Claudio Bernardo Da Silva
Claudio Bernardo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 427730
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Bernardo Da Silva possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
CLAUDIO BERNARDO DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004658-56.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 0001507-19.2023.8.26.0348) (processo principal 0001507-19.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - ANTONIO CONCEIÇÃO XAVIER - IVA PINHEIRO DA SILVA - 1- Ante a pesquisa realizada via Renajud, a qual restou infrutífera, cumpra-se o deliberado a fl. 03/04, item "4", expedindo-se o competente mandado para penhora de bens de propriedade do devedor. 2- Int. - ADV: CLAUDIO BERNARDO DA SILVA (OAB 427730/SP), JULIO CEZAR DIAS CAMPOS (OAB 425981/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013235-84.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1005337-13.2018.8.26.0554) (processo principal 1005337-13.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.G.S. - Vistos. Concedo à parte Exequente o prazo de 15 dias para que informe o endereço para intimação do executado. Indicado endereço, intime-se o Executado, pessoalmente (CPC, art. 528), para complementação do saldo devedor remanescente, no prazo de 3 dias, sob pena de prisão. Os demais pedidos serão analisados após a intimação do executado. Intime-se. - ADV: CLAUDIO BERNARDO DA SILVA (OAB 427730/SP), JULIO CEZAR DIAS CAMPOS (OAB 425981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008323-77.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1005092-64.2021.8.26.0564) (processo principal 1005092-64.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.M.A.M. - Vistos. Mantenho a gratuidade da Justiça concedida ao exequente nos autos principais. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Intime-se o executado para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 1.914,00, referente a abril/2025 a junho/2025, atualizado até junho/2025, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto e prisão, nos termos do artigo 528, do novo Código de Processo Civil. As prestações vencidas e as que se vencerem no curso da execução deverão ser incluídas no cálculo, além de serem devidos juros de mora entre a data da conta inicial e do efetivo pagamento. Na eventualidade de apresentação de justificativa pelo(a) executado(a), diga o(a) exequente e dê-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando após conclusos para ulteriores deliberações. Servirá a cópia digitada do presente como mandado. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas, etc devem ser trazidas aos Juízo por peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: CLAUDIO BERNARDO DA SILVA (OAB 427730/SP), JULIO CEZAR DIAS CAMPOS (OAB 425981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Julio Cezar Dias Campos (OAB 425981/SP), Claudio Bernardo da Silva (OAB 427730/SP) Processo 0013235-84.2024.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. G. da S. - 1 - HOMOLOGO o acordo de fls. 37/38 para que surtam os jurídicos e legais efeitos de direito. 2 - Os autos da execução permanecerão SUSPENSOS pelo prazo do acordo conforme artigo 922 do CPC (até 01.08.2025), salvo provocação de quaisquer das partes. Anoto que o exequente, caso pretenda o prosseguimento, deverá apresentar planilha do saldo devedor não cumprido. O executado, caso queira a extinção pelo pagamento antes do prazo mencionado, deverá apresentar termo de quitação assinado pelo credor. Os autos deverão aguardar provocação no prazo e será extinto pelo pagamento se nada for requerido até 16.08.2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Julio Cezar Dias Campos (OAB 425981/SP), Claudio Bernardo da Silva (OAB 427730/SP) Processo 1510291-39.2023.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: J. M. da S. - Vistos. 1) Concedo ao executado a gratuidade da justiça, em face do requerimento de p. 68. Anote-se. 2) Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos requerido por J.V.P.D.S. em face de J.M.D.S., pelo rito da coerção pessoal, o qual tem por objeto as prestações vencidas nos meses de junho a agosto de 2023, no valor de R$ 1.213,04 (mil, duzentos e treze reais e quatro centavos), além das vencidas no curso do processo (CPC, art. 528, § 7º). O executado propôs o pagamento da dívida mediante pagamento inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) "e as demais parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)" (cf. p. 69; sic). O exequente apresentou contraproposta a p. 80/81. Intimado para manifestação, o executado quedou-se inerte, conforme certificado a p. 89. É o relatório. Fundamento e decido. Consoante o art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, somente o inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia autoriza a prisão civil do devedor. O executado não demonstrou ter sofrido qualquer revés que pudesse tê-lo impedido absolutamente de satisfazer a obrigação. Por outro lado, observo que todas as tentativas de se chegar a um acordo para o parcelamento do débito foram infrutíferas, embora o exequente tenha-se posicionado favoravelmente nesse sentido. O executado sequer se manifestou sobre a contraproposta apresentada pelo exequente. De todo modo, este não pode ser obrigado a aceitar o recebimento do crédito exequendo de forma parcelada, a teor do disposto no art. 314 do Código Civil. Diante desse quadro, entendo que o inadimplemento da obrigação alimentar é voluntário e inescusável, impondo-se, por via de consequência, a decretação da prisão civil do executado. Posto isso, decreto a prisão civil de J.M.D.S., pelo prazo de 1 (um) mês (cumulativa/sucessiva), com fundamento no art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, do qual deverá constar, para efeito de elisão da medida coercitiva, o valor atualizado do crédito exequendo (cf. demonstrativo de p. 99/100). Int.