Fabiana De Morais Aguera
Fabiana De Morais Aguera
Número da OAB:
OAB/SP 426833
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana De Morais Aguera possui 47 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FABIANA DE MORAIS AGUERA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INVENTáRIO (4)
ARROLAMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000077-53.2025.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: W. P. M. Advogado do(a) AUTOR: FABIANA DE MORAIS SANTOS - SP426833 REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. D E S P A C H O Vistos. Petição ID 362200959: - Pedido de prorrogação de prazo para juntada dos documentos indicados na determinação retro. Ônus da juntada da documentação imputável à parte autora. Necessidade de acostamento da documentação, como conditio sine qua non ao prosseguimento do feito. Assim, concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, para que a parte autora dê inteiro cumprimento ao quanto determinado. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lara Cristille Leiko Damno Galindo (OAB 354881/SP), Fabiana de Morais Aguera (OAB 426833/SP) Processo 1010138-86.2021.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Invtante: Luis Filipe Gil, Anrriely Marcela Gil, Ivone Teixeira Rodrigues Gil - Fls. 448/449: ciência aos interessados, facultada manifestação no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabiana de Morais Aguera (OAB 426833/SP) Processo 1000973-54.2025.8.26.0553 - Inventário - Reqte: Daniel Souza dos Santos - Vistos. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos seu CPF, comprovante de endereço e documentos que comprovem seus rendimentos mensais, ou a ausência de renda (cópia da CTPS ou CNIS), para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabiana de Morais Aguera (OAB 426833/SP) Processo 1010476-21.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: David Samuel Sant’ Ana - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, a fim de avaliar o pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, cópias dos seguintes documentos: a) último comprovante de renda mensal e, na falta deste, das últimas folhas da carteira do trabalho; b) relatório do Registro do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 (três) meses c) extratos de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, recolha as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), sem nova intimação. Ressalto que a falta de qualquer um dos documentos acima referidos, sem a devida justificativa, acarretará no indeferimento do pedido. Int.
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