Letícia Gomes Rosseto
Letícia Gomes Rosseto
Número da OAB:
OAB/SP 427520
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
LETÍCIA GOMES ROSSETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021462-49.2024.8.26.0068 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fabiana de Alcantara Sansigolo Miranda - - Rafael Cristiano Sansigolo Miranda - Vistos. Manifeste-se o vencedor, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser interposto por meio de incidente próprio, segundo o seguinte procedimento: "Comunicado Conjunto CG nº 438/2016 TJSP - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Observe-se, outrossim, no que diz respeito às custas judiciais o disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, artigo 1.098, a saber: "Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. ... § 4º A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. §6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas. Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo." Permaneçam os autos em cartório pelo prazo de 30 dias, aguardando as providências supra mencionadas. A seguir, arquivem-se. Int. - ADV: LETÍCIA GOMES ROSSETO (OAB 427520/SP), LETÍCIA GOMES ROSSETO (OAB 427520/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1000103-51.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: CRISTIANE TERUMI YAMASAKI FERRAZ RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a91cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADRIANA SANCHES MOIMAZ GARISTO DESPACHO Em razão da necessidade de melhor adequação da pauta, redesigna-se a audiência para o dia de conciliação para o dia 26/08/2025 14:20, sala virtual: SALA 03 do CEJUSC Ruy Barbosa, na modalidade telepresencial. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. Esclarece o Juízo que na mediação as partes tem poderes para decidirem a melhor modalidade da audiência para cada caso. Neste ato, a audiência resta designada de forma telepresencial, uma vez, que tem demonstrado como sendo a preferência das partes. Caso as partes entendam pela audiência presencial ou híbrida basta requerer a modificação da modalidade, por simples petição, sendo que Juízo tem ampla estrutura para atendimento de forma presencial. Outrossim caso verificado pelo Juízo que em determinados casos a audiência presencial se mostra mais efetiva poderá ocorrer, de ofício e, devidamente fundamentada, a conversão para modalidade presencial. Mantém-se as cominações anteriores. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81872601242?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intime-se as partes. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE TERUMI YAMASAKI FERRAZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1000103-51.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: CRISTIANE TERUMI YAMASAKI FERRAZ RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a91cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADRIANA SANCHES MOIMAZ GARISTO DESPACHO Em razão da necessidade de melhor adequação da pauta, redesigna-se a audiência para o dia de conciliação para o dia 26/08/2025 14:20, sala virtual: SALA 03 do CEJUSC Ruy Barbosa, na modalidade telepresencial. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. Esclarece o Juízo que na mediação as partes tem poderes para decidirem a melhor modalidade da audiência para cada caso. Neste ato, a audiência resta designada de forma telepresencial, uma vez, que tem demonstrado como sendo a preferência das partes. Caso as partes entendam pela audiência presencial ou híbrida basta requerer a modificação da modalidade, por simples petição, sendo que Juízo tem ampla estrutura para atendimento de forma presencial. Outrossim caso verificado pelo Juízo que em determinados casos a audiência presencial se mostra mais efetiva poderá ocorrer, de ofício e, devidamente fundamentada, a conversão para modalidade presencial. Mantém-se as cominações anteriores. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81872601242?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intime-se as partes. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012042-42.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itamar Aparecido de Avelar - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, incisos I e IV e 321, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LETÍCIA GOMES ROSSETO (OAB 427520/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000992-63.2025.5.02.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 16/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582211800000408772109?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003270-67.2012.5.02.0022 RECLAMANTE: MARCELLO MENDES E OUTROS (5) RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9692bd2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELLA DE CARVALHO RIFAS DESPACHO Vistos Id 4391a4a: Apesar das alegações do autor, esclareço que a aplicação do índice de correção monetária e juros de mora não foram indicados no Acórdão de Id bc3abec, motivo pelo qual foi determinado os índices em vigência na fase de execução. Com relação a prescrição trintenária, consta no referido Acórdão de Id bc3abec, no item "RECOLHIMENTOS DO FGTS" o seguinte: "Assim, com razão os demandantes ao pretenderem diferenças de depósitos de FGTS em razão da integração do benefício na base de cálculo do FGTS, sendo certo que na hipótese dos autos a prescrição é trintenária, consoante entendimento jurisprudencial dominante, cristalizado pela Súmula 362 do C. TST. A prescrição do FGTS é trintenária em relação aos valores não recolhidos no curso do contrato, limitado o lapso a dois anos após a extinção do contrato." Isto posto, renovo o prazo de 10 dias aos reclamantes para a reapresentação do cálculo, conforme despacho de Id 5223cb6. Cumprido, voltem-me conclusos. I. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SAMIR SOUBHIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - José Roberto Zamae - YONE MIGUEIS PICADO OLIVEIRA - Cristina Fujita - MARCELLO MENDES - Aparecida de Fátima Cassolatti Barros - Maria Aparecida Alves de Oliveira
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0010266-12.2020.5.15.0096 AUTOR: SANIA ERICA ALMEIDA SANTOS RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654d25b proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação da parte reclamada, protocolo Id 091116c, determina-se a expedição de alvará judicial. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALOR RECURSAL PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, NEWTON CUNHA DE SENA, autoriza por meio do presente despacho, ao qual se confere força de alvará, o levantamento do valor recursal depositado judicialmente nestes autos, no importe original de R$12.665,14, em 15/03/2024, pela Caixa Econômica Federal. Dispensada a assinatura física nos termos do Ofício Circular nº 005/2017-GP do E. TRT da 15ª Região. Para impressão deverá ser efetuado o download do documento. Para verificar a autenticidade, acessar o PJE - opção: CONSULTA AUTENTICIDADE DOCUMENTOS Intime-se a reclamada. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025 NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANIA ERICA ALMEIDA SANTOS
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