Paloma Nogueira Jacinto
Paloma Nogueira Jacinto
Número da OAB:
OAB/SP 427061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paloma Nogueira Jacinto possui 48 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP
Nome:
PALOMA NOGUEIRA JACINTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1018212-96.2022.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Condominio Edificio Melro - Apelado: Francisco Leocadio Siqueira Soares (Justiça Gratuita) - Interessado: A.M.M. Condomínios Eireli - Vistos. 1. Fls. 298/299. A taxa judiciária recolhida está incompleta. O recolhimento deveria ter sido feito na forma do artigo 4º, inciso II e § 2º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, observadas as alterações feitas pela Lei Estadual n. 17.785/2023, tomando como base de cálculo o valor total e atual da condenação, incluindo os juros moratórios e a correção monetária tal como fixados na sentença, bastando simples cálculo aritmético para tanto. Destarte, com fulcro nos artigos 1.007, § 2º e 932, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, abro o prazo de 5 (cinco) dias para a parte apelante complementar corretamente o preparo de seu recurso, sob pena de deserção. 2. Cumprido o item anterior ou decorrido o prazo para tanto, certifique-se e, após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Eliseu Sampaio Santos Segundo (OAB: 212242/SP) - Paloma Nogueira Jacinto (OAB: 427061/SP) - Regiane Papsch (OAB: 282696/SP) - Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB: 214843/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1543175-77.2023.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.J. - Vistos. Por ora, cumpra a serventia o determinado às fls. 245. Int. - ADV: REGIANE PAPSCH (OAB 282696/SP), PALOMA NOGUEIRA JACINTO (OAB 427061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1018212-96.2022.8.26.0223; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 35ª Câmara de Direito Privado; GILSON DELGADO MIRANDA; Foro de Guarujá; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1018212-96.2022.8.26.0223; Indenização por Dano Material; Apelante: Condominio Edificio Melro; Advogado: Eliseu Sampaio Santos Segundo (OAB: 212242/SP); Apelado: Francisco Leocadio Siqueira Soares (Justiça Gratuita); Advogada: Paloma Nogueira Jacinto (OAB: 427061/SP); Advogada: Regiane Papsch (OAB: 282696/SP); Interessado: A.M.M. Condomínios Eireli; Advogado: Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB: 214843/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006705-87.2024.8.26.0223 (apensado ao processo 1543175-77.2023.8.26.0223) (processo principal 1543175-77.2023.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.H.R.J. - M.N.J. - Vistos. Fls. 329: expeça-se MLE, conforme já determinado. Comprove o réu, em cinco dias, o pagamento dos alimentos vencidos em junho/2025. Int. - ADV: PALOMA NOGUEIRA JACINTO (OAB 427061/SP), VERENA MARIA REINA PATELLI (OAB 338787/SP), REGIANE PAPSCH (OAB 282696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003824-57.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Julielen Ramos João - Madeiras e Materiais para Construcao Guaruja Ltda - Vistos. Reconsidero o despacho de fl. 305, vez que equivocado. De acordo com os fatos narrados na inicial, e observando-se que foi realizada a prova pericial, não há necessidade de prova oral. Mantenho declarada encerrada a instrução processual e defiro o prazo de 10 dias para apresentação de alegações finais à parte requerida, ressaltando que a concessão deste prazo se dá em razão do equivocado despacho de fl. 305, que levou a requerida a especificar provas no lugar de apresentar suas alegações finais. Intime-se. - ADV: REGIANE PAPSCH (OAB 282696/SP), JEFFERSON DOUGLAS DE OLIVEIRA (OAB 333442/SP), PALOMA NOGUEIRA JACINTO (OAB 427061/SP), ENZO NASCIMENTO SILVA (OAB 474556/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018291-75.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Monica Santana Gama Moraes Antonio - GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A - Vistos. Das próprias alegações da parte se verifica a necessidade de instauração da fase de cumprimento de sentença, pois eventual discordância aos valores depositados e a cobrança das custas pertinentes somente pode ser veiculada por meio do ingresso na fase em questão. Nos termos do Provimento CG nº 2016, a fase de cumprimento de sentença se da por meio de apresentação de incidentes próprios, já apresentados pela requerente. Prossiga-se, portanto, nos devidos cumprimentos, remetendo-se o presente ao arquivo. Intime-se. - ADV: REGIANE PAPSCH (OAB 282696/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), PALOMA NOGUEIRA JACINTO (OAB 427061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012910-18.2024.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Roni Rodrigues - S S Peres Jose-me - - Vanderlei Martins José - réu revel - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com base no artigo 51, inciso II, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários advocatícios, consoante disposição expressa do artigo 55 da Lei 9.099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, (no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par. I, da Lei 9.099/95), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá efetuar o pagamento do preparo, quecorresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido; ou, ainda, 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, pág. 05/06, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a "queima" automática da guia. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença nos Juizados, SALVO se o exequente tiver sido condenado por litigância de má-fé ou quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé. O recolhimento será de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I. - ADV: PALOMA NOGUEIRA JACINTO (OAB 427061/SP), REGIANE PAPSCH (OAB 282696/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA SANTOS (OAB 147992/SP), VANDERLEI MARTINS JOSÉ