Marina Facury Nascimento
Marina Facury Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 427567
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3, TRF6
Nome:
MARINA FACURY NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002573-60.2025.4.06.3804/MG AUTOR : LUCAS BUENO SILVA ADVOGADO(A) : MARINA FACURY NASCIMENTO (OAB SP427567) DESPACHO/DECISÃO Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Audiência de conciliação Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 9º da Lei 10.259/2001, tendo em vista a necessidade de instrução probatória, o que torna inócuo o comparecimento pessoal das partes e seus procuradores. Prova pericial Convalido o agendamento para prova pericial nos termos do art. 370 do CPC. O laudo pericial deverá conter resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público, nos termos do art. 473, IV, do CPC. A parte interessada observará a data, o horário e o local indicado no ato ordinatório de agendamento da perícia, lançado diretamente no sistema processual. Apresentado o laudo médico a secretaria procederá à designação do ato para realização da perícia social, caso Loas deficiente. Ressalte-se que nas perícias médicas para fins previdenciários não é necessária a nomeação de um perito especializado em cada uma das moléstias alegadas pela parte, sendo suficiente que o perito nomeado pelo juízo detenha conhecimentos técnicos para analisar a existência ou não da incapacidade em seu conjunto. Somente em casos excepcionais, em que o próprio perito afirme não possuir os conhecimentos necessários é que se mostra obrigatória a realização de perícia com médico especialista. Ressalte-se que o Poder Judiciário não tem quadro de médicos em todas as áreas e pelo princípio da razoabilidade é impossível designar, como perito, profissional de saúde especialista na área que a parte deseja. O acesso à Justiça deve ser ponderado com outros princípios constitucionais de igual relevância, como o da razoabilidade e da proporcionalidade, além da cláusula da reserva do possível. Ademais, nas demandas assistenciais e previdenciárias em que o INSS figure como parte, a legislação admite pelo Poder Público somente o pagamento de uma perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia, nos termos do art. 1º, § 4º da Lei 13.876/2019. Oportunamente, tendo em vista a escassez de profissionais da especialidade do perito, requisite-se o pagamento dos honorários dos peritos médico e assistente social, em conformidade à RESOLUÇÃO CJF Nº 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 do Conselho da Justiça Federal, sob os seguintes parâmetros: a) R$ 270,00 valor mínimo base (Tabela IV); b) R$ 600,00 (seiscentos reais) no caso de perícia psiquiátrica em razão da especialização e a complexidade do trabalho realizado; c) R$ 600,00 (seiscentos reais) no caso de perícia social realizada fora da cidade de Passos em razão do deslocamento realizado. Disposições de processamento Após a juntada do laudo, cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001 e art. 335, caput e inciso III, do CPC. No mesmo prazo, a parte ré deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa como, por exemplo, o processo administrativo, salvo se a parte autora já o tiver juntado por ocasião da propositura da ação, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/2001. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, questões preliminares ou prejudiciais alegadas na peça de defesa, bem como para que especifique fundamentadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 350-351 do CPC. Caso a parte ré apresente proposta de acordo, a parte autora deverá, no prazo de 10 dias: a) se manifestar conclusivamente sobre a oferta, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias. Em sequencia, concluam-se os autos processuais para julgamento. Passos, Minas Gerais. BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA Juiz(a) Federal ANEXO I – DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III – DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV – HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIANDO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido QUESITOS DO JUÍZO a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. QUESITOS DO JUÍZO ESPECÍFICOS AUXÍLIO-ACIDENTE a) O(a) periciado(a) sofreu algum acidente? b) O acidente relatado ocorreu no trabalho ou em razão dele? Data do acidente. c) O(a) periciado(a) é portador de sequelas que impliquem redução da sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia na data do acidente? Quais as sequelas e qual a atividade desenvolvida pela parte à época? d) Houve consolidação das lesões? Data estimada da consolidação e fundamento para conclusão. QUESITOS UNIFICADOS CNJ, AGU E MPTS. Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?
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Tribunal: TRF6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 6002960-12.2024.4.06.3804/MG IMPETRANTE : MARIA JOSE BUENO ANDRADE ADVOGADO(A) : MARINA FACURY NASCIMENTO (OAB SP427567) ADVOGADO(A) : LARISSA MARQUES CARVALHO (OAB MG194614) ADVOGADO(A) : LAURA JORGE VALERIANO (OAB MG191127) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o mandado de segurança, para: a) Reconhecer a violação a direito líquido e certo da impetrante, em razão da mora administrativa injustificada do INSS na implantação do benefício assistencial; b) Declarar a perda superveniente do objeto, tendo em vista o cumprimento da ordem judicial com a implantação do benefício NB 712.691.190-5; c) Afastar a imposição da multa coercitiva, por não se configurar resistência dolosa ao cumprimento da ordem judicial e diante da ausência de exigibilidade efetiva.
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Tribunal: TRF6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002573-60.2025.4.06.3804/MG RELATOR : BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA AUTOR : LUCAS BUENO SILVA ADVOGADO(A) : MARINA FACURY NASCIMENTO (OAB SP427567) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 4 - 03/07/2025 - Perícia designada
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003849-59.2022.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: LEANDRO PIMENTA BITTAR CURADOR: ANA LUCIA PIMENTA BITTAR Advogados do(a) AUTOR: DANIEL RADI GOMES - SP255096, MARINA FACURY NASCIMENTO - SP427567, TALITA COSTA HAJEL - SP319391, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Nos termos dos artigos 93, XIV, da Constituição Federal e 203, § 4º, do Código de Processo Civil e, ainda, das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para manifestarem-se sobre o laudo médico pericial FAVORÁVEL. Prazo: 10 (dez) dias úteis, contados na forma do artigo 219 do CPC. No mesmo prazo supramencionado, deverá a parte ré, se for o caso, apresentar proposta de acordo. FRANCA, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001310-18.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: E. S. R. D. S. REPRESENTANTE: MIRIA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MARINA FACURY NASCIMENTO - SP427567, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos dos artigos 93, XIV, da Constituição Federal e 203, § 4º, do Código de Processo Civil e, ainda, das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para manifestarem-se sobre o laudo médico pericial. Prazo: 10 (dez) dias úteis, contados na forma do artigo 219 do CPC. No mesmo prazo supramencionado, deverá a parte ré, se for o caso, apresentar proposta de acordo. FRANCA, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTES CÁLCULOS DA CONTADORIA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº 5000170-39.2022.4.03.6322 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: MATEUS LELIS PONTES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando a apresentação dos cálculos de liquidação pela CONTADORIA do juízo; Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias úteis. FRANCA, 2 de julho de 2025.0
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação. FRANCA / MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 5001004-82.2025.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca IMPETRANTE: HONORIA DA SILVA LEMOS Advogado do(a) IMPETRANTE: MARINA FACURY NASCIMENTO - SP427567 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DE SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SR SUDESTE I - SÃO PAULO/SP LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Reitere-se a notificação à autoridade impetrada para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias (inciso I, artigo 7º, da Lei nº 12.016/2009). Cientifique-se a autoridade impetrada de que o desatendimento desta determinação poderá acarretar a aplicação em seu desfavor das sanções processuais cabíveis. Int. Cumpra-se. Franca/SP, datado e assinado eletronicamente. ANDRÉ LUÍS PEREIRA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003381-22.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luis Fernando Veroti Júnior - Vistos. 1 - Expeça-se mandado para cumprimento nos endereços de página 73 e 79 na classificação "URGENTE", ante a proximidade da data da audiência. 2 - Deverá o Sr. Oficial de Justiça, no ato da diligência, colher o endereço eletrônico e o número de telefone da parte, para posterior envio do link de acesso à audiência. Int. - ADV: MARINA FACURY NASCIMENTO (OAB 427567/SP), MARINA FACURY NASCIMENTO (OAB 427567/SP), FÁBIO GEORGE DE NOVAES (OAB 507600/SP), FÁBIO GEORGE DE NOVAES (OAB 507600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010158-11.2023.8.26.0196/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Eder Fernando de Paula - Ciência ao exequente do bloqueio realizado (fls. 37/38) e para que proceda o preenchimento e juntada do formulário de acordo com o novo Comunicado CG nº 12/2024. - ADV: MARINA FACURY NASCIMENTO (OAB 427567/SP)
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Tribunal: TRF6 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000434-38.2025.4.06.3804/MG AUTOR : VANDERLEY CAETANO PEREIRA ADVOGADO(A) : MARINA FACURY NASCIMENTO (OAB SP427567) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes da requisição de pagamento realizada. ATENÇÃO: A expressão VALOR LIBERADO constante do requisitório de pagamento NÃO SIGNIFICA QUE O MONTANTE ESTÁ PRONTO PARA SAQUE NESTE MOMENTO. Tal expressão denota que o requisitório foi expedido SEM BLOQUEIO, ou seja, não dependerá de expedição de alvará judicial para pagamento, por ocasião do depósito, o que ocorrerá de acordo com o procedimento abaixo. No caso de expedição de Requisição de Pequeno Valor transmitida ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, deverá o beneficiário estar ciente do seguinte: COMO SABER ONDE O RPV ESTÁ DEPOSITADO : consultar na internet no endereço eletrônico: https://eproc2g.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica . No sistema e-Proc (Tribunal Regional Federal da 6ª Região), utilize a opção “ Consulta Pública de Processos ”, no menu à esquerda da página. No espaço “ Nº Processo ”, preencha com o número da requisição processada e autuada no Tribunal, informada nos autos da seguinte maneira Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. xxxxxxxxxx processada no TRF6 com o no. xxxxxxxxxxxxxxx/TRF . OU no espaço “ CPF ”, preencha com o número do CPF da parte. Após, preencha o espaço “ Repita o código ”, com a sequência da caixa à esquerda e clique em consultar . Na impossibilidade de consultar via internet, deverá a parte comparecer ao balcão presencial ou virtural para obter a informação do banco em que foi depositado o valor. No resultado da Consulta Processual , estará disponível a informação relativa à data de previsão de pagamento do requisitório e as demais informações pertinentes. Após 10 (dez) dias úteis da data de divulgação na internet dos dados do depósito, deverá a parte autora ou advogado com poderes sacar o valor. COMO SACAR O VALOR : CEF ou BANCO DO BRASIL : comparecer diretamente a uma agência do banco para o recebimento, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo, salvo nos casos de necessidade de apresentação da certidão de atuação do advogado nos autos. Nos ofícios requisitórios expedidos sem bloqueio, cabe ao interessado realizar o saque diretamente na instituição financeira depositária, independentemente de alvará, nos termos do art. 49, § 1º, da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ( https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res%20822-2023.pdf ). Na hipótese de pretender a transferência dos valores constantes da RPV, tão logo seja efetuado o depósito judicial, a parte interessada, por meio de seu(sua) patrono(a), poderá realizar o pedido automatizado de transferência para conta indicada, conforme instruções disponíveis em: https://portal.trf6.jus.br/trf6-automatiza-pedidos-de-transferencias-bancarias/ Ressalte-se que neste caso: a) as transferências reger-se-ão pelas normas aplicáveis ao sistema bancário; b) o beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira; c) os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei. Arquivem-se com baixa.
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