Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti

Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti

Número da OAB: OAB/SP 426811

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 183
Total de Intimações: 230
Tribunais: TJES, TJSP, TJRJ, TJSC, TJMG
Nome: EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 230 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032523-47.2020.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.S.C.A. - E.P.S. - - A.M.P.S. - N.N.V. - - N.F.O. - Vistos. Mediante os recolhimentos necessários, providencie-se a pesquisa por intermédio do sistema E-Financeira. Após, manifeste-se a exequente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. - Nota: ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de fls. 457/459. Diga a parte autora/exequente, requerendo o que de direito. - ADV: SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP), SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP), JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP), MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), ALEX GOMES BALDUINO (OAB 292682/SP), ALEX GOMES BALDUINO (OAB 292682/SP), EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP), NICHOLAS MARANGONI NUNES DE OLIVEIRA (OAB 421050/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027141-68.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.S.C. - INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para que manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação da Defensoria Pública como curadora especial do coexecutado Lucas. - ADV: EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP), MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006139-42.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1020695-59.2017.8.26.0196) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marcos Ribeiro da Silva - - Maristela Barbosa Freitas da Silva - Cooperativa de Crédito de Franca e Região Sicoob-cred-acif - Cumpra-se o venerando acórdão. Traslade-se cópia do acórdão e trânsito em julgado para os autos principais, procedendo-se a baixa de eventual bloqueio que tenha sido feito sobre o automóvel. Em seguida, ao arquivo, com anotação da extinção. Int. - ADV: ANDRE LUIS GIMENES (OAB 288136/SP), EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), ANDRE LUIS GIMENES (OAB 288136/SP), MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015514-96.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.S.C. - Vistos. Trata-se de execução por quantia certa, com pedido de tutela de urgência, proposta por Cooperativa de Crédito SICOOB 3 Colinas contra Tamires Cristina Ferreira Castro, Rulyan Yalas Castro Santos e RYC Santos. Decido. O título executivo extrajudicial que instrui a inicial (fls. 69/95) possibilita o enquadramento jurídico do pedido, até mesmo porque, por ora, não há nada nos autos que retire sua higidez. De outro lado, porém, não verifico a urgência para deferimento da medida, antes da citação. Inexiste indício de dilapidação patrimonial e, tampouco, desvio da finalidade da empresa coexecutada, ônus do qual a exequente não se desincumbiu. Ademais o mero inadimplemento não faz surgir a presunção daquele fato. Assim, indefiro a tutela de urgência de arresto. No mais, citem-se os executados para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de três dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro, na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Será considerada válida a entrega do mandado ou carta AR de citação a funcionário responsável pela portaria do condomínio, nos termos do art. 248, §4º, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão ser feitas no período de férias forenses ou, também, nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 06h e depois das 20h, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, em substituição aos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para possibilitar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Se feito pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, com posterior comprovação nos autos, no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD. Cumprirá ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa, para que o bloqueio seja realizado, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Esta decisão, por cópia assinada digitalmente, servirá como MANDADO, com as prerrogativas do art. 212, parágrafo 2º, do citado diploma legal. Cumpra-se. Int. - ADV: EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP), MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), AMANDA DIAMANTINO CINTRA GILBERTI (OAB 424254/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032003-85.2012.8.26.0196 (196.01.2012.032003) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito Mutuo dos Empresários de Franca e Região Sicoob Cred Acif - Nota do Cartório: Fica intimada a parte AUTORA para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o resultado negativo do Mandado de Busca e Apreensão (Obs.: Certidão do Oficial de Justiça disponibilizada no sistema). Nada Mais - ADV: MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031429-25.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.S.C. - Nota do Cartório: Fica intimada a parte AUTORA para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre os resultados negativos dos Mandados de Citação (Obs.: Certidão do Oficial de Justiça disponibilizada no sistema). Nada Mais - ADV: MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006023-82.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1005452-70.2020.8.26.0196) (processo principal 1005452-70.2020.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcia Aparecida Maciel Rocha - Cooperativa de Credito de Franca e Regiao - Sicoob - Vistos, Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), por intermédio de seu advogado, somente pelo Diário Oficial, para pagar(em) o débito relativo à sua condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se a isso e sem nova intimação o prazo de 15 dias para apresentar(em) eventual impugnação através de Advogado. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Dilig. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA (OAB 113762/SP), MARCELO DRUMOND JARDINI (OAB 184427/SP), EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003568-98.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Sicoob Cred-acif - Carlos Adriano Lombardi e outro - Considerando dúvida pertinente do cartório, juntar aqui o cartório cópia da decisão de fls. 177-179 dos embargos, certificar aqui se ela por ventura foi suspensa ou reformada em eventual recurso, e voltem conclusos. Int. Dilig. - ADV: VIVIANE APARECIDA DO BONFIM (OAB 163578/MG), EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3001324-03.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargte: Cinco Grãos Comércio Atacadista de Café Ltda - Vistos. Embargos de declaração opostos contra decisão proferida no V. Acórdão em apenso (fls. 104/112): à parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (§ 2º, art. 1.023, do CPC). Oportunamente, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Lucas Pinto Miguel (OAB: 289824/SP) - Larissa Maia Freitas Salerno Miguel (OAB: 343359/SP) - Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB: 426811/SP) - Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB: 112010/SP) - Setimio Salerno Miguel (OAB: 67543/SP) - 1º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193787-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Coberchapas Comércio de Placas Ltda - Agravante: João Paulo Atilio Godri - Agravante: Rodrigo Joao Giaretton - Agravante: Eduardo Oliveira Agustinho - Agravado: Cooperativa de Credito Mutuo dos Empresarios de Franca e Regiao Sicoob - Cred-acif - Interessado: Acfb Adminsitração Judicial Ltda. - I. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado das 3ª e 6ª RAJs (Comarca de Ribeirão Preto), que, no âmbito da recuperação extrajudicial das agravantes, julgou extinta impugnação de crédito ajuizada pela agravada, com fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC de 2015, deixando de impor condenação atinente a verbas sucumbenciais, rejeitados posteriores embargos de declaração (fls. 156/157 e 182/183 dos autos de origem). As agravantes argumentam ser cabível a fixação de honorários sucumbenciais em sede de impugnação de crédito quando houver resistência à pretensão. Aduzem que foi ofertada contestação, tendo sido impugnado o ajuizamento do incidente de impugnação ao crédito ofertado pela recorrida. Pede seja dado provimento ao recurso, com vistas a reformar a r. sentença impugnada no tocante aos honorários advocatícios de sucumbência; (D) Como consequência a condenação da Agravada ao pagamento de honorários sucumbenciais, a serem fixados entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor do crédito que se pretendia inserir na relação de credores (proveito econômico); (E) Subsidiariamente, caso se entenda pela inexistência de proveito econômico, a condenação da Agravada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), montante mínimo para remuneração dos três advogados (fls. 01/14). II. Ausente pedido de efeito suspensivo, processe-se no efeito meramente devolutivo. III. Comunique-se ao r. Juízo de origem, facultada a prestação de informações, servindo cópia desta como ofício. IV. Fica concedido o prazo legal de quinze dias para apresentação de contraminuta e de manifestação pelo Administrador Judicial. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: João Paulo Atilio Godri (OAB: 73678/PR) - Rodrigo Joao Giaretton (OAB: 85758/PR) - Eduardo Oliveira Agustinho (OAB: 30591/PR) - Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB: 112010/SP) - Setimio Salerno Miguel (OAB: 67543/SP) - Amanda Diamantino Cintra (OAB: 424254/SP) - Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB: 426811/SP) - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB: 303042/SP) - 4º andar
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