Isadora Melanas Passerine Da Silva
Isadora Melanas Passerine Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 426864
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isadora Melanas Passerine Da Silva possui 294 comunicações processuais, em 174 processos únicos, com 156 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPR, TRT2, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
174
Total de Intimações:
294
Tribunais:
TJPR, TRT2, TST, TRT15, TRF3, TRF2
Nome:
ISADORA MELANAS PASSERINE DA SILVA
📅 Atividade Recente
156
Últimos 7 dias
213
Últimos 30 dias
294
Últimos 90 dias
294
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (104)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (102)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 294 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000610-93.2025.5.02.0033 RECLAMANTE: VANESSA DA COSTA GONCALVES RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. Destinatário: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO - PJe Fica V. Sa. intimado da consulta PREVJUD juntada aos autos. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ELIANNE DE OLIVEIRA MONACI DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1000858-31.2025.5.02.0204 AUTOR: FABIOLA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Destinatário: FABIOLA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). Link para obtenção de comprovantes relativos a transferências via SISCONDJ disponível no site do TRT 2->Serviços-> Guia-> Guia de depósito-> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Banco do Brasil BARUERI/SP, 10 de julho de 2025. MAGNOLIA DE JESUS XAVIER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FABIOLA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1000927-30.2025.5.02.0603 REQUERENTE: MARCIA FERREIRA BONFIM MOLINA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ceb4f1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP , SAO PAULO, 10 de julho de 2025 DEIVERSON ALVES DOS SANTOS HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela perita (Id 00a8699), as partes apresentaram impugnação. DECIDO a) Remuneração mensal A parte autora se insurge contra os cálculos apresentados pela perita, sob o argumento de que a profissional deixou de utilizar as horas extras apuradas na base de cálculo da remuneração mensal. Incorreto o argumento da reclamante. As horas extras são condicionadas ao labor extraordinário, isto é, a referida rubrica é salário condição, razão pela qual não deve compor a remuneração mensal. b) Dedução de verbas rescisórias A reclamada requer a dedução dos valores pagos a título de verbas rescisórias, dada a anulação da rescisão contratual. Pois bem. Não há determinação legal para dedução dos valores pagos a título de verbas rescisórias. Ademais, não é possível ocorrer a dedução de valores sob rubricas distintas. A devolução desses valores deve ser requerida por meio de ação própria. c) Férias A ré afirma que a perita apurou férias em dobro, uma vez que apurou doze meses de salário ao passo que apura férias integrais acrescidas de 1/3. As remunerações apuradas se referem ao período de afastamento, no qual não houve gozo de férias. Logo, devem ser apurados os salários do período, bem como o valor das férias integrais. Desse modo, não há que se falar em apuração de férias em dobro. Diante do exposto, HOMOLOGO os valores apurados pela perita e FIXO em R$1.914.167,42 o valor bruto da condenação, sendo R$1.433.287,64 a título de principal atualizado pelo índice IPCA-E e R$480.879,78 a título de juros calculados pela taxa TRD na fase pré-processual e pela taxa Selic aplicada computada a partir do ajuizamento da ação, atualizado até 01/05/2025. FGTS, que deverá ser depositado na conta vinculada da autora, FIXADO em R$100.544,41 o valor bruto da condenação, sendo R$73.109,78 a título de principal atualizado pelo índice IPCA-E e R$27.434,63 a título de atualização pela taxa Selic, computada a partir do ajuizamento da ação, atualizado até 01/05/2025. Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora, no valor de R$88.092,73, que deverá ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$351.156,84, ambos atualizados até 01/05/2025. Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500 de 29/10/2014, devendo ser observado o disposto na OJ 400 do TST. Imposto de renda devido pela parte autora, no importe de R$178.394,78, atualizado até 01/05/2025. Ressalto que esse valor deverá ser deduzido do crédito da autora. Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução direta pelos equivalentes atualizados. Fixo os honorários periciais contábeis, devidos pela reclamada, no importe de R$3.500,00, atualizáveis a partir de 04/06/2025. Custas processuais recolhidas nos autos principais. Ante o exposto, restam devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 01/05/2025, com exceção dos honorários periciais, que são atualizáveis a partir de 04/06/2025. Principal R$ 1.433.287,64 Juros R$ 480.879,78 FGTS R$ 100.544,41 INSS (reclamada) R$ 351.156,84 Honorários periciais R$ 3.500,00 TOTAL R$ 2.369.368,67 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor Imposto de renda R$ 178.394,78 INSS (reclamante) R$ 88.092,73 TOTAL R$ 266.487,51 Intimem-se. Intime-se a União para eventual manifestação acerca das contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria Normativa PGF.AGU 47/2023. Considerando que a devedora possui advogado constituído nos autos, fica a 1ª reclamada BANCO BRADESCO S.A. CITADA PARA PAGAMENTO do valor ora apurado, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art. 523, caput do CPC). A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo in albis, expeça-se ordem junto ao sistema ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial, por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira, em face dos executados. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1000927-30.2025.5.02.0603 REQUERENTE: MARCIA FERREIRA BONFIM MOLINA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ceb4f1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP , SAO PAULO, 10 de julho de 2025 DEIVERSON ALVES DOS SANTOS HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela perita (Id 00a8699), as partes apresentaram impugnação. DECIDO a) Remuneração mensal A parte autora se insurge contra os cálculos apresentados pela perita, sob o argumento de que a profissional deixou de utilizar as horas extras apuradas na base de cálculo da remuneração mensal. Incorreto o argumento da reclamante. As horas extras são condicionadas ao labor extraordinário, isto é, a referida rubrica é salário condição, razão pela qual não deve compor a remuneração mensal. b) Dedução de verbas rescisórias A reclamada requer a dedução dos valores pagos a título de verbas rescisórias, dada a anulação da rescisão contratual. Pois bem. Não há determinação legal para dedução dos valores pagos a título de verbas rescisórias. Ademais, não é possível ocorrer a dedução de valores sob rubricas distintas. A devolução desses valores deve ser requerida por meio de ação própria. c) Férias A ré afirma que a perita apurou férias em dobro, uma vez que apurou doze meses de salário ao passo que apura férias integrais acrescidas de 1/3. As remunerações apuradas se referem ao período de afastamento, no qual não houve gozo de férias. Logo, devem ser apurados os salários do período, bem como o valor das férias integrais. Desse modo, não há que se falar em apuração de férias em dobro. Diante do exposto, HOMOLOGO os valores apurados pela perita e FIXO em R$1.914.167,42 o valor bruto da condenação, sendo R$1.433.287,64 a título de principal atualizado pelo índice IPCA-E e R$480.879,78 a título de juros calculados pela taxa TRD na fase pré-processual e pela taxa Selic aplicada computada a partir do ajuizamento da ação, atualizado até 01/05/2025. FGTS, que deverá ser depositado na conta vinculada da autora, FIXADO em R$100.544,41 o valor bruto da condenação, sendo R$73.109,78 a título de principal atualizado pelo índice IPCA-E e R$27.434,63 a título de atualização pela taxa Selic, computada a partir do ajuizamento da ação, atualizado até 01/05/2025. Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora, no valor de R$88.092,73, que deverá ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$351.156,84, ambos atualizados até 01/05/2025. Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500 de 29/10/2014, devendo ser observado o disposto na OJ 400 do TST. Imposto de renda devido pela parte autora, no importe de R$178.394,78, atualizado até 01/05/2025. Ressalto que esse valor deverá ser deduzido do crédito da autora. Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução direta pelos equivalentes atualizados. Fixo os honorários periciais contábeis, devidos pela reclamada, no importe de R$3.500,00, atualizáveis a partir de 04/06/2025. Custas processuais recolhidas nos autos principais. Ante o exposto, restam devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 01/05/2025, com exceção dos honorários periciais, que são atualizáveis a partir de 04/06/2025. Principal R$ 1.433.287,64 Juros R$ 480.879,78 FGTS R$ 100.544,41 INSS (reclamada) R$ 351.156,84 Honorários periciais R$ 3.500,00 TOTAL R$ 2.369.368,67 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor Imposto de renda R$ 178.394,78 INSS (reclamante) R$ 88.092,73 TOTAL R$ 266.487,51 Intimem-se. Intime-se a União para eventual manifestação acerca das contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria Normativa PGF.AGU 47/2023. Considerando que a devedora possui advogado constituído nos autos, fica a 1ª reclamada BANCO BRADESCO S.A. CITADA PARA PAGAMENTO do valor ora apurado, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art. 523, caput do CPC). A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo in albis, expeça-se ordem junto ao sistema ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial, por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira, em face dos executados. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA FERREIRA BONFIM MOLINA RODRIGUES
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001652-45.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS RECLAMADO: ESCOLA ALFA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4335f8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da Vara do Trabalho de Embu das Artes, em face do ATO GP/CR n. 4, de 18 de abril de 2024, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que dispôs sobre a criação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, do Núcleo de Justiça 4.0, com abrangência das cidades de Cajamar, Embu das Artes e Itapevi, considerando-se que tais Varas possuem as maiores distribuições de processos de todo o Regional. Informo que o presente processo está cadastrado no Juízo 100% digital. RITA ARSILLO GONCALVES DA SILVA, Servidor(a). DESPACHO Ante o acima certificado, considerando-se que o presente processo está cadastrado no Juízo 100% digital e que esta Vara do Trabalho, para dar conta do imenso volume de processos que recebe (o 2º maior de todo o TRT da 2ª Região, com mais de 2.700 novos processos por ano, tendo ultrapassado no ano de 2024 a marca de 3.000 novos processos), via de regra realiza audiências apenas na modalidade presencial, determino a remessa dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0, que abrange esta Vara do Trabalho, destacando que os atos processuais, inclusive as audiências, serão realizados exclusivamente por meio eletrônico (artigos 1º, parágrafo único, e 5º da Resolução CNJ 345/2020 e 1º, § 2º, da Resolução CNJ 385/2021), assegurando-se as intimações aos advogados pelo DEJT, como já ocorre normalmente em todos os processos. As partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário para tal finalidade. Destaque-se que esta Vara não pratica atos processuais de modo telepresencial, sendo que, em caso de interesse na realização de audiências telepresenciais, as partes deverão optar, obrigatoriamente, pela tramitação do feito junto ao Núcleo de Justiça 4.0. Nos termos dos artigos 2º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ 385/2021, aponto às partes o prazo preclusivo e improrrogável de 5 dias para eventual manifestação fundamentada em caso de oposição, lembrando às partes dos deveres de colaboração a que todos os sujeitos do processo estão obrigados, em especial no atendimento ao princípio da duração razoável do processo, nos termos dos artigos 6º do CPC e 5º, LXXVIII, da CF. Nesta hipótese, a audiência designada nesta Vara do Trabalho (parágrafo abaixo) será cancelada e as partes serão oportunamente intimadas da audiência a ser designada pelo Núcleo de Justiça 4.0. Se houver oposição à remessa para o Núcleo de Justiça 4.0, ficará mantida a audiência do tipo Inicial que se realizará no dia 15/10/2025 13:20 horas, na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Embu das Artes, à RUA BELO HORIZONTE, 326, CENTRO, EMBU DAS ARTES/SP - CEP: 06803-440. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Intime-se o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(as). EMBU DAS ARTES/SP, 10 de julho de 2025. RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000702-14.2025.5.02.0052 REQUERENTE: TATIANA DE BRITO DONNICI REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24e4401 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDRE ROSA CAMPOS DESPACHO Vistos. Diante da garantia da presente execução provisória, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do processo principal 1001076-98.2023.5.02.0052. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000702-14.2025.5.02.0052 REQUERENTE: TATIANA DE BRITO DONNICI REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24e4401 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDRE ROSA CAMPOS DESPACHO Vistos. Diante da garantia da presente execução provisória, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do processo principal 1001076-98.2023.5.02.0052. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA DE BRITO DONNICI
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