Fabiana De Morais Aguera

Fabiana De Morais Aguera

Número da OAB: OAB/SP 426833

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana De Morais Aguera possui 44 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: FABIANA DE MORAIS AGUERA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) INVENTáRIO (4) MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009614-50.2025.8.26.0482 - Monitória - Cheque - CA – Esquadrias de Alumínio Ltda - Vistos. Fls. 65; 66/67; 71 e 72/74 dos autos: recebo as emendas apresentadas. Regularize o valor da causa no histórico do processo para constar o montante de R$ 30.729,56 (trinta mil e setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos). O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: FABIANA DE MORAIS AGUERA (OAB 426833/SP), GABRIELA FÉLIX MOÇO (OAB 351554/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001051-04.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Afranio Martins - Defiro o pedido de fls. 85. Promova a serventia tentativa de localização da parte requerida pelo sistema infojud. Int. - ADV: FABIANA DE MORAIS AGUERA (OAB 426833/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009589-76.2021.8.26.0482/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargte: FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO DA SECCIONAL DE SP DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E DA CAASP SP - Embargda: TATIANA SCALON PACAGNELLA e outro - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Acolheram os embargos, sem alteração de julgamento. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INTERESSADO REQUER QUE ESTE JUÍZO AD QUEM DECLARE EXPRESSAMENTE NÃO SER APLICÁVEL OS DISPOSITIVOS DO CDC ÀS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SÚMULA 563 DO STJ. DIPLOMA CONSUMERISTA QUE, NO ENTANTO, APLICA-SE À RELAÇÃO JURÍDICA CELEBRADA ENTRE APELANTE E APELADOS. VÍCIO SUPRIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO.   ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raphael Okabe Tardioli (OAB: 257114/SP) - Lyncoln Hebert da Silva (OAB: 357328/SP) - Fabiana de Morais Santos (OAB: 426833/SP) - Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB: 180315/SP) - Maria Beatriz Monteiro Dantas de Oliveira (OAB: 497841/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1009589-76.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Mongeral Aegon Seguros e Previdência - Apelada: TATIANA SCALON PACAGNELLA - Apelado: IGOR OTÁVIO SCALON DA SILVA (Menor(es) representado(s)) - Interessado: FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO DA SECCIONAL DE SP DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E DA CAASP SP - Vistos. Fls. 549/551: Trata-se de pedido realizado pela parte autora de desentranhamento dos documentos de fls. 519 a 544 dos presentes autos, por decorrerem de petição de cumprimento provisório de sentença indevidamente protocolada neste Tribunal. Requer, ademais, seja determinada a utilização da guia e comprovante de pagamento (fls. 524/525), para que possam ser utilizados, exclusivamente no âmbito do processo de cumprimento provisório de sentença corretamente ajuizado perante o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente/SP, sob nº 0006768-77.2025.8.26.0482. Ante o equívoco no protocolo, desentranhem-se os documentos de fls. 519 a 544. Em relação ao pedido de utilização da guia, verifica-se que tal documento sequer foi vinculado aos presentes autos. Desse modo, resta prejudicado o pedido de que seja determinado por este juízo ad quem a sua utilização no cumprimento provisório de sentença n.º 0006768-77.2025.8.26.0482. Cumpra-se e intimem-se. - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Advs: Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB: 180315/SP) - Maria Beatriz Monteiro Dantas de Oliveira (OAB: 497841/SP) - Lyncoln Hebert da Silva (OAB: 357328/SP) - Fabiana de Morais Santos (OAB: 426833/SP) - Raphael Okabe Tardioli (OAB: 257114/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004269-57.2024.8.26.0482 (apensado ao processo 1024627-31.2021.8.26.0482) (processo principal 1024627-31.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.S.C. - - T.D.O. - L.A.C.V. - Valor da causa: R$ 4.260,67 (quatro mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos) em 17/03/2025 Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. 1- SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Int. - ADV: LYNCOLN HEBERT DA SILVA (OAB 357328/SP), FABIANA DE MORAIS AGUERA (OAB 426833/SP), LEONARDO SEABRA CARDOSO (OAB 196053/SP), LEONARDO SEABRA CARDOSO (OAB 196053/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004269-57.2024.8.26.0482 (apensado ao processo 1024627-31.2021.8.26.0482) (processo principal 1024627-31.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.S.C. - - T.D.O. - L.A.C.V. - Valor da causa: R$ 4.260,67 (quatro mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos) em 17/03/2025 Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. 1- SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Int. - ADV: LYNCOLN HEBERT DA SILVA (OAB 357328/SP), FABIANA DE MORAIS AGUERA (OAB 426833/SP), LEONARDO SEABRA CARDOSO (OAB 196053/SP), LEONARDO SEABRA CARDOSO (OAB 196053/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004269-57.2024.8.26.0482 (apensado ao processo 1024627-31.2021.8.26.0482) (processo principal 1024627-31.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.S.C. - - T.D.O. - L.A.C.V. - Valor da causa: R$ 4.260,67 (quatro mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos) em 17/03/2025 Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. 1- SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Int. - ADV: LYNCOLN HEBERT DA SILVA (OAB 357328/SP), FABIANA DE MORAIS AGUERA (OAB 426833/SP), LEONARDO SEABRA CARDOSO (OAB 196053/SP), LEONARDO SEABRA CARDOSO (OAB 196053/SP)
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