Marina Marciano E Ortolano
Marina Marciano E Ortolano
Número da OAB:
OAB/SP 427029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Marciano E Ortolano possui 95 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3, TRF1, TJRJ
Nome:
MARINA MARCIANO E ORTOLANO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
INVENTáRIO (6)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010269-51.2023.5.15.0131 AUTOR: TAFILA MONTEIRO DO AMARAL RÉU: JEFFERSON DA SILVA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1345e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Ante a omissão das reclamadas em face da citação executiva, intime-se a (o) reclamante, por seu patrono, a se manifestar em 5 dias sobre o prosseguimento, consoante já determinado na parte final da decisão homologatória de cálculos. No silêncio, sobreste-se o feito por 2 anos, procedendo-se à prévia intimação pessoal do(a) reclamante, por carta com aviso de recebimento, para que tome conhecimento da ausência de pagamento do débito no processo, bem como do início do prazo da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAFILA MONTEIRO DO AMARAL
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014624-32.2025.8.26.0114 (processo principal 1044111-64.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Luiz Marques de Medeiros - Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Ciência a parte exequente acerca da petição e documentos de fls. 29/33, conforme determinado às fls. 26. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" - ADV: CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), MARINA MARCIANO E ORTOLANO (OAB 427029/SP), CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005047-86.2025.8.26.0704 (apensado ao processo 1048251-55.2025.8.26.0002) - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - R.M.A.A.L. - J.M.J. - - I.G.J. e outros - Vistos. Atenda o autor a cota ministerial (fls. 104), no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MARINA MARCIANO E ORTOLANO (OAB 427029/SP), MARINA MARCIANO E ORTOLANO (OAB 427029/SP), MONICA NAVARRO (OAB 99168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030491-02.2024.8.26.0114 (processo principal 1039074-71.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.C.O. - - A.C.O. - R.N.O. - Vistos. O exequente é filho do executado, que possui obrigação de lhe prestar alimentos no importe de um salário mínimo. Contudo, noticia o credor que a executada deixou de efetuar os pagamentos devidos e encontra-se em débito que totaliza a quantia de R$ X (referente aos meses de outubro e novembro de 2024). O executado afirma que não possui registro e que sua situação financeira é parca, alega ainda que efetuou acordo em outro cumprimento de sentença e que entrou com ação revisional de alimentos. Os credores apresentaram réplica. O Ministério Público ofereceu parecer. É o relatório. Analiso a justificativa apresentada. Não obstante os argumentos trazidos pelo executado, a justificativa apresentada não merece acolhimento. A alegação de onerosidade excessiva não se presta a justificar o inadimplemento pretérito da obrigação. A questão relacionada ao binômio necessidade já foi analisada nos autos revisionais sob nº 1044224-18.2024.8.26.0114 os quais foram julgados improcedentes. O título executivo é líquido e certo e informado o descumprimento, cabe o pedido de cumprimento de sentença sob o rito de prisão. O executado, por sua vez, deixou de trazer aos autos qualquer elemento que justifique o inadimplemento de sua obrigação, notadamente porque o desemprego, por si só, não é causa para o inadimplemento. Assim, ausente a comprovação da impossibilidade absoluta para o pagamento devido, rejeito a justificativa apresentada. Diante do exposto, considerando que não houve o pagamento do débito executado, decreto a prisão civil de R. N. O., acima qualificado, pelo prazo de 30 dias. A prisão deverá ser cumprida em regime fechado. Conste do mandado o valor atualizado da dívida (fls. 58 - R$ 6.766,64) e o alerta de que apenas o pagamento integral da dívida autorizará a expedição do alvará de soltura antes do vencimento do prazo da prisão. Expeça-se mandado de prisão. Intimem-se. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), MARINA MARCIANO E ORTOLANO (OAB 427029/SP), MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030491-02.2024.8.26.0114 (processo principal 1039074-71.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.C.O. - - A.C.O. - R.N.O. - Vistos. O exequente é filho do executado, que possui obrigação de lhe prestar alimentos no importe de um salário mínimo. Contudo, noticia o credor que a executada deixou de efetuar os pagamentos devidos e encontra-se em débito que totaliza a quantia de R$ X (referente aos meses de outubro e novembro de 2024). O executado afirma que não possui registro e que sua situação financeira é parca, alega ainda que efetuou acordo em outro cumprimento de sentença e que entrou com ação revisional de alimentos. Os credores apresentaram réplica. O Ministério Público ofereceu parecer. É o relatório. Analiso a justificativa apresentada. Não obstante os argumentos trazidos pelo executado, a justificativa apresentada não merece acolhimento. A alegação de onerosidade excessiva não se presta a justificar o inadimplemento pretérito da obrigação. A questão relacionada ao binômio necessidade já foi analisada nos autos revisionais sob nº 1044224-18.2024.8.26.0114 os quais foram julgados improcedentes. O título executivo é líquido e certo e informado o descumprimento, cabe o pedido de cumprimento de sentença sob o rito de prisão. O executado, por sua vez, deixou de trazer aos autos qualquer elemento que justifique o inadimplemento de sua obrigação, notadamente porque o desemprego, por si só, não é causa para o inadimplemento. Assim, ausente a comprovação da impossibilidade absoluta para o pagamento devido, rejeito a justificativa apresentada. Diante do exposto, considerando que não houve o pagamento do débito executado, decreto a prisão civil de R. N. O., acima qualificado, pelo prazo de 30 dias. A prisão deverá ser cumprida em regime fechado. Conste do mandado o valor atualizado da dívida (fls. 58 - R$ 6.766,64) e o alerta de que apenas o pagamento integral da dívida autorizará a expedição do alvará de soltura antes do vencimento do prazo da prisão. Expeça-se mandado de prisão. Intimem-se. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), MARINA MARCIANO E ORTOLANO (OAB 427029/SP), MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5016029-33.2023.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: DIEGO RODRIGUES AMORIM Advogados do(a) AUTOR: HERIK CAMPOS DE ARRUDA PENTEADO - SP440398, MARINA MARCIANO E ORTOLANO - SP427029 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes do laudo pericial juntado, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho de ID 346055813.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008291-65.2025.8.26.0011 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Viagem ao Exterior - C.J.M.A. - Vistos. Fl. 281: concedo o prazo de 30 dias, prorrogável se necessário, para a juntada da certidão de óbito da autora. Int. - ADV: MARINA MARCIANO E ORTOLANO (OAB 427029/SP)
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