Elomar Bandeira Diaris
Elomar Bandeira Diaris
Número da OAB:
OAB/SP 427745
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elomar Bandeira Diaris possui 35 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJGO
Nome:
ELOMAR BANDEIRA DIARIS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009973-06.2023.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jairton Menezes Santana - Raquel Aparecida Pereira da Silva e outro - Dê-se vista à parte autora para ciência e/ou manifestação acerca da Carta Precatória devolvida - p. 221/238 (em relação à requerida Ana Paula), bem como, se for o caso, apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito. Prazo de 15 dias. - ADV: JOCILEINE DE ALMEIDA BARON (OAB 145695/SP), ELOMAR BANDEIRA DIARIS (OAB 427745/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000052-65.2024.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: WLADEMIR PAIXAO VOLPON Advogado do(a) AUTOR: ELOMAR BANDEIRA DIARIS - SP427745 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da turma recursal. A turma recursal anulou a sentença anteriormente proferida e determinou o retorno dos autos a este Juizado Especial Federal para a reabertura da instrução processual e posteriormente novo julgamento. Sendo assim, cite-se a parte ré para oferecimento de resposta no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). Simultaneamente ao oferecimento de contestação, a ré deverá manifestar-se acerca da possibilidade de autocomposição do litígio e, em caso afirmativo, formular a competente proposta de acordo. A peça de resistência deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à parte autora (art. 438, do Código de Processo Civil). Na eventualidade de o réu arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004181-70.2024.8.26.0077 (processo principal 1002414-77.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.L.B.P. - - G.C.B.B.S. - L.P. - Vistos. 1- Diante das movimentações apresentadas nos extratos de fls. 122/134, bem como da inércia para juntar novos extratos bancários (fl. 146), indefiro a concessão da justiça gratuita ao réu. 2- Defiro a realização de perícia contábil, e para isso nomeio o perito Sr. Marcelo Pedon dos Reis, devidamente habilitado nesta Vara, tendo em vista não haver contador judicial nesta comarca. O intuito é avaliar o cálculo correto dos alimentos pagos pelo executado ao exequente, tendo em vista a sentença proferida às fls. 48/50 (autos principais), bem como demais peças do presente cumprimento de sentença. Tendo em vista a determinação do juízo, deverão as partes ratear os honorários. Com base na resolução nº. 910/2023 do Órgão Especial do TJ/SP, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, fixo os honorários em 18 UFESP's (R$ 666,36), a serem custeados mediante ofício ao FAJ em metade, tudo conforme a especialidade "1 - Ciências contábeis/econômicas/autuariais - Outras". Oficie-se ao mesmo para reserva de honorários, valendo esta decisão como ofício se necessário, informando para que reserve somente metade do valor, qual seja 09 UFESP (R$ 333,18). A outra metade será custeada pelo executado, que deverá realizar o depósito em 15 dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo comum de 15 dias. Após o depósito, apresentação dos mencionados quesitos e resposta do FAJ, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: ERIKA MACENA LOPES (OAB 433958/SP), ERIKA MACENA LOPES (OAB 433958/SP), ELOMAR BANDEIRA DIARIS (OAB 427745/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5945224-89.2024.8.09.0127 Recorrentes(s): Roberto Vandeir Morelli Filho Recorrido(s): Helder Guiotti Goncalves Dispensado o relatório, com espeque no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de Ação de Execução proposta por Roberto Vandeir Morelli Filho em desfavor de Hélder Guiotti Gonçalves, partes já qualificadas. DECIDO. É cediço que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, há essenciais postulados que norteiam toda a atuação jurisdicional, são eles: a oralidade, a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação (art. 2º da Lei nº 9.099/1995). Considerando que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, e que o acordo celebrado (ev. 24) preserva os direitos e interesses das partes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, não vejo óbice para sua homologação judicial. Sobreleva consignar que o termo do acordo foi devidamente assinado, de próprio punho, pelo executado, e, de forma digital, pelo advogado constituído pelo exequente, o qual possui poderes específicos para transigir, conforme procuração (ev. 01 – arq. 02). Com relação ao pedido de suspensão do feito até o cumprimento da obrigação, insta salientar que, em observância aos princípios que norteiam a celeridade e a economia processual, bem como em atenção aos indicadores de Metas estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que visam uma prestação jurisdicional mais efetiva, com ferramentas de monitoramento estratégico do Judiciário para alcançar resultados positivos de indicadores de desempenho e, precipuamente, pela ausência de prejuízo às partes litigantes, manter o processo suspenso a fim de que a obrigação acordada seja adimplida, ou seja, o processo paralisado, não corresponde ao anseio de duração razoável do processo, menos ainda com as estratégias impostas pelo CNJ para a diminuição da taxa de congestionamento e o cumprimento das metas nacionais e estaduais. Nessa perspectiva, o arquivamento dos presentes autos é medida que se impõe. Ex positis, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes (ev. 24), para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios de sucumbência. P. R. Intimem-se. Com o trânsito, arquivem-se os presentes autos com as baixas e cautelas de praxe, sem prejuízo de posterior desarquivamento a requerimento da parte interessada. Pires do Rio/GO, 13 de junho de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Alvorada do Norte (GO)Juizado Especial Cível Processo n.º: 5895344-09.2024.8.09.0005Polo ativo: Roberto Vandeir Morelli FilhoPolo passivo: Deni Santana Rodrigues DECISÃO 1. Trata-se de execução de título extrajudicial formulada Roberto Vandeir Morelli Filho em face de Deni Santana Rodrigues, qualificados nos autos.Na mov. 26, a parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores constritos (mov. 23).Indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará, uma vez que a parte executada ainda não foi intimada da penhora, da qual ainda cabe impugnação.2. Assim, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço informado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC, sob pena de levantamento da quantia pela parte exequente.3. Havendo impugnação, diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.4. Após, retornem-me os autos conclusos.O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Intime-se. Cumpra-se.Alvorada do Norte/GO, data da assinatura eletrônica. Nelson Garcia Pereira JuniorJuiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000524-91.1993.8.26.0438 (438.01.1993.000524) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gino Corbucci Filho e outros - Walter Roberto Giembinsky - Maria da Penha Meluzzi Giembinsky - - Willy Meluzzi Giembinsky - TAINARA SILVA DE MORAES - Ficam as partes intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: RODRIGO DURAN VIDAL (OAB 172823/SP), RODRIGO DURAN VIDAL (OAB 172823/SP), RODRIGO DURAN VIDAL (OAB 172823/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI CORBUCCI (OAB 223294/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI CORBUCCI (OAB 223294/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI CORBUCCI (OAB 223294/SP), JOSE RENATO DE FREITAS (OAB 250765/SP), REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), ELOMAR BANDEIRA DIARIS (OAB 427745/SP), ELOMAR BANDEIRA DIARIS (OAB 427745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500863-09.2025.8.26.0032 - Inquérito Policial - Ameaça - A.R.M. - Vistos. Fls. 56/57 (pedido de habilitação): Anote-se. No mais, prossiga-se nos termos da r. decisão de fl. 50. Int. - ADV: ELOMAR BANDEIRA DIARIS (OAB 427745/SP)