Mariana De Peder Pereira

Mariana De Peder Pereira

Número da OAB: OAB/SP 427057

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana De Peder Pereira possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARIANA DE PEDER PEREIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) USUCAPIãO (3) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007989-71.2022.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Célia Segura dos Reis - Fls. 155: intime-se o i. Registrador imobiliário para que emita parecer conclusivo, conforme manifestação de fls. 140. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 458620/SP), MARIANA DE PEDER PEREIRA (OAB 427057/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005342-35.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.R.S.G. - J.G.O. - Fls. 138/140: manifeste-se o requerido informando se há interesse na realização de audiência de conciliação. Em caso positivo, voltem conclusos. Não havendo interesse ou no silêncio certificado, ficam as partes intimadas de fls. 94, item IX. - ADV: STÉPHANIE HELEN CORTEZ DE AZEVEDO (OAB 338774/SP), ARIELE GIUROLO CAVALINI (OAB 415676/SP), MARIANA DE PEDER PEREIRA (OAB 427057/SP), JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 458620/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003234-31.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.R.A. - - C.R.A. e outro - W.R.F. - Vistos. Somente uma das partes manifestou interesse na realização de audiência de conciliação, razão pela qual deixo de designá-la. Indefiro a produção de prova oral requerida pela autora, pois não demonstrada em concreto a sua pertinência. Declaro encerrada a instrução. Abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Intime-se. - ADV: ELAINE UMBELINO DE ABREU E SILVA (OAB 336733/SP), ELAINE UMBELINO DE ABREU E SILVA (OAB 336733/SP), ELAINE UMBELINO DE ABREU E SILVA (OAB 336733/SP), JOÃO VICTOR AMORIM (OAB 437376/SP), MANOELA MIRANDA HERZOG (OAB 432417/SP), MARIANA DE PEDER PEREIRA (OAB 427057/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000337-49.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1000148-88.2023.8.26.0292) (processo principal 1000148-88.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Magali dos Santos Savio - Diante da certidão de p. 166, fica a parte autora intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: LUIS GUSTAVO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 165569/SP), MARIANA DE PEDER PEREIRA (OAB 427057/SP), HELOISA FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 243930/SP), BRUNO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 226497/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000337-49.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1000148-88.2023.8.26.0292) (processo principal 1000148-88.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Magali dos Santos Savio - Vistos. Certifique a serventia se o endereço da intimação é o mesmo em que o executado foi citado nos autos do processo principal. Em caso positivo, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presume-se válida a intimação da parte executada. Assim, certifique o decurso do prazo para pagamento voluntário e decorrido, intime-se a parte credora para manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 165569/SP), BRUNO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 226497/SP), MARIANA DE PEDER PEREIRA (OAB 427057/SP), HELOISA FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 243930/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Doutor Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004016-37.2025.4.03.6103 AUTOR: SIMONE DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA DE PEDER PEREIRA - SP427057 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de demanda com pedido de tutela antecipada, na qual a parte autora requer a concessão de Pensão por Morte, em razão do falecimento de seu companheiro. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O instituto da tutela antecipada, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, visa apenas a distribuir o ônus do tempo do processo e dar efetividade ao mesmo, conferindo antecipadamente aquilo que é buscado por meio do pedido formulado na ação de conhecimento. Para a concessão da mesma é necessária a presença dos requisitos do artigo supramencionado, quais sejam, elementos que evidenciam a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). O pedido do benefício pensão por morte encontra respaldo legal nos artigos 74 e seguintes da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que assim prevê: Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) (Vide Medida Provisória nº 871, de 2019) I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Redação pela Lei nº 13.183, de 2015) I - do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019) I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) O artigo 16 da aludida Lei enumera como dependentes: "Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (...) § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)" Em cognição sumária, típica deste momento processual, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão, pois não comprovada a união estável da parte autora superior a dois anos em relação ao falecido. O desenvolvimento da fase instrutória é imprescindível. Em razão disso, fica afastado o requisito da verossimilhança das alegações da parte autora, desautorizando a pretendida antecipação de tutela. Ressalte-se ainda que o ato administrativo praticado pelo INSS reveste-se de presunção de legalidade, de modo que seriam necessárias provas mais robustas para desfazer, no juízo de cognição sumária, essa presunção. Diante do exposto: 1. indefiro o pedido de antecipação da tutela; 2. concedo os benefícios da gratuidade judiciária, e reconheço o processamento prioritário do autor idoso, todavia, faz-se imperativo ressaltar que grande parte dos litigantes dos Juizados Especiais Federais está na mesma situação de maioridade e a tramitação preferencial recebe interpretação mitigada a partir de tal fato; 3. Regularize a parte autora o feito, nos termos da informação de irregularidade anexada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 4. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/09/2025 16:30, a ser realizada, de modo presencial, no Fórum Federal em São José dos Campos, a fim de comprovar a união estável da autora com o falecido, para fins previdenciários. Fica ciente a parte autora que deverá trazer até três testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação e portando documento oficial de identidade com foto. As partes e eventuais testemunhas deverão comparecer vinte minutos antes do início da audiência a fim de permitir o início no horário marcado, ante a necessidade de identificação e qualificação. Deverá a parte autora comparecer à audiência munida dos documentos originais, cujas cópias foram juntadas aos autos, para o fim de eventual conferência, nos termos do art. 5º do Provimento nº 90, de 14/05/2008, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região. Faculto à parte autora juntar aos autos prova documental para demonstrar a aludida qualidade de dependente e sua dependência econômica em relação ao(à) segurado(a) falecido(a), quando for o caso, considerando o rol exemplificativo do artigo 22, § 3º, do Decreto 3.048/99. 5. Considerada a elegibilidade do processo para inclusão na Pauta Pensão, cite-se o INSS, facultando-se ao órgão, nesta oportunidade, oferecer proposta de acordo. 6. Sobrevindo proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação pelo prazo de 05 dias e, após, tornem os autos conclusos, ocasião em que será verificada a necessidade da manutenção da audiência de instrução e julgamento designada. 7. Caso não seja ofertada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para que junte aos autos a qualificação completa das testemunhas e cópia do documento pessoal de identidade, no prazo de 05 (cinco) dias, e aguarde-se a audiência designada. Serve a presente como mandado de citação. Intime-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica. LEANDRO GONSALVES FERREIRA Juiz Federal
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003546-15.2022.8.26.0577 (processo principal 1031030-56.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.V.E. - E.L.P. - Vistos. Fl(s). 129: Tendo em vista a informação prestada pela empregadora do executado às fls. 113, tornem à parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o que pretende em termos de prosseguimento do feito, indicando as medidas necessárias à persecução de seu crédito, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: MARIANA DE PEDER PEREIRA (OAB 427057/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou