Victor Hugo Iunes Guerra
Victor Hugo Iunes Guerra
Número da OAB:
OAB/SP 427614
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Hugo Iunes Guerra possui 62 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
VICTOR HUGO IUNES GUERRA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFôNICO (6)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (4)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007720-68.2019.4.03.6103 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: ANDRE LUIZ RAFAEL Advogado do(a) AUTOR: VICTOR HUGO IUNES GUERRA - SP427614 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009058-93.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Gabriel Maximo Soares - - Erivaldo Souza Santos e outro - Vistos. Fls. 514/526: anote-se. Para levantamento dos valores, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução (processo nº 1014161-42.2025). Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: STEFANY CAROLINE ASENCIO DA SILVA (OAB 500991/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), VICTOR HUGO IUNES GUERRA (OAB 427614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001415-69.2024.8.26.0101 (processo principal 1000873-05.2022.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - A.L.T.L. - Thaise do Prado Almeida - Vistos. Certifique a serventia o o necessário a respeito de fls. 114. Fls. 115 - certidão: Providencie a parte credora as devidas regularizações, observando-se que, em sendo a conta recebedora de titularidade do(a) advogado(a), este deverá possuir procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação". Caso seja, a conta indicada, de titularidade de sociedade de advogados, esta deverá estar indicada na procuração (Art. 15, §3º, da Lei nº 8.906/94). Int. - ADV: VICTOR HUGO IUNES GUERRA (OAB 427614/SP), GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP), RICHARD DA COSTA CERBINO (OAB 424695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512702-16.2023.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - GUILHERME DE SOUZA FERREIRA LIMA - Vistos. GUILHERME DE SOUZA FERREIRA LIMA, qualificado nos autos, está sendo investigado pela prática do delito do artigo 180, caput, do Código Penal. A proposta formulada pelo Ministério Público para acordo de não persecução penal (art. 28-A, do Código de Processo Penal) foi aceita pelo averiguado e o acordo homologado judicialmente em 01/04/2025 (fl. 162/164). Vieram aos autos os comprovantes de depósito. O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade (fls. 188). É o relatório. Fundamento e decido. O averiguado cumpriu os exatos termos do acordo, conforme depósitos de fls. 176 e 184. Diante o exposto, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, declaro EXTINTA a PUNIBILIDADE de GUILHERME DE SOUZA FERREIRA LIMA. Atualize-se o histórico de partes (eventos 20 - ANPP cumprido - e 384 - sentença de extinção da punibilidade). Com o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios de comunicação. Considerando a extinção da punibilidade do averiguado neste feito, oficie-se ao IIRGD para que o acesso aos dados deste processo seja possível apenas nos termos do art. 202 da LEP, ficando vedado o acesso público. Com relação ao veículo apreendido, conforme termo de fls. 9, sem notícia de entrega, comunique-se à Delegacia de Polícia de origem que proceda à liberação ou restituição, mediante a apresentação de comprovante de propriedade e da origem lícita do bem, informando-se, em seguida, ao juízo as providências adotadas. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades de praxe. P. I. C. - ADV: VICTOR HUGO IUNES GUERRA (OAB 427614/SP), IGOR ORGAL DOS SANTOS NASCIMENTO RAFAEL (OAB 503336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020972-11.2023.8.26.0602 (apensado ao processo 1045119-04.2023.8.26.0602) - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - RODOLFO CESAR SILVA SCHREPEL - - Alexandre Teodoro de Souza - - Wellington Roberto Gonçalves - - Joel Rodrigues - - Fabricio Pires Afonso Dorado - - Ariane Pires de Camargo Costa e outro - Vistos. 1. Fls. 634/635: Após o questionamento da d. Defesa através do e-mail de fl.608, foi certificado pelo Cartório quanto à destinação das mídias na página imediatamente seguinte fl. 609. Nada a deliberar em relação ao requerimento. 2. No mais, aguarde-se a manifestação das Defesas, conforme determinado às fls. 632/633. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CARRIEL (OAB 108614/SP), MARCO ANTONIO CARRIEL (OAB 108614/SP), ROBERTO WAGNER LANDGRAF ADAMI (OAB 117743/SP), JOSELITO LEITE DA SILVA (OAB 153783/SP), JOSELITO LEITE DA SILVA (OAB 153783/SP), ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP), DANIELLI DEL CISTIA (OAB 272850/SP), MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP), MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP), ANDRE ARRUDA XAVIER (OAB 296660/SP), AUREO TUPINAMBA DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO (OAB 311063/SP), RAHI NUNES DE SIQUEIRA (OAB 322226/SP), RAHI NUNES DE SIQUEIRA (OAB 322226/SP), THATIANA MARIA DE SOUZA (OAB 34214/PR), VICTOR HUGO IUNES GUERRA (OAB 427614/SP), MATHAUS ARIEL OLIVEIRA SILVA AGACCI (OAB 519427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053439-14.2023.8.26.0100 (processo principal 1038641-31.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Harrisson Fernandes dos Santos - - Andriano Marega da Silva - Luciana Borges - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 521800/SP), HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 521800/SP), VICTOR HUGO IUNES GUERRA (OAB 427614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1500623-41.2024.8.26.0101; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Caçapava; Vara: Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500623-41.2024.8.26.0101; Assunto: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: B. de V. P. da S.; Advogado: Julio Cesar Konkowski da Silva (OAB: 266678/SP); Advogada: Monica Stela Soares (OAB: 347361/SP); Advogado: Jonathan Lourenço Sena (OAB: 457194/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Assistente M.P: P. A. de T. K.; Advogado: Victor Hugo Iunes Guerra (OAB: 427614/SP)
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