Rafaella Lopes De Almeida

Rafaella Lopes De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 427630

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaella Lopes De Almeida possui 39 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: RAFAELLA LOPES DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001198-80.2024.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diego de Paula Fernandes Lopes - - Cleber Alexandre da Silva - Hurb Technologies S/A - Ante o exposto e confirmando a tutela de urgência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para fins de: 1) condenar a parte ré ao pagamento, a título de indenização por danos materiais, da quantia de R$ 4.397,81 (quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos), ao autor Diego, e R$ 6.596,71 (seis mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos), ao autor Cleber, com incidência correção monetária, em ambos os casos, calculada pela tabela prática do E. TJSP, desde os desembolsos, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que o substituir, e acrescido dos juros de mora pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontada a variação do IPCA e, em caso de juros negativos, deverá ser igual a zero - artigo 406, § 3º, doCódigoCivil; 2) condenar a parte ré ao pagamento, a título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a cada um dos autores, corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que o substituir, e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, a partir de quando o débito deverá ser acrescido dos juros de mora pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontada a variação do IPCA e, em caso de juros negativos, deverá ser igual a zero - artigo 406, § 3º, do Código Civil.; e 3) condenar a ré ao pagamento de multa por descumprimento da decisão de fl. 36, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para cada autor, com incidência de correção monetária, a partir da data do descumprimento da decisão, calculada pela tabela prática do E. TJSP. Em corolário, JULGO EXTINTO o processo COM resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação nas verbas da sucumbência. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, daLei9.099/1995). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. P.I. - ADV: RAFAELLA LOPES DE ALMEIDA (OAB 427630/SP), RAFAELLA LOPES DE ALMEIDA (OAB 427630/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005928-68.2024.8.26.0008 (processo principal 1013047-05.2020.8.26.0008) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Marli Ferreira Alves - Deverá a parte autora providenciar o recolhimento/complemento da quantia de R$284,40 para a publicação do Edital no DJE (guia FEDTJ - código 435-9), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, CPC). - ADV: DIEGO DE PAULA FERNANDES LOPES (OAB 427439/SP), RAFAELLA LOPES DE ALMEIDA (OAB 427630/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001150-12.2022.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Denize da Rocha Santos - Solange da Rocha Santos - - Sandra da Rocha Santos - - Susette da Rocha Santos Frasão - Marli da Silveria - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: CRISTIANE CAU GROSCHI (OAB 264158/SP), DIEGO DE PAULA FERNANDES LOPES (OAB 427439/SP), DIEGO DE PAULA FERNANDES LOPES (OAB 427439/SP), RAFAELLA LOPES DE ALMEIDA (OAB 427630/SP), RAFAELLA LOPES DE ALMEIDA (OAB 427630/SP), RAFAELLA LOPES DE ALMEIDA (OAB 427630/SP), RAFAELLA LOPES DE ALMEIDA (OAB 427630/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001150-12.2022.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Denize da Rocha Santos - Solange da Rocha Santos - - Sandra da Rocha Santos - - Susette da Rocha Santos Frasão - Marli da Silveria - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: CRISTIANE CAU GROSCHI (OAB 264158/SP), DIEGO DE PAULA FERNANDES LOPES (OAB 427439/SP), DIEGO DE PAULA FERNANDES LOPES (OAB 427439/SP), RAFAELLA LOPES DE ALMEIDA (OAB 427630/SP), RAFAELLA LOPES DE ALMEIDA (OAB 427630/SP), RAFAELLA LOPES DE ALMEIDA (OAB 427630/SP), RAFAELLA LOPES DE ALMEIDA (OAB 427630/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: DANIEL DE PAULA GUIMARÃES ROT 1001123-62.2023.5.02.0605 RECORRENTE: VANIA ELIZABETE SILVA RECORRIDO: CENTER CARNES VILA RE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb948ff proferida nos autos. ROT 1001123-62.2023.5.02.0605 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. VANIA ELIZABETE SILVA ISABEL CRISTINA HIGA MARQUES (SP405380) RAQUEL APARECIDA SILVA MADEIRA MONTEIRO (SP488180) Recorrido:   Advogado(s):   CENTER CARNES VILA RE LTDA DIEGO DE PAULA FERNANDES LOPES (SP427439) RAFAELLA PEREIRA DE ALMEIDA (SP427630) RECURSO DE: VANIA ELIZABETE SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/05/2025 - Id e322f14; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id 6298fa5). Regular a representação processual (Id 4341c87 ). Preparo dispensado (Id 89f59da ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 1.3  CONFISSÃO FICTA - AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, pacificou o entendimento de que a transcrição integral do acórdão recorrido não cumpre a finalidade de delimitar a matéria objeto de impugnação (AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 22/9/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 08/09/2017). Assim, a transcrição na íntegra da fundamentação adotada pelo Regional no início das razões recursais não satisfaz o requisito previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista. Nesse sentido: "RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Salvo quando o capítulo da decisão é sucinto a ponto de toda a fundamentação (matéria prequestionada) nele se exaurir, a transcrição na íntegra dos capítulos do acórdão do Tribunal Regional objeto da controvérsia no início das razões do recurso de revista, e, posteriormente, as insurgências quanto aos temas recorridos não satisfazem o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não viabilizam o confronto analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista em mais de uma tema. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido" (E-ED-RR-1583-45.2014.5.09.0651, SBDI-1, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 27.10.2017). Inviável, destarte, o seguimento do apelo, porquanto não observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /ecg SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - CENTER CARNES VILA RE LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: DANIEL DE PAULA GUIMARÃES ROT 1001123-62.2023.5.02.0605 RECORRENTE: VANIA ELIZABETE SILVA RECORRIDO: CENTER CARNES VILA RE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb948ff proferida nos autos. ROT 1001123-62.2023.5.02.0605 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. VANIA ELIZABETE SILVA ISABEL CRISTINA HIGA MARQUES (SP405380) RAQUEL APARECIDA SILVA MADEIRA MONTEIRO (SP488180) Recorrido:   Advogado(s):   CENTER CARNES VILA RE LTDA DIEGO DE PAULA FERNANDES LOPES (SP427439) RAFAELLA PEREIRA DE ALMEIDA (SP427630) RECURSO DE: VANIA ELIZABETE SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/05/2025 - Id e322f14; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id 6298fa5). Regular a representação processual (Id 4341c87 ). Preparo dispensado (Id 89f59da ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 1.3  CONFISSÃO FICTA - AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, pacificou o entendimento de que a transcrição integral do acórdão recorrido não cumpre a finalidade de delimitar a matéria objeto de impugnação (AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 22/9/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 08/09/2017). Assim, a transcrição na íntegra da fundamentação adotada pelo Regional no início das razões recursais não satisfaz o requisito previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista. Nesse sentido: "RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Salvo quando o capítulo da decisão é sucinto a ponto de toda a fundamentação (matéria prequestionada) nele se exaurir, a transcrição na íntegra dos capítulos do acórdão do Tribunal Regional objeto da controvérsia no início das razões do recurso de revista, e, posteriormente, as insurgências quanto aos temas recorridos não satisfazem o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não viabilizam o confronto analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista em mais de uma tema. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido" (E-ED-RR-1583-45.2014.5.09.0651, SBDI-1, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 27.10.2017). Inviável, destarte, o seguimento do apelo, porquanto não observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /ecg SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - VANIA ELIZABETE SILVA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000643-11.2019.5.02.0319 RECLAMANTE: VIVIANE DA SILVA PINA SERE RECLAMADO: IDEIAS VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41cd97d proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª  Vara do Trabalho de Guarulhos - SP. Guarulhos, data abaixo.   LUCIANE DOS SANTOS PEREIRA   DESPACHO Vistos. Manifeste-se a parte contrária, em 5 dias. Após, volte o feito concluso para análise.   GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA SILVA PINA SERE
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