Lidia Da Silva Leal Santesso
Lidia Da Silva Leal Santesso
Número da OAB:
OAB/SP 426719
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJAC
Nome:
LIDIA DA SILVA LEAL SANTESSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002238-63.2021.8.26.0058 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.A. - - J.S.A. - - J.C.S. - L.R.N.A. - Vistos. Fls. 358/359: Defiro. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe a existência de eventual saldo em contas vinculada ao FGTS em nome do executado e, em caso positivo, providencie o bloqueio da quantia de até R$ 31.003,24 (trinta e um mil e três reais e vinte e quatro centavos), correspondente ao valor atualizado do débito alimentar. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (agudos@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo, no prazo de 30 dias. Via digitalmente assinada desta decisão valerá como ofício ao destinatário abaixo identificado, devendo serventia providenciar a impressão e protocolo. - ADV: RICHARD RONDINA QUINTINO (OAB 438796/SP), RICHARD RONDINA QUINTINO (OAB 438796/SP), LIDIA DA SILVA LEAL SANTESSO (OAB 426719/SP), RICHARD RONDINA QUINTINO (OAB 438796/SP), JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2153222-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bauru - Paciente: J. V. da S. C. - Impetrante: L. da S. L. A. - Magistrado(a) Fátima Vilas Boas Cruz - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Lidia da Silva Leal Alves (OAB: 426719/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001003-17.2024.8.26.0071 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.K. - G.F.K. - Comprovado o afastamento médico da ré, o que a impossibilita de participar da audiência designada para a presente data (fls. 1090), redesigno a audiência de instrução e julgamento de fls. 1048 para o dia 11 de agosto de 2025, às 14 horas. Intime-se. - ADV: KARINA GÓES DA CUNHA NOGUEIRA FRANCO (OAB 150404/SP), MARIA ELIANA NOGUEIRA (OAB 521391/SP), LIDIA DA SILVA LEAL SANTESSO (OAB 426719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008686-88.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1500124-23.2025.8.26.0392) (processo principal 1500124-23.2025.8.26.0392) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEONARDO CANDIDO DE OLIVEIRA - P O R T A R I A Tendo em vista os elementos constantes da ação penal da 3ª Vara Criminal da Comarca de Bauru e nos termos do despacho proferido, cujo teor, conforme cópia anexa integra a presente portaria, INSTAURO INCIDENTE DE VERIFICAÇÃO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICO em relação ao(à)(s) réu(ré)(s) LEONARDO CANDIDO DE OLIVEIRA. Para curador do(a)(s) réu(ré)(s) nomeio seu defensor Lidia da Silva Leal Santesso. Vista às partes para que apresentem os quesitos. Sem prejuízo, proceda-se o agendamento da perícia junto ao IMESC, subindo-se, após, os autos conclusos para nova deliberação. Intime(m)-se e requisite(m)-se. - ADV: LIDIA DA SILVA LEAL SANTESSO (OAB 426719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507365-80.2021.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Rafaella Gardiolo Moreira - Vistos. Tratando-se de objeto apreendidos (fls. 05 - parte de uma caixa de papelão SEDEX inscrito como remetente Rafaela Gardiolo e destinatário Pedro Yago Gardiolo e colada a mesma uma declaração de conteúdo) que não foi reclamado pelo réu ou por terceiro interessado mesmo após o decurso do prazo de mais de um mês do trânsito em julgado do acórdão absolutório (fls. 366/371), aliado ao fato de que não houve impugnação da defesa e da acusação (fls. 386 e 390), determino a perda do bem imprestável e sua destruição, com fundamento no art. 516, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Oficie-se à CPJ e ao DEIC para as providências cabíveis, com cópia desta decisão e do auto de exibição e apreensão de fls. 05. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Ciência às partes. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LIDIA DA SILVA LEAL SANTESSO (OAB 426719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008686-88.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1500124-23.2025.8.26.0392) (processo principal 1500124-23.2025.8.26.0392) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEONARDO CANDIDO DE OLIVEIRA - P O R T A R I A Tendo em vista os elementos constantes da ação penal da 3ª Vara Criminal da Comarca de Bauru e nos termos do despacho proferido, cujo teor, conforme cópia anexa integra a presente portaria, INSTAURO INCIDENTE DE VERIFICAÇÃO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICO em relação ao(à)(s) réu(ré)(s) LEONARDO CANDIDO DE OLIVEIRA. Para curador do(a)(s) réu(ré)(s) nomeio seu defensor Lidia da Silva Leal Santesso. Vista às partes para que apresentem os quesitos. Sem prejuízo, proceda-se o agendamento da perícia junto ao IMESC, subindo-se, após, os autos conclusos para nova deliberação. Intime(m)-se e requisite(m)-se. - ADV: LIDIA DA SILVA LEAL SANTESSO (OAB 426719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501081-68.2023.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - LUIS FELIPE SOARES FERNANDES - Expeça-se Guia de Recolhimento definitiva, encaminhando-a ao Juízo competente para sua execução. Sem prejuízo, proceda à elaboração do cálculo da multa, devendo eventual valor recolhido a título de fiança ser abatido de referido valor, nos termos do art. 336 do Código de Processo Penal. Nos termos do Provimento CG n. 05/2022, publicado em 16/05/2022, fica dispensada a intimação do sentenciado para o pagamento da multa. Logo, providencie a serventia a imediata expedição da certidão de sentença, dando-se vista, em seguida, ao Ministério Público para ajuizamento da ação de execução. Expeçam-se ofícios ao IIRGD e ao TRE. Quanto aos objetos apreendidos, cumpra-se o determinado à fls. 410. Ciência à defesa. Intime-se. - ADV: LIDIA DA SILVA LEAL SANTESSO (OAB 426719/SP)
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