Jaqueline Aparecida Sousa De Santana
Jaqueline Aparecida Sousa De Santana
Número da OAB:
OAB/SP 426870
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506903-15.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Roubo Majorado - DENESON DOS SANTOS SOUSA - Vistos. 1) Ausente hipótese de patente ilegalidade e/ou teratologia, nos termos do art. 28 do CPP, remeta-se ao arquivo, ressalvado o disposto no art. 18 do mesmo estatuto. Oficie-se ao IIRGD, dando-se baixa no SAJ/PG5. Em sendo o caso, expeça(m)-se alvará(s) de soltura clausulado(s). Em caso de eventual comunicação de recurso, desarquivem-se os autos; 2) Havendo bens e/ou valores apreendidos, decorridos 05 (cinco) dias da comunicação do arquivamento, sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, nos termos dos art. 118 e seguintes do CPP; art. 516 e seguintes das NSCGJ e do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO: a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do Funad, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei nº 11.343/06; ou ao Funpen, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º das); b) a destruição dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 3) Tratando-se de veículo automotor, cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação; após, a venda em leilão judicial como sucata. Oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do Deinter 6. Com a alienação, comunique-se a autoridade de trânsito para cumprimento da Resolução n° 11/98 do Contran (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 4) No caso de quantia em dinheiro e/ou fiança, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 10 (dez) dias da comunicação do arquivamento, DECRETO a perda dos valores em favor da Senad (Lei nº 11.343/06) ou do Funpen (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º). 5) Havendo drogas apreendidas, AUTORIZO a sua destruição integral, comunicando-se a delegacia de origem. 6) Havendo armas apreendidas: a) pertencentes à Polícia Militar, Polícia Civil e/ou Guarda Civil Metropolitana, AUTORIZO a devolução às respectivas corporações; b) nos demais casos, não havendo pedido de restituição em 10 (dez) dias da comunicação do arquivamento ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, AUTORIZO a destruição, nos termos do Comunicado CG nº 367/2014. A presente decisão servirá como OFÍCIO para todos os fins de direito. Int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA (OAB 426870/SP), TALÍCIA DE SOUZA ASSIS DE JESUS (OAB 488449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001047-83.2024.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - VITOR AFONSO DA SILVA AMPARO ALVES - Vistos. Diante do instrumento de mandato ofertado anote-se no cadastro de partes e representantes para futuras intimações. Remova-se a tarja da Defensoria Pública. Anoto que os pedidos de benefícios formulados pelos senhores patronos deverão vir instruídos com o boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br). - ADV: JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA (OAB 426870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500641-94.2025.8.26.0176 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CASSIO ROCHA DE AMORIM LIMA - Vistos. Proceda-se conforme o requerido. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA (OAB 426870/SP), JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA (OAB 426870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002164-12.2024.8.26.0158 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ROBERT MACHADO SANTOS - Vistos. Diante do instrumento de mandato ofertado anote-se no cadastro de partes e representantes para futuras intimações. Remova-se a tarja da Defensoria Pública. Anoto que os pedidos de benefícios formulados pelos senhores patronos deverão vir instruídos com o boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br). - ADV: JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA (OAB 426870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0000761-51.2018.8.26.0244; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 16ª Câmara de Direito Criminal; LEME GARCIA; Foro de Iguape; 2ª Vara; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 0000761-51.2018.8.26.0244; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Talita Souza de Freitas; Advogada: Jaqueline Aparecida Sousa de Santana (OAB: 426870/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015326-43.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Jeneane Felix Guedes - Fls.372- O feito está suspenso no aguardo do cumprimento do acordo homologado(fls.354), consignando que não consta n os autos bloqueios indicados. Reporto-me a fls.354. Intime-se. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA (OAB 426870/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506903-15.2025.8.26.0385 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo Majorado - DENESON DOS SANTOS SOUSA - VI.Em que pese nosso respeito pela manifestação da Defesa, em sede de cognição sumária, de acordo com os relatos das vítimas e policiais o réu estaria envolvido em crime de roubo em coautoria, com eventual ou possivel emprego de arma de fogo, tendo fugido em desabalada carreira pelos telhados das residências, assustando os moradores. Em que pese a primariedade do réu, a conduta que se apura nestes autos é extremamente ofensiva e agride valores sociais, demonstrando pouca consideração pela vida humana, desrespeitando o patrimônio e o bem-estar alheios; criando perigo real de lesionar transeuntes ou vitimas; - fatores esses que devem ser considerados pelo Magistrado visando a credibilidade do Poder Judiciário e a efetiva aplicação da lei penal. A conduta do acusado cria perigo e destruição da ordem publica, de modo que o fato, ao menos em analise perfunctoria e provisoria que cabe neste momento, é passível de prisão preventiva para proteger a ordem publica e para conveniência da instrução criminal, a fim de preservar a tranquilidade de vitimas e testemunhas civis. VII.Assim, outras medidas cautelares alternativas à prisão seriam inadequadas e inócuas nas circunstâncias do caso concreto. Desta forma, a prisão provisória é de rigor, pois há sérios indícios do envolvimento do averiguado em crime grave que coloca em constante desassossego a sociedade, contribuindo para desestabilizar as relações de convivência social, estando, pois, presente o motivo da garantia da ordem pública, autorizador da decretação da prisão preventiva. Portanto, a periculosidade do indiciado está a indicar a necessidade de sua segregação cautelar, para conveniência da instrução criminal. VIII. Ante o exposto, nos termos do artigo 310, II, e 282, § 6º, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE do indiciado D.D.S.S. em PREVENTIVA, expedindo-se o competente mandado de prisão. Caso necessário, servirá este termo de ofício de encaminhamento de preso ou comunicação. No mais, após relatado o inquérito e ouvido o Ministério Público perante esta Vara de Garantias, oportunamente distribuam-se os autos a uma das Varas Criminais da Comarca competente. Int.". Caso necessário, servirá o presente termo como ofício de comunicação ou de encaminhamento de preso. As partes estão autorizadas a terem contato com o registro das gravações, sendo desnecessária realização de transcrição por força de Lei (art. 2º da Res. CNJ nº 105/10). Ato realizado em sistema de gravação por videoconferência, captado em áudio e vídeo. Certifico e dou fé que a presente ata foi eletronicamente assinada pelo(a) MM. Juiz(a), após a conferência de seu conteúdo e concordância pelas partes sem qualquer insurgência, e, nos termos do art. 1.269 das NSCGJ, a cópia do presente termo foi eletronicamente disponibilizada aos presentes. Regularizados os autos, remeta-se à comarca competente. Nada mais. Eu, Lygia Pereira Mendes, digitei. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA (OAB 426870/SP), TALÍCIA DE SOUZA ASSIS DE JESUS (OAB 488449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507452-37.2024.8.26.0554 - Inquérito Policial - Extorsão - L.L.P.S. e outros - A.D.F. - Inq.Pol. Nº 809/2024 Vistos. 1 - Fls. 232: Proceda-se ao cadastramento da defesa constituída por Alan David Feitosa (fls. 233/234), junto ao SAJ - Sistema de Automação da Justiça. 2 - No mais, aguarde-se o retorno dos autos da delegacia de polícia. Int. Santo André, 26 de junho de 2025. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA (OAB 426870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001422-21.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - EDNEI DA FONSECA MAIA - Vistos. Manifeste-se o representante do Ministério Público. Após, tornem para decisão. Int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA (OAB 426870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502424-79.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - G.F.S. - J.T.S. e outro - Vistos. A Defesa requereu a instauração de incidente de insanidade mental, ante os documentos apresentados, em sede de defesa preliminar, sendo deferido o pedido e realizado a perícia através de peritos do IMESC. Requereu posteriormente a juntada da ficha clinica, para complementação do alegado. Nesse ínterim, foi realizada a instrução processual. Reitera o pedido de revogação da prisão preventiva, alegando o tempo em que se encontra preso, e que nesse período apresentou diagnostico diverso do laudo apresentado. Como já decidido anteriormente, a alegação de excesso de prazo, não merece respaldo, haja vista a gravidade do delito ora apurado e a necessidade da realização de perícia, requerido pela defesa. Além disso, conforme se observa da decisão de fls. 126, por força do artigo 149, do C.P.P., enquanto se aguarda a realização do exame, o processo poderá ficar suspenso, salvo quando as diligencias possam prejudicar seu andamento. O que não é o caso, haja visto que foi feita a instrução, só não prosseguindo seu curso, para a juntada de ficha clinica, também requerido pela defesa. Assim, indefiro o pedido, e mantenho a prisão. Não havendo mais provas a serem produzidas, abra-se vista ao rep do M.P. E após, à defesa, para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 dias. - ADV: ALINE ALESSANDRA DA SILVA MORENO (OAB 409609/SP), JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA (OAB 426870/SP), ERICK VERÇOSA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA NUNES (OAB 430545/SP)
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