Gabriela Centurion Braga
Gabriela Centurion Braga
Número da OAB:
OAB/SP 426851
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Centurion Braga possui 67 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMT, TJES, TJPA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJMT, TJES, TJPA, TRF3, TJSP, TJMS
Nome:
GABRIELA CENTURION BRAGA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004841-93.2024.8.26.0132 (processo principal 1003450-23.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Canzanesi Fedeli - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos. Cumpra o cartório a determinação anterior apenas quanto ao remanescente apresentado pela parte credora. Reajusto apenas a ordem para que seja feita de forma comum (sem repetição automática), considerando o evidente porte da instituição financeira executada. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), GABRIELA CENTURION BRAGA (OAB 426851/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004841-93.2024.8.26.0132 (processo principal 1003450-23.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Canzanesi Fedeli - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para realização de tentativa de bloqueio de numerários por meio do sistema Sisbajud, utilizando-se nova funcionalidade do sistema, a qual permite tentativas sucessivas de bloqueio de valores até a satisfação do crédito, sem necessidade de expedição de novas ordens de bloqueio. Conforme divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça: Reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud. Em observância ao princípio da efetividade da execução, impõe-se também a utilização de novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça, como é o caso da funcionalidade denominada teimosinha. Pelo exposto, por conta e risco do exequente, defiro a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, até a satisfação integral do débito executado, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (providenciar o recolhimento do necessário nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, guia FEDTJ - código 434-1, por CPF/CNPJ/PESQUISA , salvo se tiver sido deferido justiça gratuita). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, fica desde já determinado, em se tratando a parte executada de pessoa jurídica, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do CPC) e/ou quantia irrisória. Em seguida, dê-se ciência à parte exequente quanto ao resultado da diligência e intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, a quem incumbe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que eventualmente há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). A intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou não possuindo, ainda que revel, pessoalmente, por carta /mãos próprias, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou por oficial de justiça, se requerido (desde que recolhidas as despesas necessárias, salvo se a parte exequente for beneficiária de gratuidade de justiça). A Jurisprudência: "MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PENHORA. ART. 841 DO CPC. 1. Formalizada a penhora, o devedor deve ser intimado pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos (art. 841, § 2º, do CPC). 2. Cuida-se de norma de observância obrigatória, não podendo ser afastada pela regra geral do art. 346 do CPC. 3. Por certo, o revel não precisa ser intimado da maioria dos atos praticados nos autos. Mas, quando houver penhora, sua intimação é imprescindível, devendo ser pessoal se não tiver advogado constituído nos autos. 4. Por certo, a intimação efetivada no mesmo endereço em que ocorreu a citação, se o devedor não informou mudança ao juízo, deve ser considerada válida (art. 841, § 4º, do CPC c/c 274, parágrafo único do CPC). 5. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2150712-07.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2019; Data de Registro: 12/08/2019). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações (art. 854, § 4º, do CPC). Em caso de eventual inércia da parte executada, certificando-se a serventia, e conforme previsão do § 5º de referido dispositivo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinado a transferência dos valores para conta judicial. Cumpre registrar que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários, sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre a data do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: GABRIELA CENTURION BRAGA (OAB 426851/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009894-09.2022.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Acreditar Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Tatiani Vergilio da Silva 21505132851 - - Nogueira Júnior Indústria e Comércio Ltda Eireli - - Marcelo Edmar Nogueira Júnior - 1. As partes executadas foram devidamente intimadas para se manifestarem sobre as manifestações da parte exequente de fls.440 e 443 e permaneceram inertes (certidão de fls.468), presumindo-se a concordância quanto aos termos alegados. 2. Assim, considerando que no item '1' da petição de acordo de fls.429 constou expressamente que Os Executados dão-se por citados da presente Ação, bem como reconhecem a certeza e liquidez do débito em execução, incluindo as custas arcadas pela Exequente e honorários advocatícios, oriundos do processo acima referido, confessando dever à Exequente a quantia atualizada de R$30.464,10 (trinta mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), considerando que o acordo não faz qualquer ressalva e/ou referência à inclusão do valor objeto de execução de título extrajudicial nº1000636-38.2023.8.26.0132 (movida apenas em face dos executados Marcelo Edmar Nogueira Júnior e Nogueira Júnior Indústria e Comércio Ltda. ME), considerando que as planilhas de cálculos juntadas aos autos não englobam o valor do débito executado nos autos da ação nº1000636-38.2023.8.26.0132 e considerando a inércia dos executados, ACOLHO os esclarecimentos da parte exequente de fls.440 e 443 e consigno que o acordo homologado nestes autos compreende apenas e tão somente o valor objeto desta execução, não englobando o valor objeto da execução nº1000636-38.2023.8.26.0132. 3. Diante da homologação do acordo e suspensão desta execução, inviável a realização conjunta de atos executórios relacionados aos autos da ação de execução nº1000636-38.2023.8.26.0132, razão pela qual referida execução deve prosseguir de forma independente, haja vista que esta execução de nº1009894-09.2022.8.26.0132 está suspensa e será encaminhada para a pasta "processo arquivado" para aguardar o cumprimento do acordo. 4. Cópia desta decisão deverá ser juntada aos autos da ação de execução nº1000636-38.2023.8.26.0132, intimando-se a parte exequente para lá requerer o que de direito no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FABIO LUÍS BETTARELLO (OAB 217169/SP), GABRIELA CENTURION BRAGA (OAB 426851/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), NATHALIA SAMBRANO BENEDITO (OAB 376837/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004841-93.2024.8.26.0132 (processo principal 1003450-23.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Canzanesi Fedeli - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Ficam as partes intimadas do resultado da pesquisa realizada (págs. 71/78), do desbloqueio dos valores excessivos, podendo a parte executada, em relação ao bloqueio de valores (SISBAJUD), apresentar impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º, do CPC). - ADV: GABRIELA CENTURION BRAGA (OAB 426851/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
-
Tribunal: TJPA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM 2mulherbelem@tjpa.jus.br Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB. ROMÃO AMOEDO NETO Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo: 0811330-81.2025.8.14.0401 Despacho. Intime-se a vítima para se manifestar, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a contestação apresentada pelo requerido. Após, com ou sem manifestação, vistas ao Ministério Público para parecer conclusivo. Belém, 22 de julho de 2025 . MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000636-38.2023.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Acreditar Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Nogueira Júnior Indústria e Comércio Ltda Eireli - - Marcelo Edmar Nogueira Júnior - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): ( X ) manifestar-se, em 15 dias, requerendo o que de direito, conforme item 4., da decisão proferida nos autos do Processo nº: 1009894-09.2022.8.26.0132, juntada às fls. 226/228 destes autos. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), GABRIELA CENTURION BRAGA (OAB 426851/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063538-34.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Edvar Carlos da Silva - Josemar Valentim Lourenço e outro - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. - ADV: GABRIELA CENTURION BRAGA (OAB 426851/SP), CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), JACQUELINE STAWINSKI RODRIGUES (OAB 309015/SP)
Página 1 de 7
Próxima