Diego De Paula Fernandes Lopes

Diego De Paula Fernandes Lopes

Número da OAB: OAB/SP 427439

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego De Paula Fernandes Lopes possui 82 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 82
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: DIEGO DE PAULA FERNANDES LOPES

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) ARROLAMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000544-41.2025.5.02.0057 RECLAMANTE: PABLO FERNANDES SENA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88d7327 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PABLO FERNANDES SENA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000643-11.2019.5.02.0319 RECLAMANTE: VIVIANE DA SILVA PINA SERE RECLAMADO: IDEIAS VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41cd97d proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª  Vara do Trabalho de Guarulhos - SP. Guarulhos, data abaixo.   LUCIANE DOS SANTOS PEREIRA   DESPACHO Vistos. Manifeste-se a parte contrária, em 5 dias. Após, volte o feito concluso para análise.   GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA SILVA PINA SERE
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MOISES DOS SANTOS HEITOR AP 1000456-24.2019.5.02.0312 AGRAVANTE: ELIANA DE OLIVEIRA PEREIRA AGRAVADO: IDEIAS VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9e0608 proferida nos autos. AP 1000456-24.2019.5.02.0312 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SERGIO MACHADO SIMOES DIEGO DE PAULA FERNANDES LOPES (SP427439) Recorrido:   Advogado(s):   ELIANA DE OLIVEIRA PEREIRA JOSE PEDRO E SILVA (SP0144985-A) Recorrido:   Advogado(s):   IDEIAS VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME JAQUELINE RENATA SANTOS DE OLIVEIRA (SP345474)   RECURSO DE: SERGIO MACHADO SIMOES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/05/2025 - Id 93e9c9b; recurso apresentado em 15/05/2025 - Id f779867). Regular a representação processual (Id b483ade). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios. Nesse sentido: Ag-AIRR-917-59.2019.5.06.0002, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 05/11/2024; Ag-EDCiv-RR-11775-37.2015.5.01.0065, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/11/2024; RR-0011580-20.2021.5.15.0108, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 04/10/2024; AIRR-3385-61.2012.5.18.0081, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 19/12/2023; Ag-AIRR-1000614-80.2019.5.02.0053, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 04/10/2024; RR-0000915-89.2022.5.13.0002, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 27/11/2024; AIRR-0020600-61.2006.5.02.0063, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 16/10/2024; AIRR-101478-53.2017.5.01.0050, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 28/06/2024; RR-Ag-AIRR-372500-83.2009.5.09.0071, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 19/11/2024. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /rmam SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - IDEIAS VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MOISES DOS SANTOS HEITOR AP 1000456-24.2019.5.02.0312 AGRAVANTE: ELIANA DE OLIVEIRA PEREIRA AGRAVADO: IDEIAS VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9e0608 proferida nos autos. AP 1000456-24.2019.5.02.0312 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SERGIO MACHADO SIMOES DIEGO DE PAULA FERNANDES LOPES (SP427439) Recorrido:   Advogado(s):   ELIANA DE OLIVEIRA PEREIRA JOSE PEDRO E SILVA (SP0144985-A) Recorrido:   Advogado(s):   IDEIAS VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME JAQUELINE RENATA SANTOS DE OLIVEIRA (SP345474)   RECURSO DE: SERGIO MACHADO SIMOES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/05/2025 - Id 93e9c9b; recurso apresentado em 15/05/2025 - Id f779867). Regular a representação processual (Id b483ade). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios. Nesse sentido: Ag-AIRR-917-59.2019.5.06.0002, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 05/11/2024; Ag-EDCiv-RR-11775-37.2015.5.01.0065, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/11/2024; RR-0011580-20.2021.5.15.0108, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 04/10/2024; AIRR-3385-61.2012.5.18.0081, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 19/12/2023; Ag-AIRR-1000614-80.2019.5.02.0053, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 04/10/2024; RR-0000915-89.2022.5.13.0002, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 27/11/2024; AIRR-0020600-61.2006.5.02.0063, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 16/10/2024; AIRR-101478-53.2017.5.01.0050, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 28/06/2024; RR-Ag-AIRR-372500-83.2009.5.09.0071, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 19/11/2024. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /rmam SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA DE OLIVEIRA PEREIRA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2145869-86.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: C. L. G. - Embargda: R. B. G. - Magistrado(a) James Siano - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOSI. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO, SUSTENTANDO CONTRADIÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO AOS FATOS PROCESSUAIS, ALEGANDO QUE A PARTE AUTORA NÃO RECOLHEU AS CUSTAS NO PRAZO LEGAL E NÃO AGRAVOU DA DECISÃO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO, RESULTANDO EM PRECLUSÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE CONTRADIÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO QUANTO À PRECLUSÃO DO DIREITO DA PARTE AUTORA POR NÃO RECOLHER AS CUSTAS E NÃO AGRAVAR DA DECISÃO.III. RAZÕES DE DECIDIRMANIFESTO INTUITO INFRINGENTE DOS EMBARGOS, DESBORDANDO DOS LIMITES LEGAIS PARA ADMISSÃO DO PEDIDO DE ACLARAMENTO (ART. 1.022 DO CPC).AUSENTE A ALEGADA CONTRADIÇÃO, POIS O ACÓRDÃO CONSIDEROU QUE A ALTA LITIGIOSIDADE ENTRE AS PARTES E A POSSIBILIDADE DE SANAR IRREGULARIDADES PROCESSUAIS NÃO JUSTIFICAM A EXTINÇÃO DA LIDE.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego de Paula Fernandes Lopes (OAB: 427439/SP) - Fernando Ferreira Franco Neto (OAB: 422314/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2145869-86.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: C. L. G. - Embargda: R. B. G. - Magistrado(a) James Siano - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOSI. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO, SUSTENTANDO CONTRADIÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO AOS FATOS PROCESSUAIS, ALEGANDO QUE A PARTE AUTORA NÃO RECOLHEU AS CUSTAS NO PRAZO LEGAL E NÃO AGRAVOU DA DECISÃO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO, RESULTANDO EM PRECLUSÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE CONTRADIÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO QUANTO À PRECLUSÃO DO DIREITO DA PARTE AUTORA POR NÃO RECOLHER AS CUSTAS E NÃO AGRAVAR DA DECISÃO.III. RAZÕES DE DECIDIRMANIFESTO INTUITO INFRINGENTE DOS EMBARGOS, DESBORDANDO DOS LIMITES LEGAIS PARA ADMISSÃO DO PEDIDO DE ACLARAMENTO (ART. 1.022 DO CPC).AUSENTE A ALEGADA CONTRADIÇÃO, POIS O ACÓRDÃO CONSIDEROU QUE A ALTA LITIGIOSIDADE ENTRE AS PARTES E A POSSIBILIDADE DE SANAR IRREGULARIDADES PROCESSUAIS NÃO JUSTIFICAM A EXTINÇÃO DA LIDE.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego de Paula Fernandes Lopes (OAB: 427439/SP) - Fernando Ferreira Franco Neto (OAB: 422314/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000648-87.2025.8.26.0016/SP AUTOR : SHEILA AMARAL SIMOES ADVOGADO(A) : DIEGO DE PAULA FERNANDES LOPES (OAB SP427439) DESPACHO/DECISÃO O sistema dos juizados especiais cíveis prevê, além do comparecimento pessoal da parte, como primeira etapa, a realização de audiência de tentativa de conciliação que esse Juízo somente tem estrutura para a realização no formato PRESENCIAL. Isso porque este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal (que por vezes ultrapassa 2.000 processos), do elevado número de feitos em trâmite e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no SAJ; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais. Frise-se que esta Unidade tem atualmente aproximadamente 3.000 audiências agendadas, realiza cerca de 40 audiências diariamente, chegando a 60 no mês de março de 2025, e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tal atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade. Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc. Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue atender mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços. Diante desse quadro, é justificado o indeferimento dos requerimentos de realização de audiência virtual, considerando que a manutenção da audiência presencial é autorizada pelo artigo 5º, §2º, da Resolução CNJ nº 354/2020, a qual dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências, in verbis: Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. Ademais, a inclusão desta unidade no sistema ?Juízo 100% Digital? quando da distribuição da ação não impede a realização da audiência de conciliação no formato presencial, como permite o art. 1º, §2º, da Resolução CNJ 345/2020, in verbis: Art. 1º Autorizar a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implementação do ?Juízo 100% Digital? no Poder Judiciário. (...) §2º Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do ?Juízo 100% Digital?. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (...) De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado Especial Cível. Assim, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada a realização da solenidade de maneira virtual, razão pela qual resta o requerimento indeferido, mantendo-se a designação do ato na forma presencial, com o devido respeito aos argumentos trazidos pela parte. Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se.
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