Nathália Torres Mortatti
Nathália Torres Mortatti
Número da OAB:
OAB/SP 427051
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathália Torres Mortatti possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
NATHÁLIA TORRES MORTATTI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000717-48.2023.8.26.0435 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reivindicação - I.I.B.G. - F.B.P.F. - Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora. Em consequência, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Na hipótese de interposição de recurso(s) de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça, para apreciação do(s) recurso(s) interposto(s). Após o trânsito em julgado, publique-se ato ordinatório na forma do §1º do art. 1.286, das NSCGJ, aguardando-se por trinta dias eventuais providências pelo credor, observando-se que eventual cumprimento de sentença deve ser promovido em formato eletrônico, oportunidade em que deverá ser observado o contido no Comunicado CG nº 438/16, arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias e tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das eventuais custas em aberto, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016). - ADV: FERNANDO AUGUSTO POLICARPO (OAB 324895/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), NATHÁLIA TORRES MORTATTI (OAB 427051/SP), GIULIA BIANCO SARAGIOTTO DA COSTA (OAB 380290/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018734-63.2025.8.26.0053 (processo principal 1080955-36.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Ingresso e Concurso - Ronaldo Alves de Melo - Vistos. Não há polo passivo devidamente cadastrado. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, voltem conclusos. - ADV: NATHÁLIA TORRES MORTATTI (OAB 427051/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018734-63.2025.8.26.0053 (processo principal 1080955-36.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Ingresso e Concurso - Ronaldo Alves de Melo - Vistos. Não há polo passivo devidamente cadastrado. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, voltem conclusos. - ADV: NATHÁLIA TORRES MORTATTI (OAB 427051/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006677-56.2025.8.26.0016/SP AUTOR : NATHÁLIA TORRES MORTATTI ADVOGADO(A) : NATHÁLIA TORRES MORTATTI (OAB SP427051) AUTOR : ICARO MORTATTI ADVOGADO(A) : NATHÁLIA TORRES MORTATTI (OAB SP427051) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Não obstante os respeitáveis argumentos da parte autora, não se pode antecipar medidas constritivas típicas de fase executória sob presunção de que a parte ré não irá cumpri-las, se procedente o pedido. Assim, não verifico, para um juízo preliminar de conhecimento, a existência dos requisitos para o deferimento da medida pleiteada, a qual é uma exceção no sistema e não regra, motivo pelo qual se mostra necessário o estabelecimento do contraditório para melhores esclarecimentos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência. Cite-se e designe-se audiência para tentativa de conciliação. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006677-56.2025.8.26.0016/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR : NATHÁLIA TORRES MORTATTI ADVOGADO(A) : NATHÁLIA TORRES MORTATTI (OAB SP427051) AUTOR : ICARO MORTATTI ADVOGADO(A) : NATHÁLIA TORRES MORTATTI (OAB SP427051) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 30/09/2025 13:30:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 04 de julho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4006677-56.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 30/06/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006677-56.2025.8.26.0016/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR : NATHÁLIA TORRES MORTATTI ADVOGADO(A) : NATHÁLIA TORRES MORTATTI (OAB SP427051) AUTOR : ICARO MORTATTI ADVOGADO(A) : NATHÁLIA TORRES MORTATTI (OAB SP427051) ATO ORDINATÓRIO Serve o presente para intimar a parte autora a apresentar os documentos abaixo listados, no prazo de 10 (dez) dias: Comprovante de endereço (emitido há no máximo três meses) em nome do requerente. Documento de identificação com foto; Local: São Paulo
Página 1 de 2
Próxima