Paulo Roberto Squarsoni

Paulo Roberto Squarsoni

Número da OAB: OAB/SP 427062

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Roberto Squarsoni possui 64 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TJPA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJMG, TJPA, TJSP, TRF3
Nome: PAULO ROBERTO SQUARSONI

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (6) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 0040117-27.2010.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 3ª Câmara de Direito Criminal; JAYME WALMER DE FREITAS; Foro de Sorocaba; Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Co; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 0040117-27.2010.8.26.0602; Estupro de vulnerável; Apelante: A. G.; Advogado: Paulo Roberto Squarsoni (OAB: 427062/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503862-68.2025.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.J. - Vistos. Fls. 05 e 41: Defiro os benefícios da assistência judiciária as partes. Anote-se. A fim de regularizar situação de fato existente, DEFIRO pedido liminar de guarda provisória da (o) menor Z.M.G., em favor da parte autora, dispensando a expedição do termo. Ante a prova pré-constituída da paternidade juntada aos autos e à míngua de maiores dados quanto às condições financeiras do demandado, FIXO os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos,sendo compreendidos estes, o salário bruto, abatendo-se tão somente os descontos obrigatórios, sem qualquer espécie de incidência, já que estas dizem respeito ao mérito da demanda, não sendo também o caso de fixação na hipótesede trabalho informal o desemprego, tendo em conta a informação de que há vínculo formal de emprego no presente momento,oficiando-se para desconto à empregadora com urgência. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 18 de setembro de 2025, às 15 horas a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processual, DE MODO VIRTUAL, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que, se acessado via computador, a ferramenta não precisa estar instalada, no entanto, se acessado via celular, o aplicativo deverá ser previamente instalado. O manual de orientação para participação das audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado aos endereços eletrônicos de todos os participantes, através do e-mail institucional do CEJUSC, de 5 a 3 dias antes da sua realização, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário acima agendados, todos os participantes deverão seguir os seguintes requisitos: - Ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e aguardar que a serventia autorize o ingresso à reunião, não sendo permitida somente a utilização de áudio na sessão. - Exibir documento de identificação pessoal com foto. - Fica proibida a gravação da audiência por qualquer um dos participantes. Deverá a Serventia intimar as partes por meio dos endereços eletrônicos informados nos autos as fls. 01 e 41, com confirmação de leitura, uma vez que a parte que não ingressar na sessão, mas que recebeu e leu o e-mail, com o devido envio de notificação de confirmação, será considerada como ausente (Art. 11 do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020). TENDO EM VISTA A HABILITAÇÃO DO REQUERIDO DOU POR CITADO. INTIME-SEo Patrono do requerido para informar o endereço eletrônico e nº do celular de seu constituinte no prazo de 2 (dois) dias. Prazo para contestação: 15 dias úteis,fluirá a partir da realização da audiência, caso nela não haja acordo. Pub. Intime-se. Ciência à D.P.E., e ao M.P. Intime-se pessoalmente a parte patrocinada pela Defensoria Pública, servindo a presente como mandado. Após regularizada a intimação das partes pela Serventia, remetam-se os autos ao CEJUSC para a elaboração do termo, até dez dias antes da data da audiência, ocasião em que aquele setor providenciará o envio do link de acesso à audiência virtual às partes, advogados e Defensores Públicos, se for o caso. Int. - ADV: PAULO ROBERTO SQUARSONI (OAB 427062/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0110716-15.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Priscila Meyre Romano Dini - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009210-15.2023.8.26.0602/0011 Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro de Sorocaba Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,14 de julho de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO SQUARSONI (OAB 427062/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025065-46.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Roberto Squarsoni - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, o complemento do valor recolhido a título de custas iniciais, pois o valor devido é de 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição, devendo indicar o número da guia DARE no momento do peticionamento para inutilização automática da guia, e o recolhimento das despesas processuais para citação (AR digital, Guia FEDTJ, Código 120-1 - R$ 32,75cada). A petição deverá ser cadastrada como Emenda à Inicial. Regularizados, tornem conclusos. Na inércia, encaminhe-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição. Int. - ADV: PAULO ROBERTO SQUARSONI (OAB 427062/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029626-50.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Clever Davi Mendonça - Mapfre Seguros Gerais S.A - Vistos. 1. Fls. 213/216: no tocante às questões pertinentes à parte ré, diga esta, no prazo de cinco dias, apresentando os documentos que reputar pertinentes para prova do alegado, sob pena de preclusão. 2. Em relação ao proprietário do veículo sinistrado e do qual se pretende a indenização, eventuais questões deverão ser apresentadas em audiência, ato apropriado para inquirição de testemunha. 3. Assim, esclareçam as partes se pretendem a produção de prova oral, com inquirição de testemunhas e depoimento pessoal, devendo, para tanto, apresentar o rol respectivo. Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO ROBERTO SQUARSONI (OAB 427062/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000017-11.2024.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ewerton Teles Paixão - Odonto Company Franchising Ltda - - Odontocompany Pilar do Sul – Me - Vistos. 1. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenizatórias por danos materiais, morais e estéticos que EWERTON TELES PAIXÃO move em desfavor de ODONTOCOMPANY FRANCHISING S/A e ODONTOCOMPANY PILAR DO SUL ME. 2. Nos termos do Comunicado CG nº 585/2020, cobre-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) o envio do laudo pericial. 3. Com a juntada, abra-se vista às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO SQUARSONI (OAB 427062/SP), RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP), VINICIUS LUIZ PAZIN MONTANHER (OAB 332344/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000533-13.2025.8.26.0315 (processo principal 1001182-92.2024.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.M.S.S. - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Dispõe o artigo 7º, III, do Capítulo IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que não incidirá a taxa judiciária nas ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 02 (dois) salários mínimos. Recebe-se o requerimento formulado em fl. 22, como aditamento ao pleito exordial. Intime-se o réu, W.S., residente na Rua Severo Pereira, nº 30, Bairro Parque dos Eucaliptos, na cidade de Sorocaba/SP, para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito cobrado, no importe de R$-2.297,72, referente aos meses de abril, maio e junho de 2025, em atraso, prove que já o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, do Código de Processo Civil/15). No caso de inércia do devedor, encaminhe-se à protesto o pronunciamento judicial, aplicando-se o disposto no artigo 517, do mesmo diploma legal, devendo a certidão de teor da decisão ser fornecida no prazo de três dias, indicando a qualificação das partes litigantes, o número do processo, o valor da dívida e, a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Havendo requerimento da parte exequente, em caso de não pagamento, oficie-se ao SPC e Serasa, requisitando a inclusão do nome do executado nos respectivos cadastros de inadimplentes, conforme autorizado pelo artigo 782, parágrafo 3º, do CPC/15, instruindo o ofício com certidão na qual se informem o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida, e a data de decurso do prazo para pagamento. Cientifiquem-se as partes de que nestes autos serão cobradas as prestações relacionadas na petição inicial e aquelas que se vencerem no curso do processo (Súmula 309, do STJ). A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO MANDADO. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO SQUARSONI (OAB 427062/SP)
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