Lidia Da Silva Leal Santesso

Lidia Da Silva Leal Santesso

Número da OAB: OAB/SP 426719

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 89
Tribunais: TJSP
Nome: LIDIA DA SILVA LEAL SANTESSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501081-68.2023.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - LUIS FELIPE SOARES FERNANDES - Expeça-se Guia de Recolhimento definitiva, encaminhando-a ao Juízo competente para sua execução. Sem prejuízo, proceda à elaboração do cálculo da multa, devendo eventual valor recolhido a título de fiança ser abatido de referido valor, nos termos do art. 336 do Código de Processo Penal. Nos termos do Provimento CG n. 05/2022, publicado em 16/05/2022, fica dispensada a intimação do sentenciado para o pagamento da multa. Logo, providencie a serventia a imediata expedição da certidão de sentença, dando-se vista, em seguida, ao Ministério Público para ajuizamento da ação de execução. Expeçam-se ofícios ao IIRGD e ao TRE. Quanto aos objetos apreendidos, cumpra-se o determinado à fls. 410. Ciência à defesa. Intime-se. - ADV: LIDIA DA SILVA LEAL SANTESSO (OAB 426719/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500274-34.2024.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - P.S.S. - S.O.S. - - M.E.P.S. - Conforme deliberado no comando exarado às fls. 294, autos à disposição da Defesa, com a finalidade de apresentar o seu memorial final, no prazo ali fixado. - ADV: ANA VITORIA PEDRO FERREIRA (OAB 373830/SP), ANA VITORIA PEDRO FERREIRA (OAB 373830/SP), ANA VITORIA PEDRO FERREIRA (OAB 373830/SP), LIDIA DA SILVA LEAL SANTESSO (OAB 426719/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008686-88.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1500124-23.2025.8.26.0392) (processo principal 1500124-23.2025.8.26.0392) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEONARDO CANDIDO DE OLIVEIRA - P O R T A R I A Tendo em vista os elementos constantes da ação penal da 3ª Vara Criminal da Comarca de Bauru e nos termos do despacho proferido, cujo teor, conforme cópia anexa integra a presente portaria, INSTAURO INCIDENTE DE VERIFICAÇÃO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICO em relação ao(à)(s) réu(ré)(s) LEONARDO CANDIDO DE OLIVEIRA. Para curador do(a)(s) réu(ré)(s) nomeio seu defensor Lidia da Silva Leal Santesso. Vista às partes para que apresentem os quesitos. Sem prejuízo, proceda-se o agendamento da perícia junto ao IMESC, subindo-se, após, os autos conclusos para nova deliberação. Intime(m)-se e requisite(m)-se. - ADV: LIDIA DA SILVA LEAL SANTESSO (OAB 426719/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507365-80.2021.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Rafaella Gardiolo Moreira - Vistos. Tratando-se de objeto apreendidos (fls. 05 - parte de uma caixa de papelão SEDEX inscrito como remetente Rafaela Gardiolo e destinatário Pedro Yago Gardiolo e colada a mesma uma declaração de conteúdo) que não foi reclamado pelo réu ou por terceiro interessado mesmo após o decurso do prazo de mais de um mês do trânsito em julgado do acórdão absolutório (fls. 366/371), aliado ao fato de que não houve impugnação da defesa e da acusação (fls. 386 e 390), determino a perda do bem imprestável e sua destruição, com fundamento no art. 516, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Oficie-se à CPJ e ao DEIC para as providências cabíveis, com cópia desta decisão e do auto de exibição e apreensão de fls. 05. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Ciência às partes. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LIDIA DA SILVA LEAL SANTESSO (OAB 426719/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008686-88.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1500124-23.2025.8.26.0392) (processo principal 1500124-23.2025.8.26.0392) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEONARDO CANDIDO DE OLIVEIRA - P O R T A R I A Tendo em vista os elementos constantes da ação penal da 3ª Vara Criminal da Comarca de Bauru e nos termos do despacho proferido, cujo teor, conforme cópia anexa integra a presente portaria, INSTAURO INCIDENTE DE VERIFICAÇÃO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICO em relação ao(à)(s) réu(ré)(s) LEONARDO CANDIDO DE OLIVEIRA. Para curador do(a)(s) réu(ré)(s) nomeio seu defensor Lidia da Silva Leal Santesso. Vista às partes para que apresentem os quesitos. Sem prejuízo, proceda-se o agendamento da perícia junto ao IMESC, subindo-se, após, os autos conclusos para nova deliberação. Intime(m)-se e requisite(m)-se. - ADV: LIDIA DA SILVA LEAL SANTESSO (OAB 426719/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501139-37.2024.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DAPNE MICHELLY CALÉPSO DE CASTRO - Vistos. Permanecendo inabalados os fundamentos que determinaram o recebimento da denúncia, designo audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento para o dia 15 de abril de 2026, às 16 horas. Intimem-se a vítima (se o caso) e as testemunhas arroladas pelas partes. Deverá o Oficial de Justiça solicitar todos os dados necessários ao envio do link respectivo (e-mail, telefone). NÃO LOCALIZADAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES, ABRA-SE VISTA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DECISÃO, ÀQUELA QUE PRETENDE A PROVA PARA QUE, EM CINCO DIAS, APRESENTE NOVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Apresentados os endereços atualizados intimem-se. Se necessário, depreque-se e/ou requisite-se. - ADV: LIDIA DA SILVA LEAL SANTESSO (OAB 426719/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005795-50.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LUIS FELIPE SOARES FERNANDES - Às fls. 595 foi indeferido o pedido de restabelecimento do livramento condicional, ressaltando-se que o benefício foi suspenso em razão de prática de delito durante seu curso. Às fls. 605 a Defesa juntou cópia da sentença que condenou o sentenciado nos autos 1501081-68.2023.8.26.0594, relativo aos fatos que deram ensejo à suspensão, requerendo a retificação. Às fls. 616, o Juízo determinou que se aguarde a ordem cronológica de cumprimento das decisões. Entretanto, não há qualquer decisão pendente de cumprimento. Por outro, também verifico que a condenação no processo criminal não é suficiente para gerar eventual revogação do livramento condicional, sendo necessário que ocorra o trânsito em julgado desta. Além disso, para qualquer efeito de soma, nos termos do art. 111, da LEP, é necessário que seja expedida guia de recolhimento e apensada eventual nova execução. Assim, aguarde-se eventual apensamento de execução. Por ora, a situação processual é indefinida. Prossiga-se em execução. Comunique-se à unidade prisional Penitenciaria Cerqueira Cesar para ciência ao sentenciado. - ADV: LIDIA DA SILVA LEAL SANTESSO (OAB 426719/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500671-39.2025.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - J.V.S.C. - VISTOS. Em que pese a destacada combatividade da(s) Ilustre(s) Defesa(s) na(s) resposta(s) preliminar(es), o certo e que não há como se alcançar, a esta altura, o convencimento seguro quanto a inexistência do crime ou da improcedência, prima facie, da ação penal. Não há em outras palavras prova líquida e plena a amparar a rejeição da denúncia (Júlio Fabrin Mirabete, CPP interpretado, 10ª edição, nota 516). Os fatos narrados na denúncia, estribados em elementos positivos de convicção a afiançar a materialidade e a emprestar indícios suficientes de autoria, são em tese típicos, sendo certo que a inicial acusatória observou os requisitos do artigo 41 do CPP. Inarredável, pois, dar-se início a persecução penal, a fim de que sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possam os fatos alegados restar eventualmente, comprovados. Analisando os autos, verifica-se ter(em) sido arrolado(s) dois Policiais Militares, cinco testemunhas de defesa (fls.181/182) e a(s) vítima(s). Ademais, o réu encontra-se preso. Designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, a ser eventualmente realizada de forma mista, conforme previsto no Provimento 2564/2020 (art. 26), para o 02 de setembro de 2025, às 15 horas. Intime(m)-se e requisite(m)-se o(s) Policial(is) Militar(es), a(s) vítima(s) e o(s) réu(s). A audiência ora agendada poderá ser realizada de maneira virtual. Será permitido que o Ministério Público e a defesa técnica participem de modo presencial ou virtual. Caso optem pela segunda modalidade (virtual), o juízo lhes solicita a colaboração no sentido de acessarem a audiência por meio de equipamento com conexão adequada, a fim de não ensejar atrasos e interrupções ao ato processual. Defiro o pedido de fls. 183, item 4, oficie-se. Intime(m)-se e requisite(m)-se. - ADV: LIDIA DA SILVA LEAL SANTESSO (OAB 426719/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501479-78.2024.8.26.0594 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve - R.S.F. - K.S.F. - Vistos. Verifique a serventia se houve a resposta da Autoridade Policial e se foi instaurado inquérito policial envolvendo as partes, em relação aos fatos noticiados às fls. 02/07. Fls. 113: INDEFIRO O PEDIDO, já que a diligência deverá ser endereçada à Autoridade Policial, nos termos do artigo 14, do CPP. Ciência às partes. - ADV: LIDIA DA SILVA LEAL SANTESSO (OAB 426719/SP), FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA (OAB 217209/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503075-80.2025.8.26.0071 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - B.C.C.M. - Vistos. Fls. 85: Apense-se este feito ao inquérito policial, conforme requerido pelo Ministério Público. Quando da finalização do procedimento inquisitivo, tornem conclusos. Ciência ao MP. Dil. - ADV: LIDIA DA SILVA LEAL SANTESSO (OAB 426719/SP)
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