Julio Cesar De Souza

Julio Cesar De Souza

Número da OAB: OAB/SP 426898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julio Cesar De Souza possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJGO e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT2, TJSP, TJGO
Nome: JULIO CESAR DE SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0000113-23.2015.5.02.0203 RECLAMANTE: ANTONIO SILVA SOUSA RECLAMADO: PETROPASY TECNOLOGIA EM POLIURETANOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb793a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. LUIZ ANTONIO LOUREIRO TRAVAIN   DESPACHO Vistos etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar os depósitos realizados sob os IDs nº 2c58443 e 5771b86, indicando a que parcelas ou obrigações se referem.  Caso se refira aos honorários periciais, determina-se a liberação imediata aos srs. peritos. Cumprida a diligência, aguarde-se, em pasta própria, o cumprimento integral do acordo. Cumpra-se. Intimem-se.  BARUERI/SP, 04 de julho de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SILVA SOUSA
  3. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp:  (62) 3902-8861,e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.brAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelAutos n. 5638271-65.2021.8.09.0006Parte autora/exequente: Edson Jose Dos SantosParte ré/executada: Banco Ficsa Sa C ConsigDECISÃO(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida (mov. 84) em face do ato de mov. 81.Certificada a tempestividade dos embargos declaratórios (mov. 87).Instada a manifestar, a parte embargada o fez na mov. 86.Vieram-me conclusos os autos.Decido.Embargos próprios e tempestivos, razão pela qual deles conheço.Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) e, finalmente, corrigir erro material (inciso III).Observo não merecer prosperar o pedido da parte embargante, de tal forma que não vislumbro contradição, omissão, obscuridade ou necessidade de correção de erro material no comando judicial proferido.No caso, a pretensa matéria a ser debatida, trata-se de aspecto meritório, e não, formal, desafiando assim outra modalidade recursal.Nesse sentido é a jurisprudência, vejamos:EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE MENÇÃO EXPRESSA. 1. Na forma do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração tem o escopo de sanear ambiguidade, obscuridade, omissão ou corrigir erro material eventualmente presentes nas decisões judiciais. 2. Os embargos de declaração não devem ser acolhidos, nem mesmo para fins de prequestionamento, quando não estiverem presentes os vícios indicados no art. 1.022 do CPC. 3. A embargante, na verdade, apresenta discordância contra o que restou decidido no acórdão, não sendo, porém, os embargos de declaração a via apropriada para esse desiderato. 4. Não há obrigatoriedade da Turma Julgadora manifestar-se expressamente sobre todos os dispositivos legais invocados, sobretudo para efeito de prequestionamento, já que, como cediço, o julgador não está obrigado a responder a cada um dos argumentos trazidos pela parte, sendo suficiente que os tenha em conta no ato de decidir. 5. Nos termos do artigo 1.025 do CPC, a mera interposição de embargos de declaração é o suficiente para reconhecer o atendimento ao requisito do prequestionamento da matéria. 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária 5558442-65.2019.8.09.0051, Rel. Des(a). RICARDO SILVEIRA DOURADO, 1ª Câmara Cível, julgado em 08/05/2024) *grifeiEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRADA. 1. Os embargos de declaração se destinam a corrigir falhas no comando judicial que comprometam o seu entendimento, especificamente nas hipóteses de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material, consoante dicção do artigo 1022 do Código de Processo Civil, o que não se verifica no caso em apreço. 2. Conquanto a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade sindical não esteja limitada à tutela de direitos exclusivos da categoria, a eventual pretensão deduzida em juízo deve harmonizar-se com as finalidades institucionais previamente registradas no regulamento sindical, de sorte que, a ausente a pertinência temática quanto aos objetivos estatutários, o sindicato não tem legitimidade para a propositura do presente mandado de segurança coletivo em matéria tributária. 3. Na verdade, a pretensão do embargante se limita à rediscussão de matéria já examinada por não se conformar com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável, o que é inadmissível em sede de aclaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5425882-33.2017.8.09.0051, Rel. Des(a). REINALDO ALVES FERREIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 16/11/2023) *grifei No que trata das apontadas violações do art. 1.022 do CPC/2015, sem razão o embargante a este respeito, tendo este Juízo analisado fundamentadamente, todas as questões que entendeu necessárias para a solução da lide, mormente aquelas consideradas como omitidas, não obstante, tenha decidido contrariamente às pretensões do embargante.Cumpre ressaltar, que o juiz não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes, quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção, tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. É que as proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo juiz, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando a sua decisão conforme o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto.Assim, percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes embargos em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. Ausente um dos pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso, consistente na adequação no caso sub judice, não há que se falar em acolhimento.Gize-se, por oportuno, que a falta de exame de questão constante de normativo legal apontado pelo embargante nos embargos de declaração não caracteriza, por si só, omissão.Posto isso, conheço dos embargos opostos, mas nego-lhes provimento, e, consequentemente, mantenho inalterado o ato vergastado conforme fundamentação acima exposta.Intimem-se eletronicamente.Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se os demais termos do ato combatido.Anápolis, (data da assinatura eletrônica).Alessandra Cristina de Oliveira LouzaJuiz(a) de DireitoA2
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000630-52.2020.5.02.0262 RECLAMANTE: MARIA JOSE DOS SANTOS SANTANA BARBOSA RECLAMADO: MUNICIPIO DE DIADEMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56a3142 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DOS SANTOS SANTANA BARBOSA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000186-37.2012.5.02.0029 RECLAMANTE: BRUNA BITES CARVALHO RECLAMADO: KINGO LABS CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defc5fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ADHEMAR MARTINS GODOY FILHO  Diretor de Secretaria      DESPACHO   Vistos, etc. Id 5f0e739. Oficie-se, por oficial de justiça, à Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, sucessora da empresa EASYNVEST, para imediata transferência dos valores contritos por meio do SISBAJUD, em nome da ré PAULA SIGNORINI, encaminhando-se as peças processuais respectivas.   Comprovada a transferência, voltem os autos conclusos.  SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA BITES CARVALHO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000186-37.2012.5.02.0029 RECLAMANTE: BRUNA BITES CARVALHO RECLAMADO: KINGO LABS CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defc5fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ADHEMAR MARTINS GODOY FILHO  Diretor de Secretaria      DESPACHO   Vistos, etc. Id 5f0e739. Oficie-se, por oficial de justiça, à Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, sucessora da empresa EASYNVEST, para imediata transferência dos valores contritos por meio do SISBAJUD, em nome da ré PAULA SIGNORINI, encaminhando-se as peças processuais respectivas.   Comprovada a transferência, voltem os autos conclusos.  SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONNY KEN ITAYA - PAULA SIGNORINI - ANTONIO SHIROSHI HOTTA
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