Rafael Zippin Knijnik

Rafael Zippin Knijnik

Número da OAB: OAB/SP 427662

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Zippin Knijnik possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: RAFAEL ZIPPIN KNIJNIK

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000933-49.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Francis Franklin Ferreira dos Santos - American Airlines INC - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação condenatória que FRANCIS FRANKLIN FERREIRA DOS SANTOS moveu contra AMERICAN AIRLINES, INC, condeno a ré na indenização do dano imaterial no importe de R$10.000,00 (nove mil reais), com correção monetária desde esta data, observados os índices da tabela organizada pelo Tribunal de Justiça deste Estado, com acréscimo dos juros legais de um por cento (01%) ao mês, estes contados da citação (págs. 32, 21.02.2025). Condeno também a ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários que fixo em quinze por cento (15%) do valor da condenação, para guardar proporção com o trabalho produzido (CPC, art. 85, § 2º). Extingo a fase de conhecimento, nos termos do inc. I do art. 487 do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), RAFAEL ZIPPIN KNIJNIK (OAB 427662/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019970-96.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Cypriano de Mello - - Rodolpho Ferreira Mello - American Airlines INC - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: RAFAEL ZIPPIN KNIJNIK (OAB 427662/SP), RAFAEL ZIPPIN KNIJNIK (OAB 427662/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003550-96.2025.8.26.0011 (processo principal 1019970-96.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Cypriano de Mello - - Rodolpho Ferreira Mello - American Airlines INC - Vistos. Fls. 18: Ante a quitação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo ocorrido a necessidade de atos executórios nesta fase, não há que se falar na condenação do executado ao pagamento de custas finais.Arquivem-se os autos oportunamente, comunicando-se ao distribuidor. P.I.C. - ADV: RAFAEL ZIPPIN KNIJNIK (OAB 427662/SP), RAFAEL ZIPPIN KNIJNIK (OAB 427662/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003550-96.2025.8.26.0011 (processo principal 1019970-96.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Cypriano de Mello - - Rodolpho Ferreira Mello - American Airlines INC - Vistos. Fls. 18: Ante a quitação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo ocorrido a necessidade de atos executórios nesta fase, não há que se falar na condenação do executado ao pagamento de custas finais.Arquivem-se os autos oportunamente, comunicando-se ao distribuidor. P.I.C. - ADV: RAFAEL ZIPPIN KNIJNIK (OAB 427662/SP), RAFAEL ZIPPIN KNIJNIK (OAB 427662/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1141982-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Andrea Drumond Vilella - UNITED AIRLINES INC. - Vistos. P. 90-104: Abra-se vista à ré acerca dos documentos para eventual manifestação (CPC, art. 437, §1º). Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para julgamento, visto que a autora já havia pugnado pelo julgamento antecipado (p. 88), enquanto a ré quedou-se inerte (p. 89), quando instadas as partes à especificação de provas (p. 81). Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), RAFAEL ZIPPIN KNIJNIK (OAB 427662/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003550-96.2025.8.26.0011 (processo principal 1019970-96.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Cypriano de Mello - - Rodolpho Ferreira Mello - American Airlines INC - Vistos. Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil, na pessoa do seu advogado, mediante publicação no diário oficial, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada pelo exequente, no valor de R$ 14.946.83, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo. Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco dias. Intimem-se. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), RAFAEL ZIPPIN KNIJNIK (OAB 427662/SP), RAFAEL ZIPPIN KNIJNIK (OAB 427662/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020289-73.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrezza Caridade - - Rodrigo Vietri - TURKISH AIRLINES INC - Vistos. Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, e art. 139, incisos I, II e IV, do Código de Processo Civil, determino: 1. Devem as partes informar se concordam com o julgamento antecipado da lide, ou, então, especificarem as provas que pretendem produzir. 2. Devem as partes ainda informar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 334, CPC), ressaltando-se nesse particular que, em caso positivo, estão cientes, desde já, de que deverão comparecer em Juízo devidamente preparadas, bem assim seus respectivos patronos, com propostas, cálculos, estimativas, informações pertinentes e tudo o mais que for necessário para que as negociações sejam profícuas. 3. A realização de audiência de tentativa de conciliação a pedido da parte e/ou patrono que não trouxerem proposta ou se recusarem a negociar frustra os objetivos do ato, traz perda de tempo ao processo, ao Juízo, à parte contrária e aos próprios interessados, além de significar violação aos deveres processuais previstos às partes e a seus patronos nos arts. 5º e 77, I, II, II e IV, do Código de Processo Civil, o que poderá ensejar a imediata aplicação das sanções previstas nos artigos 80 e 81 do mesmo Código. 4. A especificação de provas é medida obrigatória desde a apresentação da petição inicial e da contestação (CPC, arts. 319, inciso VI, e 336), e se presta a demonstrar ao Juízo a necessidade e a pertinência dos meios de prova desejados, para que possam ser deferidos de acordo com esses critérios. Neste momento processual, a especificação deve ser entendida nesses termos, vedadas quaisquer referências genéricas às provas em direito admitidas. 5. Assim, devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, atendendo aos seguintes parâmetros: 5.1. Prova documental providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 5.2. Prova pericial indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 5.3. Prova Testemunhal apresentar rol de testemunhas em cartório, com qualificação e endereço completo da(s) testemunha(s) e indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho, acompanhado da guia de despesas de intimação postal ou de recolhimento de diligências do Sr. Oficial de Justiça devidamente solvida, salvo hipótese de justiça gratuita; 5.4. A conveniência na realização de eventual inspeção judicial será examinada posteriormente pelo Juízo; 6. Prazo comum para o cumprimento de todas as medidas: 15 (quinze) dias, improrrogáveis. 7. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes. 8. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 9. Deverão as partes, outrossim, se manifestarem sobre eventuais matérias que possam ser reconhecidas de ofício pelo Juízo, em cumprimento do art. 10 do CPC. Isso porque todos são representados por profissionais que detém capacidade postulatória, do que se pressupõe e se pode exigir, serem detentores de conhecimento técnico acerca do direito tratado nos autos. Logo, matérias de ordem pública devem ser conhecidas por todos, em razão de dever de ofício de todos os profissionais técnicos que atuam no processo, sendo inescusável eventual alegação de surpresa, acaso haja o devido reconhecimento na espécie. 10. Após concertados os autos, tornem conclusos para decisão de saneamento, ou julgamento antecipado. Intimem-se. - ADV: RAFAEL ZIPPIN KNIJNIK (OAB 427662/SP), RAFAEL ZIPPIN KNIJNIK (OAB 427662/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
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