Mariana Barbosa Diogo

Mariana Barbosa Diogo

Número da OAB: OAB/SP 427024

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Barbosa Diogo possui 52 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP
Nome: MARIANA BARBOSA DIOGO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001027-15.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Naira Karine Augusto Fernandes - Vistos. 1. Diante dos contornos da controvérsia, a envolver ente público e suas limitações próprias de autocomposição, e da necessidade de assegurar a duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e artigo 4º do Código de Processo Civil) frente às condições materiais para a realização de audiência de conciliação e/ou mediação em todos os processos, deixo de designar, desde logo, aquela audiência, de resto nos moldes do Comunicado CSM 146/11. 2. Cite-se a parte ré por portal eletrônico, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo já dobrado de 30 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil), no quanto compatível com a natureza dos interesses em litígio. Caso tenha proposta de acordo, deverá apresentá-la em preliminar na própria contestação, lembrando-se que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF). 3. Dispensado o pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau nos Juizados Especiais, eventual requerimento de gratuidade da justiça será apreciado se e quando interposto recurso contra a sentença (necessariamente por advogado). Para tanto, fica o interessado intimado a comprovar, quando da interposição do recurso, a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) das últimas duas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias, incluindo o extrato de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Banco Central (obtido gratuitamente e pela internet pelo Serviços Registrato), tudo também em relação ao cônjuge/convivente, se o caso. Deverá esclarecer, ainda, os termos em que prestada a assistência por advogado particular, comprovando eventual exercício da advocacia pro bono. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 Contestação). Intime-se. - ADV: MARIANA BARBOSA DIOGO (OAB 427024/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002654-86.2025.8.26.0156/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Antônio de Carvalho - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para que no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da petição/impugnação/embargos apresentado(s) pela parte requerida/executada nos autos. - ADV: MARIANA BARBOSA DIOGO (OAB 427024/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000991-70.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Claudio Afonso de Lima - V I S T O S. Observa-se pela petição inicial que houve equívoco do senhor procurador na distribuição desta ação, uma vez que está endereçada ao Juizado Especial da Comarca Cruzeiro-SP. Ainda, observa-se que a parte autora reside no município de Cruzeiro-SP. Assim, diante do equívoco, reputo cabível a redistribuição destes autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro-SP. À Unidade Judiciária para as providências necessária, visando a redistribuição dos autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARIANA BARBOSA DIOGO (OAB 427024/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000992-55.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Claudio Afonso de Lima - V I S T O S . Observa-se pela petição inicial que houve equívoco do senhor procurador na distribuição desta ação, uma vez que está endereçada ao Juizado Especial da Comarca Cruzeiro-SP. Ainda, observa-se que a parte autora reside no município de Cruzeiro-SP. Assim, diante do equívoco, reputo cabível a redistribuição destes autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro-SP. À Unidade Judiciária para as providências necessária, visando a redistribuição dos autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARIANA BARBOSA DIOGO (OAB 427024/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006265-81.2024.8.26.0156 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro - Recte/Recdo: Estado de São Paulo - Rcrda/Rcrte: Luiz Antônio de Carvalho - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. ABONO COMPLEMENTAR. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI). POSSIBILIDADE. 1. ABONO COMPLEMENTAR INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 62.500/2017, EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, POSSUI NATUREZA SALARIAL. 2. A DENOMINADA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI), INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.164/2012, POSSUI CARÁTER CONTINGENTE, SENDO DEVIDA, APENAS, NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL NAS CONDIÇÕES NELA ESPECIFICADAS, NÃO SE INCORPORANDO AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. 3. A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI) É O VENCIMENTO INTEGRAL DO SERVIDOR PÚBLICO, INCLUINDO-SE NESTE O ABONO COMPLEMENTAR, QUE TEM POR OBJETIVO EQUIPARAR A REMUNERAÇÃO DO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO AO PISO NACIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mariana Barbosa Diogo (OAB: 427024/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002059-87.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Adriana Teixeira Sampaio de Assunção - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para dentro do prazo legal, manifestar acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: MARIANA BARBOSA DIOGO (OAB 427024/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002056-35.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Adriana Teixeira Sampaio de Assunção - Vistos. Trata-se de ação em que se pretende o reconhecimento à irredutibilidade de vencimentos no que tange a substituição da "Gratificação de Dedicação Plena Integral - GDPI pela "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE, verba de mesma natureza, cumulada com cobrança de diferenças salariais e seus reflexos. Entretanto, ao que parece, no caso específico da parte autora não houve redução, mas sim aumento do valor. Observo que em maio/2022 (pg. 21) a parte autora recebia, a título de "Gratificação de Dedicação Plena Integral - GDPI, o valor de R$ 2.734,19. A partir de junho/2022 (pg. 19), a título de "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE, a parte autora passou a receber o valor de R$ 3.000,00. Portanto, esclareça a parte autora o pedido, demonstrando a alegada ocorrência de redução no valor em virtude da substituição da GDPI pela GDE. Com a resposta, vista ao réu e, após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARIANA BARBOSA DIOGO (OAB 427024/SP)
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