Taise Batista De Jesus Sousa Santos
Taise Batista De Jesus Sousa Santos
Número da OAB:
OAB/SP 427060
📋 Resumo Completo
Dr(a). Taise Batista De Jesus Sousa Santos possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJBA, TJSP, TRT15
Nome:
TAISE BATISTA DE JESUS SOUSA SANTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012551-77.2017.5.15.0097 AUTOR: LINDOMAR FRANCISCO DO NASCIMENTO RÉU: ADELBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a572b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Acolho o laudo pericial contábil retificado, id 192b091, para atendimento das determinações do acórdão de id 38af3ec, ficando retificada a decisão de homologação de cálculos. A contadoria da Vara, a partir do cálculo retificado, elaborou planilha de atualização, com a dedução dos valores levantados, para a obtenção do saldo remanescente da dívida. Libere-se ao reclamante o seu crédito líquido remanescente, bem como aos peritos os seus honorários. Indefiro a liberação direto na conta do Sindicato informada no id c023ae0, uma vez que não possui poderes outorgados pelo autor para receber e dar quitação. Deverão ser apresentados os dados bancários do patrono do autor, com poderes para tal finalidade, no prazo de 05 dias. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, devidamente atualizados, mediante a juntada das guias DARF, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Atente-se a reclamada quanto às alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB Nº 2237/2024 em relação à forma de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando então deverá ser utilizada a guia de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme o código de receita instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5 de janeiro de 2023. O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. Frise-se que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos, além dos juros pela incidência da taxa selic, multa pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do artigo 879, § 4° da CLT e artigo 61 da Lei 9.430/96. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial” Intimem-se as partes. Satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, restitua-se à reclamada o saldo remanescente do depósito. Para tanto, deverá a reclamada informar nos autos seus dados bancários, de forma a viabilizar a transferência de numerário mediante sistemas eletrônicos. Tudo observado e após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 21 de julho de 2025 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADELBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012551-77.2017.5.15.0097 AUTOR: LINDOMAR FRANCISCO DO NASCIMENTO RÉU: ADELBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a572b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Acolho o laudo pericial contábil retificado, id 192b091, para atendimento das determinações do acórdão de id 38af3ec, ficando retificada a decisão de homologação de cálculos. A contadoria da Vara, a partir do cálculo retificado, elaborou planilha de atualização, com a dedução dos valores levantados, para a obtenção do saldo remanescente da dívida. Libere-se ao reclamante o seu crédito líquido remanescente, bem como aos peritos os seus honorários. Indefiro a liberação direto na conta do Sindicato informada no id c023ae0, uma vez que não possui poderes outorgados pelo autor para receber e dar quitação. Deverão ser apresentados os dados bancários do patrono do autor, com poderes para tal finalidade, no prazo de 05 dias. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, devidamente atualizados, mediante a juntada das guias DARF, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Atente-se a reclamada quanto às alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB Nº 2237/2024 em relação à forma de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando então deverá ser utilizada a guia de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme o código de receita instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5 de janeiro de 2023. O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. Frise-se que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos, além dos juros pela incidência da taxa selic, multa pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do artigo 879, § 4° da CLT e artigo 61 da Lei 9.430/96. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial” Intimem-se as partes. Satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, restitua-se à reclamada o saldo remanescente do depósito. Para tanto, deverá a reclamada informar nos autos seus dados bancários, de forma a viabilizar a transferência de numerário mediante sistemas eletrônicos. Tudo observado e após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 21 de julho de 2025 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR FRANCISCO DO NASCIMENTO
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003413-64.2023.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.E.S.P. - N.F.S.C.F.I. - Fls. 296/317 e 318/320: Diante da concordância do autor, declaro satisfeita a obrigação de pagar. Levante-se o valor incontroverso (fls. 315/316) com urgência, providenciando-se o necessário em favor do requerente, observando-se fls. 320. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: LUCAS EDUARDO DA SILVA PEREIRA (OAB 426725/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), TAISE BATISTA DE JESUS SOUSA SANTOS (OAB 427060/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID eaaaf87. Intimado(s) / Citado(s) - S.T.N.S.P.M.D.V.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID eaaaf87. Intimado(s) / Citado(s) - R.D.O.T.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009063-15.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Família - D.P.N.S. - N.L.M.S. - Vistos. Sobre o laudo de fls. 146/154, digam as partes, em 15 dias; após, ao MP. Int. - ADV: FABIANO RAMALHO (OAB 303960/SP), TAISE BATISTA DE JESUS SOUSA SANTOS (OAB 427060/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATSum 0011415-35.2024.5.15.0021 AUTOR: EDIVAN SOUZA ROCHA RÉU: JATOBA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a25b3e proferida nos autos. DECISÃO Diante da manifestação de concordância da reclamada, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo reclamante, planilha de ID d0e04c6, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 800,00, a partir de 07/10/2024, conforme sentença. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Intimem-se as partes. Após decorrido o prazo das partes, expeça-se carta de habilitação junto ao processo de falência sob o nº 1000958-10.2015.8.26.0659, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Vinhedo (SP), para a satisfação do valor da condenação. Tudo observado, remetam-se os autos ao arquivo provisório. JUNDIAI/SP, 10 de julho de 2025. GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto MSS Intimado(s) / Citado(s) - JATOBA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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