Michele Gomes Dos Santos De Almeida
Michele Gomes Dos Santos De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 427039
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michele Gomes Dos Santos De Almeida possui 521 comunicações processuais, em 313 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
313
Total de Intimações:
521
Tribunais:
STJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
56
Últimos 7 dias
291
Últimos 30 dias
519
Últimos 90 dias
521
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (181)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (177)
PRECATÓRIO (53)
RECURSO INOMINADO CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 521 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0097039-49.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jocely Tereza Tripari - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1054718-96.2022.8.26.0053/0054 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de julho de 2025. - ADV: MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031610-77.2018.8.26.0053/13 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivone Boter - Ideal Precatórios e Ativos Judiciais Ltda - Vistos. Fls. 317/320: Nada a deliberar, tendo em vista que, com a formalização da cessão e a existência de reserva, presume-se a ciência da DEPRE quanto à subsistência da prioridade em relação à parcela do crédito não cedida. Fls. 322/326: Ciente do acordo celebrado entre a cessionária e a FESP, o qual homologo por meio da presente decisão. No mais, mantenha-se este incidente no fluxo "Depre Ag. Pagamento" para aguardar o depósito da parcela não cedida. Int. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036755-34.2018.8.26.0053/04 - Precatório - Pagamento - Sueli Santina de Gouvea Ivo - Eric Willian Bueno e outro - Vistos. Trata-se de analisar impugnação apresentada pelo cessionário ERIC WILLIAN BUENO às fls. 451/457. Em apertada síntese, alega ter havido retenção indevida do imposto de renda por ocasião da celebração de acordo com a Fazenda Pública, já que não houve a apuração mês a mês, observado o critério de retenção sobre os rendimentos recebidos acumuladamente - RRA. Devidamente intimada, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifestou-se às fls. 472/474. Alega, em síntese, a inviabilidade da pretensão, notadamente porque a parte anuiu ao cálculo que embasou a proposta de pagamento para celebração do acordo em questão. É o relatório. Fundamento e decido. A questão versada na impugnação não se refere especificamente aos termos do acordo celebrado entre as partes, mas, sim, à incidência do IRRF sobre os valores recebidos pelo beneficiário, de forma acumulada. Depreende-se dos autos que os valores aos quais a Fazenda Pública foi condenada ao pagamento referem-se a valores devidos ao longo de vários meses, mas que, no momento do pagamento, a Fazenda Pública procedeu ao desconto do IRRF sobre a totalidade do valor pago, desconsiderando o cálculo que deveria ser efetuado sobre rendimentos recebidos acumuladamente - RRA. Há que se consignar que o C. STJ, em sede de recurso repetitivo, já teve oportunidade de se debruçar sobre a questão da incidência do imposto de renda sobre o valor pago em atraso (acumuladamente), e firmou o seguinte entendimento: O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR extemporaneamente. Precedentes do STJ". (STJ; REsp nº 1.118.429/SP; Rel. Min. Herman Benjamin; julgado em 24/03/2010; DJe 14/05/2010) Posteriormente, na mesma direção, consignou o E. Supremo Tribunal Federal no Tema 368: O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez. (STF; RE nº 614.406; Rel. Min. Rosa Weber; Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio; julgado em 23/10/2014) Nesse mesmo sentido, inclusive, já se posicionou o E. Tribunal de Justiça Bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO PARA PAGAMENTO COM DESÁGIO. Controle jurisdicional dos aspectos jurídicos do acordo. Possibilidade. Inexistência de óbice à discussão sobre a retenção de imposto de renda dos valores a serem pagos, mormente diante da previsão genérica do acordo no sentido de que o recolhimento do tributo observará a disposição legal. Precedentes desta Corte. Retenção feita pela Fazenda, em concreto, que se deu com inobservância à metodologia de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), mostrando-se dissonante do art. 12-A da Lei n° 7.713/88. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI nº 3005776-27.2023.8.26.0000; 5ª Câmara de Direito Público; Rel. Des. Heloísa Mimessi; julgado em 06/11/2023; publicado em 06/11/2023) - grifei "TRIBUTÁRIO Cumprimento de sentença IRPF Retenção Diferenças remuneratórias pagas acumuladamente Base de cálculo Valor total Impossibilidade Instrução Normativa nº 1.500/14 da Receita Federal do Brasil Aplicação Possibilidade: O cômputo do imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente subordina-se aos termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil, que atende ao disposto no Tema Repetitivo nº 351 do Superior Tribunal de Justiça e simplifica a apuração do tributo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2292369-29.2022.8.26.0000; Relator (a): Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/01/2023; Data de Registro: 09/01/2023) No mais, oportuno mencionar entendimento consagrado pelo E. TJSP, no sentido de que eventual acordo celebrado entre particular e Fazenda Pública, que transacione o pagamento de dívida de um em relação ao outro, não impede que se acione o Poder Judiciário para se rever tão somente os aspectos legais que circunscrevem a questão, sob pena de afronta à inafastabilidade da jurisdição. É o que revela a ementa do acórdão proferido nos autos do AI nº 3005776-27.2023.8.26.0000, acima transcrita. Anoto, inclusive, que em outros processos em curso nesta Unidade, a FESP vem se mostrando favorável à expedição de ofício de retificação do precatório para inclusão das informações para cálculo do IR na forma dos RRA. Contudo, entendo que não é o caso de determinar que a DEPRE proceda à devolução do IR retido, mas que a referida Diretoria proceda ao cálculo do valor do IR eventualmente devido, devendo a apuração do tributo observar os dados para cálculo do imposto sobre os rendimentos recebidos acumuladamente - RRA. Em relação a tal ponto, observo que a FESP não impugnou os dados informados pelo cessionário no cálculo de fls. 457. Portanto, deve o cálculo do imposto ser efetuado a partir das informações descritas às fls. 457. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada para determinar que a DEPRE proceda ao cálculo do imposto de renda eventualmente incidente sobre o valor pago para satisfação do acordo observadas as informações descritas às fls. 457 em relação aos rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, sendo: Data Inicial: 01/08/2002; Data Final: 01/02/2013; Número de Meses 126; Número de 13º: 11; Total de Meses 137. Decorrido o prazo sem notícia de recurso em face da presente decisão, oficie-se à DEPRE para que proceda ao cálculo, na forma acima, e deposite o valor indevidamente retido a título de IR, se o caso. No mais, aguarde-se pagamento. Int. - ADV: MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001505-80.2025.8.26.0024 (processo principal 1006246-83.2024.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Edson Elias Pereira - Vistos. Diante da falta de impugnação, por parte da ré, certificada a fls. 44, e mesmo porque a matéria, a rigor, lhe beneficia, homologo a renúncia externada a fls. 37-38, estabelecendo-se, assim, novo valor, como devido, em relação ao autor. Com a estabilização da presente decisão, providencie o autor o peticionamento eletrônico do pedido de expedição do ofício requisitório, anexando as peças e registrando os valores individualizados por credor e verba, nos termos do comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 13/07/2015, pag. 02. Intime-se. - ADV: JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093368-47.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Rodrigo Salmazo - Vistos. Aqui por engano. Cumpra-se a decisão de fls. 295-296. Int. - ADV: MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP), JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093368-47.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Rodrigo Salmazo - Vistos. Aqui por engano. Cumpra-se a decisão de fls. 295-296. Int. - ADV: JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001127-17.2025.8.26.0577 (processo principal 1020354-10.2024.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Wandeberg Alexandre da Silva - Vistos. 1 - Intime-se a(o) ré(u) nos moldes do art.535 do CPC, advertindo-o(a) de que terá o prazo de trinta(30) dias para, querendo, impugnar a execução. 2 - Se o caso, manifeste-se o (a) exequente, em igual prazo, acerca de eventual renúncia a valores que superem o limite para recebimento pela sistemática do RPV. 3 - Havendo impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar a respeito no prazo de 15 dias. 4 - Caso contrário, certifique-se o decurso do prazo e tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP), JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP)
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