Vinicius Tadeu Brienza Lara

Vinicius Tadeu Brienza Lara

Número da OAB: OAB/SP 427084

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Tadeu Brienza Lara possui 76 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF1, TRT5, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 76
Tribunais: TRF1, TRT5, TJSP, TJGO, TRT10
Nome: VINICIUS TADEU BRIENZA LARA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (47) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesDESPACHOProcesso nº: 5289811-45.2018.8.09.0162Parte requerente: Josefa Ferreira Dos Santos NetaParte requerida: Intersid - Internacional De Siderurgia E Comércio Ltda No evento 94, foi juntada proposta de acordo aos autos, motivo pelo qual a parte autora foi intimada a se manifestar quanto à sua anuência. Em seguida, apresentou manifestação favorável, acompanhada de boleto bancário com vencimento em 31/03/2025.A parte requerida, por sua vez, apresentou manifestação requerendo que a parte autora junte novo boleto de pagamento, sob o argumento de que não foi devidamente intimada acerca da manifestação de anuência da parte autora, destacando que o pagamento permanece em aberto. Requereu, ainda, a emissão de novo boleto bancário com vencimento em 31/07/2025.É o relatório. Decido.Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos novo boleto bancário referente ao acordo celebrado. Após, intime-se a parte autora para que proceda ao pagamento e comprove nos autos.Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para homologação do acordo.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
  3. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELSENTENÇAProcesso: 5481168-64.2025.8.09.0164Exequente: Mara Lucia DuclosExecutado: Antonio Joao AmorimNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.Passo a fundamentar.Analisando os autos, verifico que a parte exequente deixou de promover a emenda da inicial, em relação à juntada de comprovante de endereço atualizado das partes, apesar de intimada (eventos 9 a 12).Sendo assim, impõe-se indeferir a petição inicial, na forma do parágrafo único do artigo 321 do CPC, e, por consequência, extinguir o processo sem resolução de mérito, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 485 do CPC.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial (evento 01) e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do parágrafo único do artigo 321 c/c o inciso I do artigo 485, ambos do CPC.Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELSENTENÇAProcesso: 5481168-64.2025.8.09.0164Exequente: Mara Lucia DuclosExecutado: Antonio Joao AmorimNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.Passo a fundamentar.Analisando os autos, verifico que a parte exequente deixou de promover a emenda da inicial, em relação à juntada de comprovante de endereço atualizado das partes, apesar de intimada (eventos 9 a 12).Sendo assim, impõe-se indeferir a petição inicial, na forma do parágrafo único do artigo 321 do CPC, e, por consequência, extinguir o processo sem resolução de mérito, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 485 do CPC.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial (evento 01) e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do parágrafo único do artigo 321 c/c o inciso I do artigo 485, ambos do CPC.Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELSENTENÇAProcesso: 5481168-64.2025.8.09.0164Exequente: Mara Lucia DuclosExecutado: Antonio Joao AmorimNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.Passo a fundamentar.Analisando os autos, verifico que a parte exequente deixou de promover a emenda da inicial, em relação à juntada de comprovante de endereço atualizado das partes, apesar de intimada (eventos 9 a 12).Sendo assim, impõe-se indeferir a petição inicial, na forma do parágrafo único do artigo 321 do CPC, e, por consequência, extinguir o processo sem resolução de mérito, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 485 do CPC.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial (evento 01) e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do parágrafo único do artigo 321 c/c o inciso I do artigo 485, ambos do CPC.Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELSENTENÇAProcesso: 5481168-64.2025.8.09.0164Exequente: Mara Lucia DuclosExecutado: Antonio Joao AmorimNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.Passo a fundamentar.Analisando os autos, verifico que a parte exequente deixou de promover a emenda da inicial, em relação à juntada de comprovante de endereço atualizado das partes, apesar de intimada (eventos 9 a 12).Sendo assim, impõe-se indeferir a petição inicial, na forma do parágrafo único do artigo 321 do CPC, e, por consequência, extinguir o processo sem resolução de mérito, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 485 do CPC.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial (evento 01) e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do parágrafo único do artigo 321 c/c o inciso I do artigo 485, ambos do CPC.Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELSENTENÇAProcesso: 5481104-54.2025.8.09.0164Exequente: Mara Lucia Duclosexecutada: Sueli Pereira Dos Santos AndradeNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.Passo a fundamentar.Analisando os autos, verifico que a parte exequente deixou de promover a emenda da inicial, em relação à juntada de comprovante de endereço atualizado das partes, apesar de intimada (eventos 9 a 12).Sendo assim, impõe-se indeferir a petição inicial, na forma do parágrafo único do artigo 321 do CPC, e, por consequência, extinguir o processo sem resolução de mérito, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 485 do CPC.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial (evento 01) e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do parágrafo único do artigo 321 c/c o inciso I do artigo 485, ambos do CPC.Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELSENTENÇAProcesso: 5481104-54.2025.8.09.0164Exequente: Mara Lucia Duclosexecutada: Sueli Pereira Dos Santos AndradeNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.Passo a fundamentar.Analisando os autos, verifico que a parte exequente deixou de promover a emenda da inicial, em relação à juntada de comprovante de endereço atualizado das partes, apesar de intimada (eventos 9 a 12).Sendo assim, impõe-se indeferir a petição inicial, na forma do parágrafo único do artigo 321 do CPC, e, por consequência, extinguir o processo sem resolução de mérito, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 485 do CPC.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial (evento 01) e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do parágrafo único do artigo 321 c/c o inciso I do artigo 485, ambos do CPC.Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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