Matheus Segala Batista
Matheus Segala Batista
Número da OAB:
OAB/SP 427036
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRF2, TRF3, TJRJ
Nome:
MATHEUS SEGALA BATISTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1519784-20.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ANTHONY MURILO DE LACERDA FERREIRA - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado para as partes (fl. 543), cumpra-se o v. Acórdão (fls. 524/532) que concedeu parcial provimento ao recurso defensivo a fim de fixar ao réu a pena de pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal (fl. 555). Comunique-se ao IIRGD e ao TRE. 2. Extraia-se a certidão de sentença em nome do acusado com posterior abertura de termo de vista ao Ministério Público para as providências cabíveis em relação ao ajuizamento da execução da pena de multa. 3. A destinação dos bens apreendidos foi determinada em sentença (fl. 465). Cumpra-se conforme o disposto. 4. Elabore-se o cálculo referente às custas processuais e multa penal. O cálculo ficará, desde já, homologado na ausência de impugnação. A Caso haja fiança depositada nos autos (Provimento CG nº 04/2020): determino que o valor seja destinado ao pagamento da pena de multa imposta e/ou custas processuais, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal. Expeça-se o necessário. B - Caso não haja fiança depositada nos autos ou não sendo suficiente para a quitação das custas processuais, intime-se pessoalmente o réu para que efetue o pagamento da referida Taxa Judiciária (DARE-SP Cod.230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias, juntando-se o devido comprovante nos autos. Em caso de inadimplemento, certifique-se e expeça-se a certidão pertinente. Caso seja o réu representado pela Defensoria Pública, fica, desde logo, deferida a gratuidade da Justiça, sem prejuízo do que dispõe o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal, da mesma forma se já deferida a isenção de pagamento das custas, dispensando-se assim, a necessidade de sua intimação. C - Caso não haja fiança depositada nos autos ou não sendo suficiente para a quitação da pena de multa, nos termos do Provimento CG nº 05/2022, extraia-se a certidão de sentença em nome do réu com posterior abertura de termo de vista ao Ministério Público para as providências cabíveis em relação ao ajuizamento da execução da pena de multa, prosseguindo-se nos termos artigo 480 das NSCGJ (mov 61619). 5. Dê-se ciência às partes do teor da presente decisão. 6. Comunique-se à vítima, se houver, pelo correio, ou pelo endereço eletrônico eventualmente constante dos autos, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 7. Serve a presente decisão como ofício, a ser acompanhada da certidão de trânsito em julgado. 8. Cumprido integralmente o presente e, após as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo caso não existam mais pendências. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MATHEUS SEGALA BATISTA (OAB 427036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010342-58.2023.8.26.0004 (processo principal 1000886-04.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.G.L. - M.P.C.L. - Fls. 193/195 e 198/199: Providencie o exequente a juntada de planilha discriminada da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, em conformidade com o acordo pactuado às fls. 102/103, devendo abranger eventuais parcelas vencidas antes de 09/2023. Ressalte-se, mais uma vez, que as prestações vencidas após a data do referido acordo deverão ser objeto de nova ação de execução. Intime-se. - ADV: FULVIO LUIZ GOMES (OAB 399328/SP), MAYARA BALDO DE OLIVEIRA (OAB 435832/SP), MATHEUS SEGALA BATISTA (OAB 427036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014373-73.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ANDERSON MARQUES SANTOS - Em razão do silêncio do defensor constituído, intime-se ANDERSON MARQUES SANTOS, CPF: 401.995.638-37, MTR: 729607-2, RG: 49232920, RJI: 234963597-20, para que no prazo de 10 dias indique se deseja constituir novo advogado, declinando nome legível e número de inscrição na OAB, ou ainda, informe se necessita de Assistência Jurídica. No silêncio, será assistido(a) pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Centro de Detenção Provisória da Capital - Chácara Belém II + Ala de Progressão, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de ANDERSON MARQUES SANTOS. - ADV: MATHEUS SEGALA BATISTA (OAB 427036/SP)
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020903-08.2020.8.26.0050 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - MATHEUS VIEIRA LEITE - Com escora na manifestação do Ministério Público e com fundamento no Art. 9º, VII, c/c o artigo 12, I, ambos do Decreto Presidencial n° 12.338/2024, reconheço o direito ao INDULTO e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do executado MATHEUS VIEIRA LEITE relativamente a este PEC (processo nº 1523847-88.2019.8.26.0228, que tramitou no Foro Central Criminal Barra Funda - 26ª Vara Criminal), nos termos do art. 107, inciso II, do Código Penal. - ADV: MATHEUS SEGALA BATISTA (OAB 427036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1521784-51.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DAVI OLIVEIRA CARDOSO - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista a condenação ao regime aberto, sem substituição da pena corporal e estando em liberdade, expeça-se guia de recolhimento e remeta-se ao Juízo das Execuções Criminais, nos termos do Comunicado CG 612/2024. Determino a restituição do veículo apreendido pela autoridade policial ao seu legítimo proprietário, mediante todas as cautelas pertinentes, ressaltando que não há mais interesse deste Juízo na apreensão do bem. Assim, servirá o presente despacho como ofício, a ser encaminhado ao DP por e-mail, para que providenciem todo o necessário. Eventuais pendências administrativas não integram a competência deste Juízo e, se o caso, serão resolvidas pelo Órgão com a respectiva atribuição. Nos termos do artigo 25 da Lei nº 10.826/03, as armas apreendidas, (Fuzil AK47, Glock 10MM e carregador), deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Oficie-se. Elabore-se o cálculo referente à taxa judiciária e multa penal impostas, cumulativa ou isoladamente. O cálculo ficará, desde já, homologado na ausência de impugnação. Taxa judiciária devida pelo réu no valor de 100 UFESPs, para recolhimento em sessenta dias, sob pena de execução fiscal. Int. Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, extraia-se a certidão de sentença em nome do réu com posterior abertura de termo de vista ao Ministério Público para ajuizamento daexecução da pena de multa, prosseguindo-se nos termos art. 480 das NSCGJ (mov. 61619). Comunicada pelo Ministério Público a remessa de cópias para a execução, arquivem-se os autos (mov. 61619), nos termos do Comunicado CG n.º 412/2022. Dê-se ciência às partes do teor desta decisão. Serve o presente como ofício, a ser acompanhado da certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão. Cumprido integralmente o presente e, após as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao Arquivo. - ADV: MATHEUS SEGALA BATISTA (OAB 427036/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001496-40.2020.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP REU: ALI SALEH REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALI SALEH, PABLO VERLLY MOREIRA, CAIE FELIPE DA SILVA, MATHEUS DOS SANTOS GRIJO, RICARDO JORGE COELHO BRAGA, LUCAS GARCIA DE ANDRADE, LEONCIO DUARTE DOS SANTOS, LUCAS GUILHERME ROCHA ISHIGA, EDIMAR DE LIMA SIQUEIRA, GABRIEL HENRIQUE CORDEIRO, RODRIGO MUNHOZ RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MUNHOZ RAMOS, RAFAEL MENDES ALVES VIEIRA DE SOUZA, FILIPE LIMA SILVA, LEONARDO PRADO DE OLIVEIRA, JOHNATAN SOARES DE OLIVEIRA, MIKAEL DOUGLAS ALMEIDA DA SILVA Advogados do(a) REU: MARCELO JOSE CRUZ - SP147989, MARCIO HARRINSON AUGUSTO - SP411885, YURI RAMOS CRUZ - SP316598 Advogados do(a) REU: ALAN PINTO JANUARIO - RJ181885, GABRIEL VITORINO DA SILVA - RJ234223 Advogado do(a) REU: FRANCISCO SHILDON SOUSA DE HOLANDA - CE29671 Advogado do(a) REU: LARISSA BISSOLI DE ALMEIDA - SP334599-B Advogados do(a) REU: ANA CLARA TEIXEIRA DE CARVALHO PARDO SPAZIANTE - SP218941-E, CAIO LENHARO MAKHOUL - SP425128, HUGO ARAUJO MACIEL DE ALMEIDA - SP410772, LIGIA LAZZARINI MONACO - SP374150 Advogado do(a) REU: VANUSA APARECIDA ALVES - MG169445 Advogado do(a) REU: ANDRE MARTINO DOLABELA CHAGAS - MG197707 Advogados do(a) REU: LUIZ AMERICO DE SOUZA - SP180185, MARCELO JOSE CRUZ - SP147989, MARCIO HARRINSON AUGUSTO - SP411885, YURI RAMOS CRUZ - SP316598 Advogados do(a) REU: IGNACIO LUIZ GOMES DE BARROS JUNIOR - MG147863, LETICIA ALVES ROCHA - MG204967, MARIO DE OLIVEIRA FILHO - SP54325, RENATO SCHWARTZ - MG206059 Advogados do(a) REU: ANDERSON DE SANTANA ROSA - SP342150, ANDRE LUIZ BICALHO FERREIRA - SP254985 Advogado do(a) REU: MAIKON VILACA SILVA - MG135182 Advogados do(a) REU: ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES - SP221336, BRUNO CAVALCANTE DEZIDERIO DE CARVALHO - SP485646, GISLAINE DE OLIVEIRA - SP172064, GUILHERME FELIPE BATISTA VAZ - SP316470, KARINA NUNES DE VINCENTI DOMINGUES - SP234572, MATHEUS SEGALA BATISTA - SP427036, MAYARA BALDO DE OLIVEIRA - SP435832, MICHEL SALIBA OLIVEIRA - PR18719, VICTOR AUGUSTO GONCALVES DE AZEVEDO - SP347238 Advogados do(a) REU: ANTONIO HELDER GUERRA LOBO FILHO - CE42605, EDY MARLEN CELESTINO DE SOUSA - CE43448, JULIO CESAR DA SILVA MOURA FILHO - CE50006 Advogados do(a) REU: JOAO TOMAZ DA SILVA - SP337934, JULIANE CARLA FRACARO - PR113765, LUIZ FERNANDO CAVALCANTE CABRAL - PR18489, MARCOS VINICIUS MERINO MACHADO - PR98713 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, PF - POLÍCIA FEDERAL, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP D E C I S Ã O Id. 364085068: Quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva requerida, intime-se a defesa de Gabriel Henrique Cordeiro para que peticione em autos apartados a fim de evitar tumulto processual. Id.367778789: Tendo em vista a juntada das informações da Polícia Federal, concedo o prazo de mais 10 dias para apresentação de resposta à acusação à defesa de Pablo Verlly Moreira e Caiê Felipe da Silva, estendendo-se este prazo às defesas remanescentes, independentemente de novo pedido. Ciência ao MPF. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) NILSON MARTINS LOPES JUNIOR Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516082-47.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - JEFFERSON FERREIRA DA SILVA - - GUILHERME DA CONCEICAO COUTINHO - - FERNANDO MARCOLINO DA SILVA - - HUGO JOSE SILVA SANTOS - - GUSTAVO SANTOS AMARANTE - - LEONARDO JESUS DOS SANTOS - Fls. 1846: Ciente de que os autos serão analisados pelo STJ. Aguarde-se o trânsito em julgado e a baixa dos autos. Decorridos cento e oitenta dias, junte aos autos nova pesquisa. Após, cumpra-se o determinado pela superior instância Int. - ADV: DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 327671/SP), FERNANDO EDUARDO PIRES (OAB 387574/SP), MATHEUS SEGALA BATISTA (OAB 427036/SP), ARLINDO MAIA LAVIO DE OLIVEIRA (OAB 232492/SP), ALEXANDRE NEPOMUCENO DOS SANTOS (OAB 382510/SP), AHMAD LAKIS NETO (OAB 294971/SP), LUIZ FABIANO PEREIRA (OAB 373573/SP), JOSE EDUARDO GONCALVES (OAB 144926/SP), LAILA MARIA FOGAÇA VALENTE (OAB 271411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500234-37.2024.8.26.0172 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FABRICIO GALERA DOS SANTOS PAIVA - CIÊNCIA ao advogado de que foi cadastrado nos autos deste processo. - ADV: MATHEUS SEGALA BATISTA (OAB 427036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1519784-20.2019.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Anthony Murilo de Lacerda Ferreira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Folha 545: considerando-se a ocorrência de mero erro material quanto à somatória da pena de multa imposta ao acusado após a substituição da pena privativa de liberdade por multa, ao invés da prestação de serviços à comunidade fixada em primeiro grau; retifico o total da pena de multa para 16 (dezesseis) dias-multa, corrigindo-se o acórdão tanto em sua fundamentação, quanto no seu dispositivo, o qual passa a ser redigido nos termos a seguir: "Ante todo o exposto, por meu voto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO de ANTHONY MURILO DE LACERDA FERREIRA para modificar a substituição da pena privativa de liberdade, afastando-se a prestação de serviços à comunidade, para agora impor, como substituição à pena corporal, multa de 10 (dez) dias-multa, unidade no piso, de forma a totalizar a reprimenda de 16 (dezesseis) dias-multa, unidade no piso, no mais se mantendo, nos termos em que proferida, a respeitável sentença de primeiro grau.". Assim, devolvam-se os autos ao primeiro grau de jurisdição para cumprimento do acórdão proferido nos autos e agora retificado. São Paulo, 6 de junho de 2025. HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Heitor Donizete de Oliveira - Advs: Matheus Segala Batista (OAB: 427036/SP) - 10º Andar
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