Joilce Miranda Batista Leite
Joilce Miranda Batista Leite
Número da OAB:
OAB/SP 427092
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joilce Miranda Batista Leite possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TJBA, TRF3
Nome:
JOILCE MIRANDA BATISTA LEITE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001133-72.2024.8.26.0152 (apensado ao processo 1009281-60.2021.8.26.0152) (processo principal 1009281-60.2021.8.26.0152) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.G.S. - - L.J.G.S.A. - I.S.A. - Vistos. Tendo em vista a instalação da Vara da Família e das Sucessões, integrando a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas Cíveis, redistribua-se. Ao distribuidor, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: LARISSA GRAZIELLE DETHMAN CAVALERI (OAB 423563/SP), VÂNIA SOUZA (OAB 466024/SP), ALESSANDRO GUEDES DE ALBUQUERQUE (OAB 445328/SP), ALESSANDRO GUEDES DE ALBUQUERQUE (OAB 445328/SP), JOILCE MIRANDA BATISTA LEITE (OAB 427092/SP), JOILCE MIRANDA BATISTA LEITE (OAB 427092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000568-70.2023.8.26.0176 (processo principal 1001165-56.2022.8.26.0176) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Nelson Paschoalotto Advogados Associados - Roberta Nascimento Advogados Associados - Wilson Figueredo dos Santos - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito. Aguarde-se por 30 dias. Decorridos em silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOILCE MIRANDA BATISTA LEITE (OAB 427092/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003835-54.2021.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Roberto Leme da Silva - Sp Beneficios - - SP BENEFICIOS MULTIPLOS - - Supermercado Rossi - Intimação da(s) parte(s) requerida SP BENEFÍCIOS para pagamento das Custas em aberto, conforme apurado à planilha de fl. 649. - ADV: JOILCE MIRANDA BATISTA LEITE (OAB 427092/SP), WESLEY SOUZA LEMOS (OAB 144936/MG), ALBERT WAGNER ROCHA (OAB 458235/SP), PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3102/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0002185-58.2009.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE ADEMAR ALVES BATISTA e outros Advogado(s): RAIMUNDO GONCALVES PASSOS (OAB:BA12260) PARTE RE: CARLOS ALVES BATISTA e outros Advogado(s): JOILCE MIRANDA BATISTA LEITE (OAB:SP427092) SENTENÇA ATRIBUO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos, etc. 1 RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por ESPÓLIO DE ADEMAR ALVES BATISTA em face de CARLOS ALVES BATISTA e SONIA BATISTA, consoante substratos fáticos e jurídicos devidamente delineados na petição inicial. Houve despacho (ID 183876902), determinando a intimação para informar o interesse no prosseguimento do feito e diligenciar para andamento do feito. Intimada, quedou-se inerte conforme certidão da Secretaria (ID 225966441). É o que importa relatar. Decido. 2 FUNDAMENTAÇÃO O processo encontra-se sem qualquer impulso há mais de 6 meses ante a inércia da parte autora o que só contribui para as estatísticas negativas do CNJ. Se é certo que o Código de Processo Civil trouxe o princípio da primazia da resolução do mérito, também o fez no tocante àqueles da eficiência e cooperação. Preocupou-se o legislador em trazer equilíbrio à relação processual, não havendo preponderância entre aqueles. Prova disto é que elencou no mesmo dispositivo - art. 6º - a cooperação e a primazia da resolução do mérito, para que não restasse dúvidas de que só se atingirá o segundo realizando-se o primeiro. A eficiência, no art. 8º, substitui, por opção legislativa, a economia processual, deixando claro que o Juiz, ao presidir o processo, deve buscar o máximo de finalidade com o mínimo de recursos, sob uma perspectiva macro, qual seja, o acervo da Unidade Judiciária. O Magistrado não figura apenas como gestor do processo, mas também da Vara, e deve encontrar soluções que se mostrem eficientes tanto para os processos individualmente quanto para o funcionamento daquela, e, consequentemente, para os jurisdicionados, vistos enquanto coletividade. Neste panorama, se tem como solução adequada a alcançar a eficiência, diante da inércia da parte autora, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, retirando do acervo da Unidade Judiciária processo que não se mostra necessário e útil à finalidade para a qual foi manejado, como é o caso deste feito. Nesse diapasão, preconiza o Art. 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. [...] § 1º nas hipóteses descritas nos incisos II e III, à parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Deve-se ser reconhecida a inércia que culmina com a extinção do feito sem resolução do mérito. Assim, considerado o lapso temporal superior àquele exigido pelo legislador para caracterizar a negligência das partes, dispensa-se a exigência da intimação pessoal art. 485, § 1º, por não se coadunar com a eficiência. Saliente-se que, mesmo inocorrendo intimação pessoal, considerando a possibilidade de retratação, em eventual recurso de apelação, ex vi, o disposto no art. 485, § 7º, do CPC, nenhum prejuízo trará a decisão exarada. 3 DISPOSITIVO Ante o exposto: 1. Ante a inércia da parte autora, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 2. Condeno a parte autora nas despesas processuais, nos termos do art. 485, § 2º do CPC. Sem condenação em sucumbência. Transcorrido o prazo legal, certifique-se e após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Formoso/BA, data da assinatura eletrônica. CAMILA GABRIELA A. DE S. AMANCIO Juíza de Direito Auxiliar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004123-24.2021.8.26.0152 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.S. - S.P.S. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: GEAN MÁRCIO ALVES SALESSE (OAB 403698/SP), RÉGIS CHAVES DOS SANTOS SOUZA (OAB 418778/SP), JOILCE MIRANDA BATISTA LEITE (OAB 427092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004123-24.2021.8.26.0152 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.S. - S.P.S. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: GEAN MÁRCIO ALVES SALESSE (OAB 403698/SP), RÉGIS CHAVES DOS SANTOS SOUZA (OAB 418778/SP), JOILCE MIRANDA BATISTA LEITE (OAB 427092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002834-12.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1003835-54.2021.8.26.0127) (processo principal 1003835-54.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Seguro - Roberto Leme da Silva - Sp Beneficios - Para análise do pedido formulado, providencie a parte exequente a juntada de demonstrativo discriminado de seu crédito, devidamente atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado" (art. 798, § único, do CPC). - ADV: JOILCE MIRANDA BATISTA LEITE (OAB 427092/SP), WESLEY SOUZA LEMOS (OAB 144936/MG)
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