Joicy Mariely De Paiva

Joicy Mariely De Paiva

Número da OAB: OAB/SP 427152

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joicy Mariely De Paiva possui 39 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JOICY MARIELY DE PAIVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) Guarda de Família (4) INQUéRITO POLICIAL (4) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500067-91.2025.8.26.0622 - Inquérito Policial - Leve - L.A.P. - 1- Encaminhem-se estes autos ao Setor Técnico para elaboração e juntada do relatório do depoimento especial, no prazo de 05 (cinco dias); 2. Desde já, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 30/07/2025 às 13:30h, expeça-se o necessário para o cumprimento; 3 - Saem os presentes intimados. - ADV: JOICY MARIELY DE PAIVA (OAB 427152/SP), LUANNA ALMEIDA KRIECHLE (OAB 510930/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500216-11.2024.8.26.0691 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - R.A.P.S. - "A) Indefiro o pedido de liberdade provisória. A análise dos autos demonstra que a prisão preventiva do acusado permanece necessária e justificada pelas mesmas razões que motivaram sua decretação, mantendo-se íntegros os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. O réu foi denunciado pela prática dos crimes de ameaça (art. 147 do CP) e descumprimento de medidas protetivas de urgência (art. 24-A da Lei 11.340/06), todos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Os elementos dos autos evidenciam conduta contumaz e persistente de desrespeito às determinações judiciais. Mesmo após a concessão de medidas protetivas em favor da vítima, o acusado realizou nada menos que 198 (cento e noventa e oito) ligações telefônicas para a ofendida, conforme extrato telefônico acostado aos autos. Particularmente grave é o fato de que, mesmo após ser pessoalmente intimado em 14 de março de 2025 por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão - quando foi expressamente advertido de que novos descumprimentos ensejariam sua prisão -, o réu persistiu na conduta delitiva, efetuando mais dez ligações para a vítima nos dias subsequentes. Tal comportamento revela absoluto desprezo pelas determinações judiciais e completa ausência de autocontrole, demonstrando que as medidas cautelares diversas da prisão se mostraram ineficazes para coibir a reiteração criminosa. Elemento fundamental a ser considerado é que, conforme narrado pela própria vítima nesta data, as condutas persecutórias e ameaçadoras do réu somente cessaram após sua efetiva prisão. Este fato comprova, de forma inequívoca, que apenas a custódia cautelar é capaz de garantir a efetividade das medidas protetivas e a segurança da ofendida. Presentes, portanto, os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente a garantia da ordem pública e a eficácia das medidas protetivas de urgência, nos termos do artigo 313, inciso III, do mesmo diploma legal, indefiro o pedido de liberdade provisória, reiterando, no mais, os fundamentos da decisão de fls. 265/267. B) Abra-se vista ao Ministério Público para que apresente alegações finais por meio de memoriais, dentro do prazo de 5 (cinco) dias. Depois, intime-se a defesa para apresentar alegações finais por meio de memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias. Saem os presentes intimados. " - ADV: LUANNA ALMEIDA KRIECHLE (OAB 510930/SP), JOICY MARIELY DE PAIVA (OAB 427152/SP), FERNANDO MANOEL SPALUTO (OAB 278493/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000114-46.2024.8.26.0691 - Guarda de Família - Guarda - M.T.S. - J.M.B. - Vista às partes do relatório psicológico juntado, devendo se manifestar em 15 dias. - ADV: JOICY MARIELY DE PAIVA (OAB 427152/SP), FERNANDO MANOEL SPALUTO (OAB 278493/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001204-84.2025.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: JOICY MARIELY DE PAIVA Advogado do(a) AUTOR: JOICY MARIELY DE PAIVA - SP427152 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Recebo a manifestação da parte autora como emenda à inicial. Reconsidero parcialmente o despacho de id 366832881 que determinou a juntada de procuração, por evidente equívoco. Atua a advogada, em causa própria, requerendo a concessão de salário-maternidade. Cite-se o INSS para que ofereça sua contestação no prazo de 30 dias. Fica a parte autora intimada a não aglutinar os documentos à petição inicial, pois tal conduta dificulta a análise judicial e possível exclusão de documentos ou mesmo o decreto de sigilo já que não houve sua devida separação. Decorrido o prazo, torne o processo concluso. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente. ITAPEVA, 18 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000333-76.2024.8.26.0691 (processo principal 1000616-58.2019.8.26.0691) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.S.R. - R.R.N. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o exequente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADO da expedição da certidão de protesto (fls. 264), a qual poderá ser impressa diretamente pela parte interessada através do Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça, por se tratar de documento assinado digitalmente, devendo providenciar a apresentação junto ao Cartório competente, conforme r. decisão de fls. 258. Nada Mais. Itapetininga, 21 de julho de 2025. Eu, Tamires Antunes Brussez, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: KARLA BIANCHI SPINOLA (OAB 431898/SP), JOICY MARIELY DE PAIVA (OAB 427152/SP), MARCOS PONTES BARBOSA (OAB 417372/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500216-11.2024.8.26.0691 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - R.A.P.S. - Vistos. Nos termos do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 13.964/2019, com vigência a partir de 23.01.2020,Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Assim, diante desse novo cenário normativo impõe-se a revisão da prisão preventiva anteriormente decretada no presente feito (fls. 112/117). Pois bem. Como se sabe, a prisão cautelar é aquela decretada no curso das investigações ou da ação penal, isto é, antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, e que tem como um dos propósitos assegurar a eficácia da persecução penal, em qualquer de suas fases. No caso em apreço a prisão do réu R. A. P. S. foi decretada em data de 21/03/2025 em acolhimento ao pedido ministerial, diante dos supostos descumprimentos das medidas protetivas de urgência por parte do réu. Cabe frisar que, como toda e qualquer medida cautelar (na seara penal), a prisão preventiva está condicionada à presença conjunta do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais, no caso em comento, restaram demonstrados quando da decretação da medida. Como cediço, os pressupostos que autorizam a decretação da prisão preventiva devem estar presentes não apenas no momento da sua decretação, como também durante toda a continuidade de sua imposição no curso do processo. Diz-se, por isso, que a decisão que decreta ou denega a prisão preventiva é baseada na cláusula rebus sic stantibus, ou seja, mantida a situação fática e jurídica que motivou a decretação da prisão cautelar, esta deve ser mantida; alterados os pressupostos que serviram de base à decisão, pode o juiz proferir nova decisão em substituição à anterior, na medida em que tal decisão não faz coisa julgada pro judicato. Desta forma, pode-se afirmar, na esteira de Eugênio Pacelli que a prisão preventiva tem a sua duração condicionada à existência temporal de sua fundamentação. Na mesma linha ensina Renato Brasileiro de Lima no sentido de que como toda e qualquer medida espécie de medida cautelar, sujeita-se a prisão preventiva à clausula da imprevisão, podendo ser revogada quando não mais presentes os motivos que a ensejaram, ou renovada se acaso sobrevierem razões que a justifiquem. Na situação em apreço, compulsando os autos infere-se que as razões que levaram a decretação da custódia cautelar permanecem hígidas, não tendo ocorrido nenhuma alteração fática capaz de infirmar a decisão que decretou a prisão preventiva. Com efeito, o fumus comissi delicti ainda se encontra presente, sobretudo diante dos elementos colhidos durante a fase instrutória. Da mesma forma, o periculum libertatis também permanece evidenciado e decorre da imprescindibilidade da custódia cautelar do réu para garantir a ordem pública, na forma do art. 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a possibilidade concreta de ele voltar a delinquir, bem como da gravidade em concreto dos crimes que ele supostamente praticou, conforme se infere da leitura da denúncia. Ademais, conforme já decidiu o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a gravidade em concreto diferenciada do delito é circunstância reveladora de maior periculosidade social do réu, de modo que a custódia cautelar se faz necessária para resguardar a ordem pública e para a conveniência da instrução processual. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2080597-58.2019.8.26.0000; Relator (a): Rachid Vaz de Almeida; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ubatuba - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/05/2019; Data de Registro: 10/05/2019). Diante de todo o exposto, persistindo a existência do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, MANTENHO a prisão preventiva anteriormente decretada. Anote-se a revisão da prisão no sistema SAJ, notadamente para futura reapreciação, devendo a Serventia observar o disposto no COMUNICADO CG nº 78/2020. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos autos. Intimações e diligências necessárias, com urgência. - ADV: JOICY MARIELY DE PAIVA (OAB 427152/SP), FERNANDO MANOEL SPALUTO (OAB 278493/SP), LUANNA ALMEIDA KRIECHLE (OAB 510930/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 39ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Itapeva Rua Sinhô de Camargo, 240, Centro, Itapeva-SP – CEP 18400-550 e-mail ITAPEV-SE01-VARA01@trf3.jus.br - fone (15) 35249600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001954-57.2023.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva EXEQUENTE: ANGELA FLAVIA RODRIGUES FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOICY MARIELY DE PAIVA - SP427152 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, faço vista dos autos às partes para que se manifestem sobre os cálculos de liquidação elaborados pela Contadoria Judicial. ITAPEVA, 17 de julho de 2025.
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