Isadora Melanas Passerine Da Silva
Isadora Melanas Passerine Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 426864
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isadora Melanas Passerine Da Silva possui 386 comunicações processuais, em 203 processos únicos, com 135 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRF2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
203
Total de Intimações:
386
Tribunais:
TRF3, TRT15, TRF2, TST, TJPR, TJRJ, TRT2
Nome:
ISADORA MELANAS PASSERINE DA SILVA
📅 Atividade Recente
135
Últimos 7 dias
303
Últimos 30 dias
386
Últimos 90 dias
386
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (136)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (128)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 386 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1000622-61.2025.5.02.0501 RECLAMANTE: TAINA STEFANI OLIVEIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: SERCOM SERVICOS DIGITAIS LTDA Destinatário: TAINA STEFANI OLIVEIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: Data: 05/08/2025 ÀS 09:00 HORAS; - RUA JOSE MARI, Nº 80, PARQUE ASSUNÇÃO, TABOÃO DA SERRA – SP, CEP: 06754-140. Destinatário: TAINA STEFANI OLIVEIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: Data: ****** Horário: ****** Local: ******** TABOAO DA SERRA/SP, 14 de julho de 2025. MARLEY APARECIDA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TAINA STEFANI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1000622-61.2025.5.02.0501 RECLAMANTE: TAINA STEFANI OLIVEIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: SERCOM SERVICOS DIGITAIS LTDA Destinatário: SERCOM SERVICOS DIGITAIS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: Data: 05/08/2025 ÀS 09:00 HORAS; - RUA JOSE MARI, Nº 80, PARQUE ASSUNÇÃO, TABOÃO DA SERRA – SP, CEP: 06754-140. Destinatário: SERCOM SERVICOS DIGITAIS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: Data: ****** Horário: ****** Local: ******** TABOAO DA SERRA/SP, 14 de julho de 2025. MARLEY APARECIDA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SERCOM SERVICOS DIGITAIS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1000672-98.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: PAULA RAMOS DIANA RECLAMADO: ESCOLA ALFA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee50663 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de Declaração da(o) reclamante. Tempestivos (ID. 162e70e), conheço. I. Integração dos reflexos das horas extras no FGTS Alegou a(o) reclamante que a Sentença ID. a16cc37 é omissa "no tocante ao pedido de reflexos das gratificações natalinas e das férias acrescidas de 1/3, decorrentes do sobrelabor, no FGTS, tal como expressamente requerido nas alíneas “l” e “m” do rol de pedidos da inicial". Com razão o reclamante, tendo em vista que, na petição inicial, assim requereu: "l) integrações das verbas pleiteadas nas alíneas “j” e “k” em epígrafe, nas gratificações natalinas, férias acrescidas de 1/3 e eventuais direitos legais e oriundos do contrato de trabalho, consoante o item “10” retro" (ID. 4e892e8). Ante o exposto, tendo em vista que o reclamante realmente requereu a incidência do FGTS sobre o principal e também sobre as verbas acessórias (gratificações natalinas e férias + 1/3), acolho os Embargos de Declaração para sanar o equívoco havido na Sentença ID. a16cc37, para incluir na fundamentação e no dispositivo: "Ressalta-se que o FGTS também deve repercutir sobre os reflexos salariais ora deferidos (férias + 1/3 e gratificações natalinas, nos limites do pedido), pois integram sua base de cálculo, ante a natureza salarial, sejam elas principais ou seus reflexos, nos termos do art. 15, caput e §6º, da Lei n° 8.036/90 e da Súmula n° 63 do C. TST, ressaltando-se o estabelecido pela Orientação Jurisprudencial 42, item "II", da SDI-1 do TST." II. Erro material Tendo em vista o erro material ocorrido na Sentença ID. a16cc37, acolho os Embargos de Declaração para saná-lo, e, nos termos do artigo 897-A, § 1º, da CLT, determino sua retificação para que onde se lê “31/01/2020”, no capítulo da Sentença "Vale-alimentação e PLR", passe a constar “31/01/2021”, tanto na fundamentação quanto no dispositivo. III. Juros e correção monetária - Lei nº 14.905/2024 Considerando a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal (ADC's 58 e 59), bem como as alterações supervenientes promovidas pela Lei nº 14.905/2024 no Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024, assim decidiu a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. Discute-se, no caso, a possibilidade de conhecimento do recurso de revista, por violação direta do artigo 5º, II, da Constituição Federal, em razão da não observância da TRD estabelecida no artigo 39 da Lei nº 8.177/91 para correção dos créditos trabalhistas. É pacífico, hoje, nesta Corte que a atualização monetária dos créditos trabalhistas pertence à esfera constitucional, ensejando o conhecimento de recurso de revista por violação do artigo 5º, II, da CF de forma direta, como o fez a E. 8ª Turma. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas. Ademais, em se tratando de matéria pacificada por decisão do Supremo Tribunal Federal, com caráter vinculante, a sua apreciação, de imediato, se mostra possível, conforme tem decidido esta Subseção. No mérito, ultrapassada a questão processual e, adequando o julgamento da matéria à interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal (ADC's 58 e 59), bem como às alterações supervenientes promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024, e, considerando-se que, no presente caso, a E. 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista da Fundação CEEE "para, reformando o acórdão regional, determinar a aplicação da TR como índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas" (pág. 1327) e que aludido acórdão regional, em sede de agravo de petição, havia determinado a atualização monetária dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E a partir de 30/06/2009 e TRD para o período anterior (vide págs. 1242-1250), impõe-se o provimento dos embargos, a fim de aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa resultante: zero), nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil. Recurso de embargos conhecido, por divergência jurisprudencial, e provido" (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 25/10/2024)(grifos não contidos no original). Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração para sanar o equívoco havido na Sentença ID. a16cc37, para retificar e incluir no dispositivo: Correção monetária e juros “pro rata die” nos termos do julgamento definitivo do STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.867 e 6.021, bem como em razão da superveniente alteração do Código Civil (Lei nº 14.905/2024), além do entendimento da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), nos seguintes termos: "a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30.08.2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil". Intimem-se. RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULA RAMOS DIANA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 2 Relatora: TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS MSCiv 1010664-23.2025.5.02.0000 IMPETRANTE: EVANILDO GUIMARAES MOREIRA IMPETRADO: JUÍZO DA 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do r. despacho de #id:8d25b8d. p/ CLAUDIA VIVIANI SECRETÁRIA DAS SDIs SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. AHYANNA DE SOUZA MONTEVERDE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EVANILDO GUIMARAES MOREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000659-46.2025.5.02.0709 RECLAMANTE: HERBERT JUAN FREITAS DE ANDRADE RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef03013 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ANA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DESPACHO Sem prejuízo da audiência já designada, remetam-se os autos ao CEJUSC. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HERBERT JUAN FREITAS DE ANDRADE
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000659-46.2025.5.02.0709 RECLAMANTE: HERBERT JUAN FREITAS DE ANDRADE RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef03013 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ANA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DESPACHO Sem prejuízo da audiência já designada, remetam-se os autos ao CEJUSC. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005892-34.2024.4.03.6306 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos se acham com vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. SãO PAULO, 11 de julho de 2025.