Katia Graciele Tassignon Da Silva

Katia Graciele Tassignon Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 427510

📋 Resumo Completo

Dr(a). Katia Graciele Tassignon Da Silva possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJMG, TJSP, TRT15
Nome: KATIA GRACIELE TASSIGNON DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5033175-73.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Felipe registrado(a) civilmente como FELIPE DE MELO GARCIA CPF: 111.101.187-75 MARCELO MELO DE OLIVEIRA CPF: 060.456.876-20 CERTIFICO E DOU FÉ QUE cumpri o Provimento nº 355/CGJ/2018, dando prosseguimento ao presente processo, abrindo VISTA ÀS PARTES da remessa dos autos ao TJMG. LUDMILA DE SOUZA FABRI BITARELO Juiz De Fora, 07 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATSum 0011011-05.2024.5.15.0111 AUTOR: PAULINA PINHEIRO BISPO RÉU: KELI CRISTINA TASSIGNON ABEL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f31093 proferida nos autos. DECISÃO Primeiramente, deverá a parte reclamante e/ou patronos(as), em cinco dias, informar ou confirmar os dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Homologo os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) no ID ecbe274, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 04/07/2025, nas importâncias de: Principal Bruto: R$7.470,54 FGTS: R$746,25 INSS (cota empregado - DARF/DCTFWeb) a deduzir: R$49,53 INSS (cota empregador - DARF/DCTFWeb): R$88,63 Imposto de Renda (DARF em nome do autor) a deduzir: sem incidência Honorários Advocatícios: R$410,84 Custas Processuais (GRU) pela parte reclamada: R$100,00   Honorários do(a) perito(a) contábil LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS, ora fixados em R$2.000,00 a cargo da parte reclamada. Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47 de 7 de julho de 2023 e artigo 879, § 5º, da CLT. Cite(m)-se o(s) 1º e 2º executado(s) solidários na pessoa do(s) advogado(s) através do DJEN ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para o pagamento em quinze dias improrrogáveis das importâncias que constam da planilha de atualização ID b65a382 (já com a dedução dos eventuais depósitos das executadas principais existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento, em guias próprias. Eventuais pedidos de dilação de prazo estão desde já indeferidos. Caso haja devolução da notificação e o endereço seja o mesmo que o encontrado no site da Receita Federal do Brasil, cite-se por edital. Os valores líquidos devidos à parte exequente e patrono deverão ser depositados diretamente na conta bancária e anexados os comprovantes individualizados nos autos juntamente com a planilha utilizada para fazer a devida atualização de todas as verbas. Os valores devidos a título de custas (guia GRU – Unidade Gestora 080011, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18740-2, Número de Processo/Referência sem pontos ou hífens e no campo Vara “0003” para 1ª Vara; “0016” para 2ª Vara; “0109” para 3ª Vara; “0135” para 4ª Vara; 0078 para Vara Piedade; 0108 para Vara São Roque), IR (guia DARF em nome da parte autora – código 5936 ou 1889 se RRA) ou FGTS (guia GFIP/SEFIP – conectividade social - código 650 ou 660), deverão ser depositados em guias próprias e comprovadas nos autos, no prazo acima concedido, ou seja, em até quinze dias, independentemente de outros regramentos. O recolhimento das contribuições previdenciárias (cotas do empregado e empregador) deve ser feito obrigatoriamente por meio da guia DARF, preenchida on line através do programa DCTFWEB (Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021 e Comunicado CR 8/2023 deste Regional). O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação, quando então estará totalmente garantida a execução (artigo 884 da CLT). Todos os valores somente deverão ser recolhidos em depósito judicial quando houver a intenção de interpor embargos à execução e, neste caso, informado de forma destacada ao juntar o comprovante dos valores devidos à parte autora. Para efetuar a quitação da execução deverá a parte executada se utilizar do programa PJe-Calc Cidadão, que poderá ser obtido no site do Egrégio TRT da Oitava Região no endereço https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao, a fim de obter o valor atualizado do débito até a data do efetivo pagamento e juntar a memória de cálculos aos autos. Tão logo o Juízo esteja totalmente garantido, nos termos do artigo 884 da CLT, a parte exequente poderá apresentar impugnação à sentença de liquidação e/ou a parte executada os embargos à execução, no prazo de cinco dias, se assim desejar. Para que os eventuais embargos à execução sejam processados, a parte incontroversa líquida atualizada deverá ser depositada na conta informada pela parte exequente e o restante em conta judicial, ambos comprovados nos autos e acompanhados de planilha discriminando claramente tais valores. Caso o remanescente seja garantido por seguro garantia judicial, deverá cumprir os requisitos do Ato Conjunto Nº 1/2019 TST.CSJT.CGJT. Caso não haja pagamento espontâneo por parte dos(as) executados(as) e considerando que a prestação jurisdicional não se esgota com a prolação de sentença; considerando que é princípio constitucional assegurar a todos razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII); considerando que há ferramentas eletrônicas que são acessíveis apenas ao judiciário, diga a parte exequente se tem interesse que o juízo realize pesquisa patrimonial através das ferramentas eletrônicas pertinentes ao caso, no prazo de cinco dias. O silêncio será entendido como concordância. Esgotadas as ferramentas eletrônicas e sem êxito na garantia da execução, o exequente será intimado para requerer o que entende necessário e cabível para o prosseguimento da execução. Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as contribuições previdenciárias, imposto de renda, as custas e as despesas processuais, registrem-se no sistema os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. TIETE/SP, 04 de julho de 2025. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular MB Intimado(s) / Citado(s) - KELI CRISTINA TASSIGNON ABEL - GUY ELMER TASSIGNON HOLLAND
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATSum 0011011-05.2024.5.15.0111 AUTOR: PAULINA PINHEIRO BISPO RÉU: KELI CRISTINA TASSIGNON ABEL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f31093 proferida nos autos. DECISÃO Primeiramente, deverá a parte reclamante e/ou patronos(as), em cinco dias, informar ou confirmar os dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Homologo os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) no ID ecbe274, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 04/07/2025, nas importâncias de: Principal Bruto: R$7.470,54 FGTS: R$746,25 INSS (cota empregado - DARF/DCTFWeb) a deduzir: R$49,53 INSS (cota empregador - DARF/DCTFWeb): R$88,63 Imposto de Renda (DARF em nome do autor) a deduzir: sem incidência Honorários Advocatícios: R$410,84 Custas Processuais (GRU) pela parte reclamada: R$100,00   Honorários do(a) perito(a) contábil LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS, ora fixados em R$2.000,00 a cargo da parte reclamada. Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47 de 7 de julho de 2023 e artigo 879, § 5º, da CLT. Cite(m)-se o(s) 1º e 2º executado(s) solidários na pessoa do(s) advogado(s) através do DJEN ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para o pagamento em quinze dias improrrogáveis das importâncias que constam da planilha de atualização ID b65a382 (já com a dedução dos eventuais depósitos das executadas principais existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento, em guias próprias. Eventuais pedidos de dilação de prazo estão desde já indeferidos. Caso haja devolução da notificação e o endereço seja o mesmo que o encontrado no site da Receita Federal do Brasil, cite-se por edital. Os valores líquidos devidos à parte exequente e patrono deverão ser depositados diretamente na conta bancária e anexados os comprovantes individualizados nos autos juntamente com a planilha utilizada para fazer a devida atualização de todas as verbas. Os valores devidos a título de custas (guia GRU – Unidade Gestora 080011, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18740-2, Número de Processo/Referência sem pontos ou hífens e no campo Vara “0003” para 1ª Vara; “0016” para 2ª Vara; “0109” para 3ª Vara; “0135” para 4ª Vara; 0078 para Vara Piedade; 0108 para Vara São Roque), IR (guia DARF em nome da parte autora – código 5936 ou 1889 se RRA) ou FGTS (guia GFIP/SEFIP – conectividade social - código 650 ou 660), deverão ser depositados em guias próprias e comprovadas nos autos, no prazo acima concedido, ou seja, em até quinze dias, independentemente de outros regramentos. O recolhimento das contribuições previdenciárias (cotas do empregado e empregador) deve ser feito obrigatoriamente por meio da guia DARF, preenchida on line através do programa DCTFWEB (Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021 e Comunicado CR 8/2023 deste Regional). O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação, quando então estará totalmente garantida a execução (artigo 884 da CLT). Todos os valores somente deverão ser recolhidos em depósito judicial quando houver a intenção de interpor embargos à execução e, neste caso, informado de forma destacada ao juntar o comprovante dos valores devidos à parte autora. Para efetuar a quitação da execução deverá a parte executada se utilizar do programa PJe-Calc Cidadão, que poderá ser obtido no site do Egrégio TRT da Oitava Região no endereço https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao, a fim de obter o valor atualizado do débito até a data do efetivo pagamento e juntar a memória de cálculos aos autos. Tão logo o Juízo esteja totalmente garantido, nos termos do artigo 884 da CLT, a parte exequente poderá apresentar impugnação à sentença de liquidação e/ou a parte executada os embargos à execução, no prazo de cinco dias, se assim desejar. Para que os eventuais embargos à execução sejam processados, a parte incontroversa líquida atualizada deverá ser depositada na conta informada pela parte exequente e o restante em conta judicial, ambos comprovados nos autos e acompanhados de planilha discriminando claramente tais valores. Caso o remanescente seja garantido por seguro garantia judicial, deverá cumprir os requisitos do Ato Conjunto Nº 1/2019 TST.CSJT.CGJT. Caso não haja pagamento espontâneo por parte dos(as) executados(as) e considerando que a prestação jurisdicional não se esgota com a prolação de sentença; considerando que é princípio constitucional assegurar a todos razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII); considerando que há ferramentas eletrônicas que são acessíveis apenas ao judiciário, diga a parte exequente se tem interesse que o juízo realize pesquisa patrimonial através das ferramentas eletrônicas pertinentes ao caso, no prazo de cinco dias. O silêncio será entendido como concordância. Esgotadas as ferramentas eletrônicas e sem êxito na garantia da execução, o exequente será intimado para requerer o que entende necessário e cabível para o prosseguimento da execução. Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as contribuições previdenciárias, imposto de renda, as custas e as despesas processuais, registrem-se no sistema os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. TIETE/SP, 04 de julho de 2025. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular MB Intimado(s) / Citado(s) - PAULINA PINHEIRO BISPO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0010837-64.2022.5.15.0111 AUTOR: FABIANA APARECIDA PEREIRA LAUTON RÉU: DEGRADE CONFECCOES PORTO FELIZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ef4d60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Libere-se o depósito dos autos para satisfação da execução (Id. b7fc5d6 e ss.), via SIF/SisconDJ-JT, observadas as informações bancárias prestadas sob Id. 4f1bde8 e disponíveis no SIGEO para eventual honorária pericial. Tendo em vista os comprovantes nos autos, declaro encerrada a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita. Certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação. Providencie a Secretaria o levantamento das restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15), e o levantamento da penhora destes autos. Para tanto, cópia desta decisão, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO perante o CRI (Cartório de Registro de Imóvel) para o cancelamento da(s) penhora(s) proveniente(s) destes autos, devendo o interessado IMPRIMIR CÓPIA LEGÍVEL e apresentar diretamente ao Cartório de imóvel respectivo. Após, arquiva-se o presente feito. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA APARECIDA PEREIRA LAUTON
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0010837-64.2022.5.15.0111 AUTOR: FABIANA APARECIDA PEREIRA LAUTON RÉU: DEGRADE CONFECCOES PORTO FELIZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ef4d60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Libere-se o depósito dos autos para satisfação da execução (Id. b7fc5d6 e ss.), via SIF/SisconDJ-JT, observadas as informações bancárias prestadas sob Id. 4f1bde8 e disponíveis no SIGEO para eventual honorária pericial. Tendo em vista os comprovantes nos autos, declaro encerrada a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita. Certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação. Providencie a Secretaria o levantamento das restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15), e o levantamento da penhora destes autos. Para tanto, cópia desta decisão, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO perante o CRI (Cartório de Registro de Imóvel) para o cancelamento da(s) penhora(s) proveniente(s) destes autos, devendo o interessado IMPRIMIR CÓPIA LEGÍVEL e apresentar diretamente ao Cartório de imóvel respectivo. Após, arquiva-se o presente feito. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEGRADE CONFECCOES PORTO FELIZ LTDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001592-36.2025.8.26.0471 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.G.L.S. - Vistos. FABIOLA GIRALDI LEITE DOS SANTOS e ALESSANDRO MATEUS DOS SANTOS TASSIGNON ajuizaram a presente ação de divórcio por mutuo consentimento. É o relatório. DECIDO. Relevante consignar, por oportuno, a promulgação da Emenda Constitucional n.º 66, de 13 de julho de 2010, na qual o § 6º do artigo 226 da Constituição Federal passou a vigorar com a seguinte redação: § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Assim, restou suprimido o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelos requerentes FABIOLA GIRALDI LEITE DOS SANTOS e ALESSANDRO MATEUS DOS SANTOS TASSIGNON e DECRETO O DIVÓRCIO que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita aos requerentes. Anote-se. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se mandado de averbação, encaminhando-se para o cumprimento, independentemente do recolhimento de custas. Após, arquive-se os autos. Intime-se - ADV: KATIA GRACIELE TASSIGNON DA SILVA (OAB 427510/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000703-19.2024.8.26.0471 - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Gilmar Limeira dos Santos - Gilmar Limeira dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Intime-se o autor para, no prazo legal, apresentar as suas contrarrazões ao recurso de apelação. Intime-se. - ADV: KATIA GRACIELE TASSIGNON DA SILVA (OAB 427510/SP), CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP), CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP), KATIA GRACIELE TASSIGNON DA SILVA (OAB 427510/SP)
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