Joao Pedro Daniel Cunha
Joao Pedro Daniel Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 427773
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOAO PEDRO DANIEL CUNHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001204-13.2025.8.26.0123 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Capão Bonito - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Helen Aparecida Custodio Domingos - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO QUE INCIDEM SOBRE AS VERBAS PERMANENTES MAS NÃO SOBRE AS VERBAS EVENTUAIS. O PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.738/08 PARA TODOS OS ENTES FEDERADOS CORRESPONDE A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA. TRATANDO-SE DE VERBA PERMANENTE, DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. INAPLICABILIDADE DO ARE 563.708/MS E DO ARE Nº 1.153.965/SP. DISTINGUISHING. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Manoela de Almeida Feiteira Melo (OAB: 509149/SP) - Davi de Lima Junior (OAB: 442812/SP) - Giulio Orsi (OAB: 466348/SP) - João Pedro Daniel Cunha (OAB: 427773/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000706-14.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anna Amalia Ferreira Meneguetto - Gilberto Gil de Medeiros - Vistos. Defiro o depoimento pessoal das partes e oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. Para tanto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de agosto de 2025, às 14h30. Ressalto que a audiência será presencial, facultando-se apenas aos advogados a participação de forma virtual, devendo para tanto peticionar informando o e-mail em que deverá ser enviado o link. Caso a parte a ser ouvida em sede de depoimento pessoal residir fora da comarca deverá o Oficial no Justiça, no momento de sua intimação, colher e-mail e telefone celular para posterior envio de link a fim de viabilizar a sua participação de forma remota. Testemunhas que residam fora da Comarca, deverá o procurador que as arrolou fornecer e-mail e telefone celular a fim de que seja enviado link para sua participação por intermédio da plataforma Microsoft Teams. Caso ainda não apresentado, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a quantidade de testemunhas deverá observar o disposto no art. 357, § 6º, do CPC: "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato". Intimem-se as partes pessoalmente, consignando a advertência de que se presumirão confessados os fatos contra ele(a) alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor, conforme artigo 385 e §§ do Código de Processo Civil. Consigno que compete ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. Servirá o presente, assinado eletronicamente, como MANDADO. No mais, em que pese alegar que o requerido não apresentou os extratos da conta na qual recebeu o valor questinados na presente ação, a autora sequer informou o número na conta para a qual foi realizada a transferência, a fim de evidenciar que a conta de destino dos valores é diferente da conta da qual foram juntados os extratos de fls. 51/52 e que, portanto, o requerido estaria ocultando patrimônio. Dessa forma, até o momento não existe qualquer indício de que o requerido esteja ocultando patrimônio a justificar o direito constitucional do sigilo bancário, pelo o INDEFIRO os pedidos formulados às fls. 78., Int. - ADV: SANTIAGO DA SILVA SAMPAIO (OAB 277351/SP), ROBSON VIEIRA DE MORAES (OAB 421255/SP), JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009587-74.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - R.S.O. - Após, considerando que a reprimenda deve ser cumprida em meio aberto, no qual os processos "demandam proximidade com o local de domicílio do executado, inclusive mediante integração com a comunidade e órgãos locais de atendimento", em conformidade com Resolução do Órgão Especial n.º 783/2017 e do Comunicado CG n.º 1.591/2017, e não sendo a a competência deste juízo, à vista do endereço declarado, com fundamento no art. 530, das NSCGJ, determino a imediata remessa destes autos e eventuais apensos ao Cartório Distribuidor desta Comarca, o qual providenciará o encaminhamento à Vara de Execuções Criminais da comarca de Itu-SP (Código 0286). - ADV: GIULIO ORSI (OAB 466348/SP), JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP), DAVI DE LIMA JUNIOR (OAB 442812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009029-91.2024.8.26.0624 (apensado ao processo 1009028-09.2024.8.26.0624) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Othoniel Pires de Campos - Fl. 58: Providencie o inventariante a remessa do ofício ao Banco Itaú, comprovando nos autos em cinco dias. - ADV: JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP), GIULIO ORSI (OAB 466348/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001761-97.2025.8.26.0123 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.C.S.O. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. A curatela provisória deve ser deferida. Conforme noticia a autora, a interditanda é portadora de doença classificada como retardo mental grave, estando impossibilitado de gerir os atos de sua vida civil, motivo pelo qual defiro a Curatela Provisória ao/à requerente. Expeça-se termo de compromisso, consignando-se a proibição de alienar bens móveis e imóveis de propriedade do interditando. Deverá a autora providenciar a impressão, assinatura e juntada do termo ao feito. A necessidade da designação de audiência para entrevista do requerido será avaliada após a juntada do laudo pericial. CITE o requerido Raquel de Oliveira Cruz, residência Bairro do Macedo, s/n - CEP 18310-000, Guapiara-SP. Eventual impugnação ao pedido inicial deverá ser proposta no prazo de 15 dias. Entendo prescindível a nomeação de Curador Especial à parte requerida, considerando-se a integral atuação do Ministério Público em defesa dos interesses de incapazes. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação e agendamento de perícia, para examinar o(a) requerido(a) e apresentar seu laudo em 10 dias, respondendo às indagações do(a) Promotor(a) de Justiça. Encaminhe cópia da inicial e do parecer apresentado pelo Ministério Público. Providencie a consulta sobre a existência de bens em nome do(a) interditando(a) pelo sistema Renajud e Arisp. Realize-se Estudo Social no lar do(a) interditando(a) para a comprovação da condição de efetivo(a) cuidador(a) do(a) interditando(a), bem como para a informação sobre outros familiares interessados na curatela em questão. Oficie-se o Cartório Distribuidor desta Comarca solicitando o envio de certidões de distribuição cível em nome do requerente e do requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP), DAVI DE LIMA JUNIOR (OAB 442812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002845-75.2021.8.26.0123 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Rosangela dos Santos - Claudio José Rodrigues Teles - Vistos. A fim de se evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa, tendo em vista a inversão do trâmite processual ocorrido nos autos, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes manifestem intenção na produção de outras provas. Após, voltem-me cls. Int. - ADV: THIAGO ANTONIO FERREIRA (OAB 254427/SP), JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP), RODRIGO JOSE ALIAGA OZI (OAB 275784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006956-49.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vilson Aparecido Scoton - Cite(m)-se por Oficial de Justiça para efetuar o pagamento da dívida em três (03) dias a contar da efetiva citação, sob pena de penhora (art. 829 do CPC). Deverá ser expedido um mandado para citação e penhora a ser cumprido pelo mesmo(a) Oficial de Justiça, nos termos da legislação em vigor. Caso não seja efetuado o pagamento, o(a) Oficial de Justiça deverá penhorar tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. A penhora recairá sobre bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e não tragam prejuízo ao exequente. Caso não sejam encontrados bens imediatamente passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça proceder a constatação de bens que guarnecem a residência da pessoa física ou estabelecimento da pessoa jurídica, nos termos do art. 836, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo da diligência acima, caso não efetuado o pagamento, autorizo a tentativa de "penhora on-line" via SISBAJUD na modalidade repetição programada por até 60 dias, desde que o exequente tenha apresentado cálculo atualizado da dívida. Sendo positiva a penhora de valores, o mesmo será transferido, imediatamente, para conta judicial. Também fica autorizada pesquisa de veículo automotor que terá sua transferência bloqueada caso o bem esteja livre e desimpedido. Sendo positiva a penhora, ainda que parcial - mas não em valor ínfimo - será designada audiência de conciliação nos termos do previsto no art. 53, § 1º, da Lei 9099/95, quando poderá oferecer embargos. Na audiência de conciliação acima, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa de alienção judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo, a dação em pagamento ou eventual adjudicação imediata do bem penhorado. Infrutífera a conciliação, o executado poderá protocolar embargos à execução ao término da audiência, sob pena de preclusão. O comparecimento na audiência é obrigatório. Em caso do não comparecimento do exequente, o feito será extinto nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Não comparecendo o executado, estará precluso o direito de apresentar embargos do devedor, sem prejuízo de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da Justiça. Por fim, caso não sejam localizados o devedor ou bens passiveis de penhora, o feito será imediatamente extinto, nos termos art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Para manifestação sem advogado/certificado digital, encaminhar email para: piracicabajec@tjsp.jus.br Int. Piracicaba, data do sistema. Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito - ADV: JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP), DAVI DE LIMA JUNIOR (OAB 442812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1001489-06.2025.8.26.0123; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Capão Bonito; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001489-06.2025.8.26.0123; Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Ricardo Elton Oliveira de Camargo; Advogada: Manoela de Almeida Feiteira Melo (OAB: 509149/SP); Advogado: Davi de Lima Junior (OAB: 442812/SP); Advogado: Giulio Orsi (OAB: 466348/SP); Advogado: João Pedro Daniel Cunha (OAB: 427773/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001647-47.2024.8.26.0624 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples - M.S.M.M. e outro - I.M.M. - Intimação das partes acerca das certidões de fls. 181, 194 e 195 - ADV: DAVI DE LIMA JUNIOR (OAB 442812/SP), JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP), PALOMA DA SILVA (OAB 408755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000659-57.2025.8.26.0123 (processo principal 1000488-35.2015.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - João Laurindo dos Santos - Decido. A impugnação deve ser acolhida. Na sentença proferida na ação principal, a autarquia ré foi condenada ao pagamento de honorários de sucumbência na quantia de R$ 700,00 (setecentos reais). O Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por sua vez, majorou os honorários em 2% (dois por cento), com fundamento no § 11 do art. 85, do CPC. Em que pese a alegação de equívoco na fixação do valor dos honorários de sucumbência arguida pelo exequente (fls. 116), é certo que nesta fase de cumprimento de sentença não é possível a rediscussão do mérito. Uma vez que não houve a insurgência contra o valor fixado a título de honorários sucumbenciais no momento oportuno, a decisão transitou em julgado e formou-se o título executivo judicial, ao qual vincula-se o presente incidente de cumprimento de sentença. Logo, deve ser homologado o cálculo apresentado pelo executado às fls. 39 a título de honorário de sucumbência, visto a sua concordância com o estabelecido no título judicial. Quanto ao valor principal, considerando a concordância do executado, deve ser homologado o cálculo apresentado pela exequente às fls. 21/27. Isto posto, ACOLHO a impugnação ofertada pelo INSS às fls. 34/38 e HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 21/27 somente no que se refere ao valor principal (R$ 372.510,19) e HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 39 a título de honorários sucumbenciais (R$ 1.269,14). Condeno o exequente ao pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% do proveito econômico obtido, mas fica suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da gratuidade da justiça. Decorrido o prazo para recurso contra a presente decisão, expeça-se Precatório/RPV. Int. - ADV: GIULIO ORSI (OAB 466348/SP), DAVI DE LIMA JUNIOR (OAB 442812/SP), JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP)