Gabriela Centurion Braga

Gabriela Centurion Braga

Número da OAB: OAB/SP 426851

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Centurion Braga possui 67 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMT, TJES, TJPA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJMT, TJES, TJPA, TRF3, TJSP, TJMS
Nome: GABRIELA CENTURION BRAGA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004841-93.2024.8.26.0132 (processo principal 1003450-23.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Canzanesi Fedeli - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos. Cumpra o cartório a determinação anterior apenas quanto ao remanescente apresentado pela parte credora. Reajusto apenas a ordem para que seja feita de forma comum (sem repetição automática), considerando o evidente porte da instituição financeira executada. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), GABRIELA CENTURION BRAGA (OAB 426851/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004841-93.2024.8.26.0132 (processo principal 1003450-23.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Canzanesi Fedeli - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para realização de tentativa de bloqueio de numerários por meio do sistema Sisbajud, utilizando-se nova funcionalidade do sistema, a qual permite tentativas sucessivas de bloqueio de valores até a satisfação do crédito, sem necessidade de expedição de novas ordens de bloqueio. Conforme divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça: Reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud. Em observância ao princípio da efetividade da execução, impõe-se também a utilização de novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça, como é o caso da funcionalidade denominada teimosinha. Pelo exposto, por conta e risco do exequente, defiro a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, até a satisfação integral do débito executado, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (providenciar o recolhimento do necessário nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, guia FEDTJ - código 434-1, por CPF/CNPJ/PESQUISA , salvo se tiver sido deferido justiça gratuita). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, fica desde já determinado, em se tratando a parte executada de pessoa jurídica, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do CPC) e/ou quantia irrisória. Em seguida, dê-se ciência à parte exequente quanto ao resultado da diligência e intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, a quem incumbe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que eventualmente há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). A intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou não possuindo, ainda que revel, pessoalmente, por carta /mãos próprias, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou por oficial de justiça, se requerido (desde que recolhidas as despesas necessárias, salvo se a parte exequente for beneficiária de gratuidade de justiça). A Jurisprudência: "MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PENHORA. ART. 841 DO CPC. 1. Formalizada a penhora, o devedor deve ser intimado pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos (art. 841, § 2º, do CPC). 2. Cuida-se de norma de observância obrigatória, não podendo ser afastada pela regra geral do art. 346 do CPC. 3. Por certo, o revel não precisa ser intimado da maioria dos atos praticados nos autos. Mas, quando houver penhora, sua intimação é imprescindível, devendo ser pessoal se não tiver advogado constituído nos autos. 4. Por certo, a intimação efetivada no mesmo endereço em que ocorreu a citação, se o devedor não informou mudança ao juízo, deve ser considerada válida (art. 841, § 4º, do CPC c/c 274, parágrafo único do CPC). 5. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2150712-07.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2019; Data de Registro: 12/08/2019). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações (art. 854, § 4º, do CPC). Em caso de eventual inércia da parte executada, certificando-se a serventia, e conforme previsão do § 5º de referido dispositivo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinado a transferência dos valores para conta judicial. Cumpre registrar que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários, sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre a data do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: GABRIELA CENTURION BRAGA (OAB 426851/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009894-09.2022.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Acreditar Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Tatiani Vergilio da Silva 21505132851 - - Nogueira Júnior Indústria e Comércio Ltda Eireli - - Marcelo Edmar Nogueira Júnior - 1. As partes executadas foram devidamente intimadas para se manifestarem sobre as manifestações da parte exequente de fls.440 e 443 e permaneceram inertes (certidão de fls.468), presumindo-se a concordância quanto aos termos alegados. 2. Assim, considerando que no item '1' da petição de acordo de fls.429 constou expressamente que Os Executados dão-se por citados da presente Ação, bem como reconhecem a certeza e liquidez do débito em execução, incluindo as custas arcadas pela Exequente e honorários advocatícios, oriundos do processo acima referido, confessando dever à Exequente a quantia atualizada de R$30.464,10 (trinta mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), considerando que o acordo não faz qualquer ressalva e/ou referência à inclusão do valor objeto de execução de título extrajudicial nº1000636-38.2023.8.26.0132 (movida apenas em face dos executados Marcelo Edmar Nogueira Júnior e Nogueira Júnior Indústria e Comércio Ltda. ME), considerando que as planilhas de cálculos juntadas aos autos não englobam o valor do débito executado nos autos da ação nº1000636-38.2023.8.26.0132 e considerando a inércia dos executados, ACOLHO os esclarecimentos da parte exequente de fls.440 e 443 e consigno que o acordo homologado nestes autos compreende apenas e tão somente o valor objeto desta execução, não englobando o valor objeto da execução nº1000636-38.2023.8.26.0132. 3. Diante da homologação do acordo e suspensão desta execução, inviável a realização conjunta de atos executórios relacionados aos autos da ação de execução nº1000636-38.2023.8.26.0132, razão pela qual referida execução deve prosseguir de forma independente, haja vista que esta execução de nº1009894-09.2022.8.26.0132 está suspensa e será encaminhada para a pasta "processo arquivado" para aguardar o cumprimento do acordo. 4. Cópia desta decisão deverá ser juntada aos autos da ação de execução nº1000636-38.2023.8.26.0132, intimando-se a parte exequente para lá requerer o que de direito no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FABIO LUÍS BETTARELLO (OAB 217169/SP), GABRIELA CENTURION BRAGA (OAB 426851/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), NATHALIA SAMBRANO BENEDITO (OAB 376837/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004841-93.2024.8.26.0132 (processo principal 1003450-23.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Canzanesi Fedeli - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Ficam as partes intimadas do resultado da pesquisa realizada (págs. 71/78), do desbloqueio dos valores excessivos, podendo a parte executada, em relação ao bloqueio de valores (SISBAJUD), apresentar impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º, do CPC). - ADV: GABRIELA CENTURION BRAGA (OAB 426851/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
  6. Tribunal: TJPA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM 2mulherbelem@tjpa.jus.br Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB. ROMÃO AMOEDO NETO Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo: 0811330-81.2025.8.14.0401 Despacho. Intime-se a vítima para se manifestar, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a contestação apresentada pelo requerido. Após, com ou sem manifestação, vistas ao Ministério Público para parecer conclusivo. Belém, 22 de julho de 2025 . MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000636-38.2023.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Acreditar Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Nogueira Júnior Indústria e Comércio Ltda Eireli - - Marcelo Edmar Nogueira Júnior - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): ( X ) manifestar-se, em 15 dias, requerendo o que de direito, conforme item 4., da decisão proferida nos autos do Processo nº: 1009894-09.2022.8.26.0132, juntada às fls. 226/228 destes autos. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), GABRIELA CENTURION BRAGA (OAB 426851/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063538-34.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Edvar Carlos da Silva - Josemar Valentim Lourenço e outro - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. - ADV: GABRIELA CENTURION BRAGA (OAB 426851/SP), CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), JACQUELINE STAWINSKI RODRIGUES (OAB 309015/SP)
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou