Eduardo Rodriguez Gastaldam

Eduardo Rodriguez Gastaldam

Número da OAB: OAB/SP 426813

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Rodriguez Gastaldam possui 42 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJMG, TJSP, TRT15, TRF3, TJRJ
Nome: EDUARDO RODRIGUEZ GASTALDAM

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DA PENA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002575-07.2023.8.26.0541 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - FRANCISCA MORALES VALERIO PEREIRA - Vistos. Diante do lapso temporal transcorrido, reputa-se prejudicada a análise do pedido formulado. Todavia, considerando as autorizações anteriormente concedidas, que tratam de pleitos idênticos, ressalto, desde já, que eventual deslocamento da reeducanda não configura, por si só, descumprimento das condições impostas, inexistindo, até o momento, elementos que justifiquem a adoção de medidas sancionatórias. Ademais, da análise dos autos, verifica-se que a reeducanda tem se ausentado da comarca para visitar sua irmã, a qual se submeteu recentemente a procedimento cirúrgico e apresenta complicações de saúde, o que justifica a frequência das visitas, ainda que sem datas previamente determinadas. Assim, considerando a condição clínica da irmã, AUTORIZO a reeducanda FRANCISCA MORALES VALÉRIO PEREIRA a se ausentar desta comarca sempre que houver necessidade de comparecimento ao Hospital de Base de São José do Rio Preto/SP, ficando dispensada, doravante, da apresentação de pedidos formais para tais deslocamentos. Cientifique-se a sentenciada de que deverá comparecer em cartório no primeiro dia útil subsequente ao seu retorno, a fim de comprovar a realização da viagem nos autos, inclusive quanto às futuras ausências, mediante apresentação de documentos que atestem o deslocamento. Efetuem-se as anotações e averbações de praxe na lista de sentenciados em cumprimento de pena no regime aberto. Servirá o presente, por cópia assinada, como autorização à reeducanda e como ofício ao Comandante da Polícia Militar. Intime-se. Santa Fe do Sul, 21 de julho de 2025. - ADV: EDUARDO RODRIGUEZ GASTALDAM (OAB 426813/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003458-63.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Paula Fernanda Matias de Lima - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 34-35 e reputo regularizada a comprovação de domicílio da parte autora. Anote-se o necessário. No mais, aguarde-se a citação da parte requerida e a apresentação de contestação ou eventual decurso do prazo para tanto. Intime-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUEZ GASTALDAM (OAB 426813/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005971-38.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Flavio Ferreira de Brito - Em face da certidão negativa da Sra. Oficiala de Justiça às fls.78, deverá o exequente diligenciar no sentido de indicar bens penhoráveis pertencentes a(o) executado(a), no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, par. 4º, da Lei 9099/95). - ADV: EDUARDO RODRIGUEZ GASTALDAM (OAB 426813/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: HTE 0010815-94.2025.5.15.0080 REQUERENTES: RAGUIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA - ME REQUERENTES: AMILTON RICARDO MARTINS NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA  Pela presente, fica o destinatário notificado do ajuizamento desta ação, devendo comparecer à audiência Una por videoconferência designada para o dia 12/08/2025 13:50h, a ser realizada de forma VIRTUAL, por meio da plataforma ZOOM. A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, através do seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/7871570572?pwd=KzBzUnVURkZwc0gxd21YU3pUWWhJQT09 ID da reunião: 787 157 0572 Senha de acesso: 674353 Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . Intimado(s) / Citado(s) - RAGUIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA - ME
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: HTE 0010815-94.2025.5.15.0080 REQUERENTES: RAGUIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA - ME REQUERENTES: AMILTON RICARDO MARTINS NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA  Pela presente, fica o destinatário notificado do ajuizamento desta ação, devendo comparecer à audiência Una por videoconferência designada para o dia 12/08/2025 13:50h, a ser realizada de forma VIRTUAL, por meio da plataforma ZOOM. A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, através do seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/7871570572?pwd=KzBzUnVURkZwc0gxd21YU3pUWWhJQT09 ID da reunião: 787 157 0572 Senha de acesso: 674353 Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . Intimado(s) / Citado(s) - AMILTON RICARDO MARTINS
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011521-38.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Valdeci Ramos de Araujo - Dexter Comercio e Locação de Andaimes e Equiamentos para Construção Ltda - Autos com vista à(s) parte(s). Nada mais sendo requerido, no prazo de 10 dias, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. - ADV: EDUARDO RODRIGUEZ GASTALDAM (OAB 426813/SP), ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005682-60.2023.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: FREDERICO RICARDO ANTONIO Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO RODRIGUEZ GASTALDAM - SP426813 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. SãO JOSé DO RIO PRETO, na data da assinatura eletrônica.
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