Wallyson Thadeu Silva Costa
Wallyson Thadeu Silva Costa
Número da OAB:
OAB/SP 427197
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wallyson Thadeu Silva Costa possui 72 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRO, TJRJ, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJRO, TJRJ, TJPR, TJMT, TJSP, TRT2, TJMG
Nome:
WALLYSON THADEU SILVA COSTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
INTERDIçãO (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000767-58.2025.8.26.0003 (processo principal 1014945-63.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Lucas Eduardo Paris - Granja Nobre Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Ekko Group Incorporações e Participações S/A - Vistos. 1 - Preliminarmente, afasto a alegação de intempestividade da manifestação da parte executada, uma vez que, nos termos das decisões de fls. 27 e 48, a apresentação de manifestação visava justamente evitar a majoração das astreintes. Todavia, diante da inércia da parte executada, as astreintes foram regularmente majoradas, conforme decisão de fls. 120, e, ante a manutenção da inércia, os autos foram remetidos ao Ministério Público para análise de eventual crime de desobediência, conforme despacho de fls. 153. Contudo, ressalto que a parte executada pode comprovar o cumprimento da obrigação de fazer a qualquer tempo, sem prejuízo do regular prosseguimento quanto às penalidades já fixadas em razão da inércia até o presente momento. 2 - Nos termos da sentença de fls. 507/510 dos autos principais, já transitada em julgado, foi determinado que, no prazo de 60 dias, a executada promovesse a entrega do imóvel adquirido pelo exequente. A executada alega ter cumprido a obrigação de fazer, sob o fundamento de que já teria entregue as chaves do imóvel ao exequente, sustentando que a outorga da escritura seria mera formalidade e que eventual exigência nesse sentido extrapolaria os limites do que foi determinado em sentença. Contudo, nos termos do art. 1.245 do Código Civil, a transferência da propriedade somente se concretiza com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis, sendo certo que, até que tal registro ocorra, o alienante continua a ser considerado o proprietário do bem. Logo, não se sustenta o argumento da executada, pois não basta a simples entrega de chaves para configurar o cumprimento da obrigação judicialmente imposta, sendo imprescindível a efetiva transferência de propriedade, o que envolve, necessariamente, a outorga da escritura pública. É desnecessária a previsão expressa em sentença de todas as medidas instrumentais à entrega do imóvel, bastando que a obrigação principal implique, de forma lógica, o cumprimento das providências que a viabilizam, entre elas a outorga de escritura. Ademais, a própria executada reconhece que até o presente momento não procedeu à formalização da transferência, o que evidencia a continuidade do descumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença. Por fim, afasto a alegação de ausência de intimação pessoal, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC.Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Plano de saúde. Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. Inconformismo da executada. Não cabimento. 1. Alegada obrigatoriedade da intimação pessoal do devedor. Desnecessidade. Entendimento da Súmula 410 do STJ superado pelo artigo 513, § 2º, I, do CPC/2015, que autoriza a intimação do executado na pessoa do advogado nas execuções posteriores à vigência do CPC/2015, justamente o caso dos autos. 2. Agravante que insiste na redução das astreintes. Multa que foi fixada em valor adequado para se compeli-la ao cumprimento da tutela específica (R$1.000,00 por dia de descumprimento). Multa que se avolumou por culpa da própria agravante, que não disponibilizou o custeio do tratamento. Agravante que não demonstrou justa causa para a demora no cumprimento da ordem. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento." (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2280395-92.2022.8.26.0000; Relator(a): Maurício Campos da Silva Velho; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Comarca: São Paulo; Data do julgamento: 17/04/2023; Data de publicação: 17/04/2023). Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. 3 - INDEFIRO o pedido de litigância de má-fé, por não identificar, no caso em análise, a presença dos requisitos legais exigidos para sua configuração. 4 - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada de débito e recolhendo as custas para a prática do(s) ato(s) executivo(s) eventualmente requerido(s). Eventuais pedidos de bloqueio de ativos, veículos ou de consulta pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD deverão estar acompanhados do recolhimento das custas instituídas no Provimento CSM n. 2.684/2023, anexo V. Int. - ADV: WALLYSON THADEU SILVA COSTA (OAB 427197/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), WALLYSON THADEU SILVA COSTA (OAB 427197/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026208-87.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - HDI Seguros S.A. - João Adelmo Maldonado Foresto - - Joao Adelmo Foresto - - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Vistos. A petição de fls. 609/610 se refere ao despacho de fls. 1009 dos autos nº 1005915-53.2020.8.26.0344 , em apenso. Assim, providencie o requerente, o protocolo da referida petição nos autos do Cumprimento de Sentença a que se referem, no prazo de quinze (15) dias. No mais, aguarde-se, conforme fls. 606. Int... - ADV: M.A SARAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 41233/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), JOAO ADELMO FORESTO (OAB 77071/SP), JOAO ADELMO FORESTO (OAB 77071/SP), WALLYSON THADEU SILVA COSTA (OAB 427197/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017562-88.2025.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - Elisabete das Graças Silva - - Claudemir da Silva - Vistos. Trata-se de Ação de Interdição entre as partes acima mencionadas, em que o(a) requerente pretende a interdição do(a) requerido(a) por ser incapaz para os atos da vida civil. Ocorre que o(a) interditando veio a falecer, conforme consta da certidão de óbito de fls. 56. Sendo assim, considerando o falecimento noticiado, o caso é de reconhecimento de falta de interesse de agir superveniente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Custas recolhidas a fls. 33/34. P.I. - ADV: WALLYSON THADEU SILVA COSTA (OAB 427197/SP), WALLYSON THADEU SILVA COSTA (OAB 427197/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1114438-76.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Altino Ii Empreendimento Imobiliário Spe - Agravante: Ekko T Holding Spe Ltda - Agravado: Felipe Martins - Agravada: Luana Raquel Ferreira - Vistos. Fls. 01/07 (incidente final 50000): Cuida-se de agravo interno tirado contra a decisão interlocutória que indeferira o pedido de concessão do benefício da gratuidade processual às agravantes postulado em grau de apelação (fls. 935/939). Aduzem, em síntese, que é cristalina a demonstração do merecimento da assistência judiciária gratuita. Afirmam que a coagravante Ekko se notabilizou por ser a maior incorporadora da Região Metropolitana de São Paulo e que, atualmente, encontra-se com as obras paralisadas há mais de 3 anos. Isso gerou a falta de entrada de receitas e incremento de despesas decorrentes de ônus judiciais. Insiste que, diante da sua atual situação financeira, não possui condições de arcar com o pagamento das custas do processo. Requer o provimento do recurso. Processe-se o agravo interno (art. 1.021, caput, do CPC). Na hipótese, tal e qual frisado, o pedido de justiça gratuita fora formulado de forma absolutamente genérica e sem a necessária comprovação da impossibilidade de pagamento das custas de preparo. Ademais, as ora agravantes se encontram em plena atividade e a simples paralisação de um dos seus empreendimentos não justifica a alegada hipossuficiência. Aliás, as próprias recorrentes afirmam de forma categórica que a coagravante Ekko era (ou é) a maior incorporadora da Região Metropolitana de São Paulo. Por derradeiro, basta os valores indicados em caixa pelas agravantes para o indeferimento do pedido (R$ 106.663,00), vez que mais do que suficientes para forrar as custas de preparo do recurso de apelação. Processe-se, pois, sem eficácia suspensiva. Intimem-se os agravados para se manifestar sobre o teor do recurso, no prazo de quinze (15) dias. Int. São Paulo, 22 de julho de 2025. RÔMOLO RUSSO Relator - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB: 433288/SP) - Theo Keiserman de Abreu (OAB: 99134/RJ) - Luiza Helena Schneider Persson (OAB: 477304/SP) - Wallyson Thadeu Silva Costa (OAB: 427197/SP) - Ianca do Carmo Carlesso (OAB: 506923/SP) - Lamartine Antonio Batistela Filho (OAB: 280023/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000767-58.2025.8.26.0003 (processo principal 1014945-63.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Lucas Eduardo Paris - Granja Nobre Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Ekko Group Incorporações e Participações S/A - Manifeste-se a parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WALLYSON THADEU SILVA COSTA (OAB 427197/SP), WALLYSON THADEU SILVA COSTA (OAB 427197/SP), GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026743-61.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - HDI Seguros S.A. - Melhor analisando os autos, verifico que o endereço indicado na página 242 fica no Estado de São Paulo, não sendo, portando, o caso de expedição de carta precatória e sim, de mandado compartilhado. Assim, expeça-se o mandado compartilhado, considerando a diligência do oficial de justiça recolhida na página 256. Considerando que a quantia de R$ 250,00 depositada via Dare na página 250 não foi utilizada, determino a devolução para o depositante. O pedido de restituição de valores recolhidos na DARE-SP, deve ser feito pelo depositante na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Informações pelo site:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).Aspx ou pelo telefone 08000-170110 (apenas ligações de telefone fixo). Providencie a serventia a abertura de chamado para cancelamento da queima da referida guia, conforme instruções do Comunicado CG nº 1158/2021 (item 2.1 - "e"). Após, expeça-se certidão de objeto e pé, fazendo constar os dados da guia não utilizada, intimando-se a parte acerca da expedição, via Ato Ordinatório. - ADV: WALLYSON THADEU SILVA COSTA (OAB 427197/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000704-55.2022.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Hdi Seguros S.a. - Leticia Gonçalves Pereira - Fl. 352: indefiro a citação do denunciado via DJE, porquanto não se encontra cadastrado no domicílio judicial eletrônico. Verifica-se na fl. 248, na 2ª alteração do estatuto social da denunciada, o seguinte endereço não diligenciado: Rua Jacarina, 401, padre Eustáquio, Belo Horizonte/MG, CEP 30270-180. Recolha a requerida as custas postais de citação no endereço supra. Com a providência, expeça-se carta. Se infrutífera a diligência, a denunciada será considerada em local incerto e não sabido, e deferida sua citação por edital. - ADV: WALLYSON THADEU SILVA COSTA (OAB 427197/SP), LETICIA GONÇALVES PEREIRA (OAB 393349/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
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