Alexandre Malacrida Neto Júnior
Alexandre Malacrida Neto Júnior
Número da OAB:
OAB/SP 427231
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Malacrida Neto Júnior possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJMT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TJMT
Nome:
ALEXANDRE MALACRIDA NETO JÚNIOR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INQUéRITO POLICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000444-38.2025.8.26.0493 (processo principal 1001140-62.2022.8.26.0493) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.G.S. - Certifico e dou fé que o executado compareceu em cartório apresentando o comprovante de pagamento de fl. 27. Manifeste-se a requerente em prosseguimento. - ADV: ALEXANDRE MALACRIDA NETO JÚNIOR (OAB 427231/SP), WILLIAN RAFAEL MALACRIDA (OAB 300876/SP), RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001801-05.2015.8.26.0493 - Monitória - Cheque - Supermercado Estrela de Regente Feijó Ltda - Virginia Aparecida Vilela Bianchini - Defiro o pedido de prazo formulado pelo requerente/exequente, aguardando-se por 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, diga o requerente/exequente em prosseguimento. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), ALEXANDRE MALACRIDA NETO JÚNIOR (OAB 427231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500145-55.2023.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - W.B.N. - V i s t o s. Ciente do da comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal, devendo a serventia tomar as seguintes providências: 1) anotar no histórico de partes, para a parte beneficiada, o evento 18 Início da Execução Acordo de Não Persecução Penal, inserindo no complemento: o número do processo de execução (art.379-D, caput, NSCGJ); 2) na hipótese de todas as partes passivas do processo serem beneficiadas pelo acordo de não persecução penal e havendo comunicação da distribuição da execução do acordo para todas, lançar a movimentação 62051 Arquivado Provisoriamente Acordo de Não Persecução Penal (art.379-D, §1º, NSCGJ); 3) havendo mais de um beneficiado e sendo recebida a informação do início da execução do acordo em relação a somente um deles, deverá aguardar a comunicação dos demais no prazo de 30 (trinta) dias contados da homologação do acordo; findo esse prazo deverá, por meio de ato ordinatório, intimar o Ministério Público para manifestação (art. 379-D, §3º, NSCGJ). 4) se o acordo não beneficiar todas as partes passivas, após o recebimento da comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal e da anotação do evento em relação à parte beneficiada, remover a cópia do processo da fila Ag. Início da Execução ANPP, prosseguindo-se o andamento nos autos principais (art.379-D, § 2º, NSCGJ). Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE MALACRIDA NETO JÚNIOR (OAB 427231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500145-55.2023.8.26.0493 - Inquérito Policial - Estelionato - W.B.N. - V i s t o s . Inicialmente, providencie a z serventia a exclusão da manifestação do Ministério Público de fls. 280/285, visando a evitar tumulto processual, eis que lançada equivocadamente. No mais, estando a inicial formalmente em ordem e substancialmente autorizada, presentes, pois, indícios de autoria e materialidade, e não sendo hipótese de rejeição liminar, recebo a denúncia formulada pelo Ministério Público contra o(s) réu(s) DOUGLAS JACINTO DE SOUZA E AGNALDO ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA Nos termos do artigo 396, segunda parte, do CPP, citem-se os réus do inteiro teor da denúncia e os notifiquem para responder a acusação no prazo de 10 (dez) dias; podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (art. 396-A do CPP). Colha-se o Sr. Oficial de Justiça, em termo apartado, manifestação do réu se possui condições para constituir defensor, em caso negativo, providencie a indicação de advogado. Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD e DEL. POL. Verifique- a serventia o cadastramento dos autos quanto ao assunto, à evolução de classe e segrego de justiça. Por fim, com relação a Willian Batista do Nascimento que aceitou o acordo de não persecução penal (fls. 264/265), considerando que o Parque já ajuizou execução para fiscalização do cumprimento da medida - feito nº 1500515-63.2025.8.26.0493: deverá a z. Serventia tomar as seguintes providências: 1) anotar no histórico da parte beneficiada o evento 18 Início da Execução Acordo de Não Persecução Penal, inserindo no complemento: o número do processo de execução (art.379-D, caput, NSCGJ); 2) na hipótese de todas as partes passivas do processo serem beneficiadas pelo acordo de não persecução penal e havendo comunicação da distribuição da execução do acordo para todas, lançar a movimentação 62051 Arquivado Provisoriamente Acordo de Não Persecução Penal (art.379-D, §1º, NSCGJ); 3) havendo mais de um beneficiado e sendo recebida a informação do início da execução do acordo em relação a somente um deles, deverá aguardar a comunicação dos demais no prazo de 30 (trinta) dias contados da homologação do acordo; findo esse prazo deverá, por meio de ato ordinatório, intimar o Ministério Público para manifestação (art. 379-D, §3º, NSCGJ). 4) se o acordo não beneficiar todas as partes passivas, após o recebimento da comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal e da anotação do evento em relação à parte beneficiada, remover a cópia do processo da fila Ag. Início da Execução ANPP, prosseguindo-se o andamento com relação aos demais réus (art. 379-D, § 2º, NSCGJ). Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE MALACRIDA NETO JÚNIOR (OAB 427231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500145-55.2023.8.26.0493 - Inquérito Policial - Estelionato - W.B.N. - V i s t o s. Inicialmente, verifique a serventia o tipo de participação da parte passiva, devendo constar como 483 - Beneficiado - Art.28-A CPP. Aguarde-se o ajuizamento da execução para cumprimento do acordo entabulado às fls. 264/265 com o beneficiado Willian Batista, fiscalizando a z. serventia. No que se refere aos demais averiguados (DOUGLAS JACINTO e AGNALDO ANTONIO), que não fazem jus ao acordo de não persecução penal, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE MALACRIDA NETO JÚNIOR (OAB 427231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500217-76.2022.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - VICTOR SOUZA REZENDE - 01) Nos termos do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal formulado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO e o(a) investigado(a) VICTOR SOUZA REZENDE (CPF: 704.472.861-88), regularmente assistido(a) por advogado(a), sendo o acordo adequado e suficiente diante do fato a ele(a) imputado, resguardando a devida proporcionalidade e manifesta nesta audiência sua voluntariedade. 02) Abram-se vistas ao Ministério Público para ingresso com a respectiva ação de execução. 03) Providencie a serventia a emissão do(s) boleto(s) de pagamento conforme acima acordado, lançando nos autos (até o ingresso da ação de execução, emitir os boletos nestes autos, após, trasladar cópias e emitir nos autos da execução, enviando-os sempre via whatsapp conforme acordado). 04) Nos termos do artigo 28-A, §9º, do CPP, comunique-se a vítima, instruindo com cópia desta audiência. 05) Aguarde-se o integral cumprimento como convencionado entre as partes, abrindo-se vistas ao Ministério Público em seguida. 06) Nos termos do artigo 18 e artigo 19, ambos da Resolução 417, de 20 de setembro de 2021 do Conselho Nacional de Justiça, fica fixado o prazo mínimo da medida o mesmo prazo de previsão para o integral cumprimento do acordo. Providencie também a inserção junto ao BNMP 3.0, expedindo-se o respectivo "Mandado de Acompanhamento de Alternativa Penal - mandado de medida cautelar diversa da prisão." - ADV: ALEXANDRE MALACRIDA NETO JÚNIOR (OAB 427231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 1000214-76.2025.8.26.0493; Processo Digital; Apelação Criminal; Turma Recursal Criminal; MARCIA FARIA MATHEY LOUREIRO; Fórum de Regente Feijó; Juizado Especial Cível e Criminal; Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Jui; 1000214-76.2025.8.26.0493; Crimes contra a Honra; Apelante: Helena Rodrigues Ferreira Guimarães; Advogada: Bianca de Barros Munhoz (OAB: 487200/SP); Apelada: Josiane Maria da Silva Mendes; Advogado: Alexandre Malacrida Neto Júnior (OAB: 427231/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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