Joao Rafael Miao
Joao Rafael Miao
Número da OAB:
OAB/SP 427775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Rafael Miao possui 69 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJDFT, TJMT, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJDFT, TJMT, TJMG, TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
JOAO RAFAEL MIAO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007262-64.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1011858-11.2024.8.26.0506) (processo principal 1011858-11.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Daniela de Macedo Seixas - Manifeste-se o exequente, no prazo de (10) dias, sobre a impugnação aos cálculos de fls. 32/34. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: JOÃO RAFAEL MIÃO (OAB 427775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065153-94.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Vagner Lourenço Vieira Geraldo - Posto isso e pelo mais que consta dos autos, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95. A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO RAFAEL MIÃO (OAB 427775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057848-59.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Adilson da Silva Cardozo - Posto isso e pelo mais que consta dos autos, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95. A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO RAFAEL MIÃO (OAB 427775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057847-74.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Paulo Henrique de Carvalho - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA - SP - Ante o exposto, reconheço a existência de coisa julgada material e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários sucumbenciais, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, proceda-se ao arquivamento do feito, com a devida baixa nas estatísticas. Sentença registrada eletronicamente (art. 72, § 6º, das NSCGJ). Publique-se. Intimem-se. - ADV: VERA REGINA ISAGUIRRE RODRIGUEZ (OAB 118153/SP), JOÃO RAFAEL MIÃO (OAB 427775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001250-34.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1020384-64.2024.8.26.0506) (processo principal 1020384-64.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Joval Pereira Borges - Manifeste-se o exequente, no prazo de (10) dias, sobre a impugnação aos cálculos de fls. 22/26. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: JOÃO RAFAEL MIÃO (OAB 427775/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013630-26.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1032984-54.2023.8.26.0506) (processo principal 1032984-54.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Eduardo Ribeiro Esper - Vistos. Fixado o valor exequendo pela concordância por parte da executada às fls. 30, homologo os cálculos de fls. 02 e defiro a requisição à Fazenda do Estado de São Paulo, do pagamento do crédito da parte autora no valor de R$2.176,80 (incluída a taxa judiciária e atualizado até ABR/2024) no prazo de 2 meses, nos termos da Lei Estadual nº 17.205/19 e CPC/2015. Observo, pois, que eventuais débitos com o IAMSPE, SPPREV, CBPM e IR, serão apontados e descontados quando do efetivo pagamento. Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo "Ofícios Requisitórios" do sistema SAJ, com novos campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria. Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base. Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor. Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado. Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente. Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: JOÃO RAFAEL MIÃO (OAB 427775/SP)
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