda - Vistos. Indefiro o processamento deste incidente de cumprimento provisório de sentença. Isso porque não há notícia de que a parte ré esteja descumprindo o título judicial; aliás, o autor afirma que a obra já foi iniciada, porém requer a apresentação de um plano de trabalho que especifique "(i) as etapas da obra e seus respectivos prazos; (ii) os impactos gerados na estrutura do imóvel que poderão afetar a permanência dos moradores no local; e (iii) as soluções propostas para assegurar a permanência digna da família ou, em caso de impossibilidade, o fornecimento de alternativa habitacional temporária adequada.". Não obstante, a questão levantada pela parte autora deve ser discutida no processo de conhecimento, pois se confunde com o mérito, não sendo possível neste incidente de cumprimento provisório de sentença deliberar acerca de novos pedidos. Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa no presente incidente. Intime-se. - ADV: LEANDRO FRANÇA CAMPOS ALMEIDA (OAB 426713/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006211-16.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucia Helena Silva - Centro Odontologico Consulta do Povo Ltda - Ante o exposto, JULGOPROCEDENTEEMPARTEo pedido da inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC para: 1) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 13.000,00 (treze mil reais) em favor da parte autora, a título de devolução dos valores pagos à requerida, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP (IPCA), contados do desembolso e juros de mora pela taxa SELIC menos a correção monetária, contados da citação; 2) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à parte autora, a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP (IPCA) e juros de mora pela taxa SELIC menos a correção, ambos (juros e correção) a contar do presente arbitramento, pois foi considerado o valor atual da moeda. Em razão da sucumbência majoritária, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os últimos fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Sentença submetida ao rito do artigo 523 do novo CPC, devendo a parte credora apresentar os cálculos devidos e dar andamento à execução, promovendo cumprimento de sentença, observada a normativa do TJSP. Após o trânsito em julgado, se nada for requerido em 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I - ADV: LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB 28087/BA), LEANDRO FRANÇA CAMPOS ALMEIDA (OAB 426713/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001221-18.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Helenice Lima de Souza - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste a parte requerente por réplica sobre a(s) contestação(ões) retro, no prazo de 15 dias. - ADV: LEANDRO FRANÇA CAMPOS ALMEIDA (OAB 426713/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), ORLANDO POZZOLINI (OAB 54014/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003818-84.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.C.V.J. - - R.C.J. e outro - Vistos. Fls. 51/52: Ao Ministério Público. - ADV: LEANDRO FRANÇA CAMPOS ALMEIDA (OAB 426713/SP), LEANDRO FRANÇA CAMPOS ALMEIDA (OAB 426713/SP), LEANDRO FRANÇA CAMPOS ALMEIDA (OAB 426713/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0273193-12.2005.8.26.0577 (577.05.273193-9) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - WILMA DA SILVA CARVALHO DE OLIVEIRA - Ofélia Santana de Oliveira e outros - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado, para DECLARAR o domínio da parte autora acima mencionada, sobre a área de 947,33 metros quadrados, descrita no memorial e planta (págs. 1098 e 1101/1102), tudo com fundamento no artigo 1238 e seguintes do Código Civil. Esta sentença servirá de título para registro oportunamente no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca, ficando consignada a inexigibilidade de imposto de transmissão, porquanto o usucapião é modo originário de aquisição do domínio. Em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC. Transitada em julgado a presente, expeça-se mandado para fins de registro. P.I.C., oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), KATIA REGINA DE SOUZA SILVA (OAB 263136/SP), LEANDRO FRANÇA CAMPOS ALMEIDA (OAB 426713/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), ROSANA RABELO MONTANINI (OAB 257518/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP)
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