Leandro Rodrigues Fernandes

Leandro Rodrigues Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 427788

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Rodrigues Fernandes possui 62 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRF3, TJSP, TST, TRT15
Nome: LEANDRO RODRIGUES FERNANDES

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) AGRAVO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010574-51.2025.5.15.0103 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400301290800000260287100?instancia=1
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010576-21.2025.5.15.0103 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400301290800000260287100?instancia=1
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011301-05.2024.5.15.0019 distribuído para 2ª Câmara - Gabinete do Desembargador Hélio Grasselli - 2ª Câmara na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400301049800000133517097?instancia=2
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA PROCESSO: 0010777-57.2025.5.15.0056 : WILSON FRANCISCO TEIXEIRA JUNIOR : TOZZI SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) Processo nº  0010777-57.2025.5.15.0056 AUTOR: WILSON FRANCISCO TEIXEIRA JUNIOR RÉU: TOZZI SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI e outros (1)   DESTINATÁRIO:  TOZZI SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI     EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)   Pelo presente edital fica o reclamado supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado para comparecer à audiência que se realizará AUDIÊNCIA UNA (rito ordinário), POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 23/07/2025, às 08h15min, que será realizada virtualmente, com a utilização da ferramenta ZOOM, cujo ambiente virtual deverá ser acessado pelo link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84908536535?pwd=UDNFOWVabE1SMmpoT21weFgzOXNkQT09 E, caso necessário: ID da reunião: 849 0853 6535 Senha de acesso: 097307 A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso,  abaixo identificado(s): PETIÇÃO INICIAL - Chave de acesso: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25050714161730900000258576787?instancia=1 Caso o interessado não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles, aos demais documentos do processo ou receber orientações. PARA VISUALIZAÇÃO, UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILLA FIREFOX A audiência será UNA, nos termos da CLT. A defesa e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT e do Provimento GP-CR 04/2012 do TRT da 15ª Região. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência (parágrafo único, do artigo 13, do Provimento GP-CR 04/2012). Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência (§ 3º, do artigo 12, do Provimento GP-CR 04/2012). Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Conforme parágrafo único do artigo 14 da Resolução CSJT nº 218, de 23 de março de 2018, adverte-se às partes de que a designação de intérprete de LIBRAS, caso necessário, deve ser requerida com antecedência visando o aproveitamento da audiência designada. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - TOZZI SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010541-90.2025.5.15.0061 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200303474400000260045543?instancia=1
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA 0010541-90.2025.5.15.0061 : THAIS MEIRA DOMINGUES : EXPECTATIVA VIGILANCIA LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 178ba75 proferida nos autos. DECISÃO I - Pretende, a parte autora, em linhas gerais, em sede de tutela, a expedição de alvará para levantamento do FGTS depositado e habilitação ao seguro desemprego, aduzindo que a primeira reclamada não promoveu o acerto rescisório. Juntou documentos. É certo que a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, de acordo como artigo 300 do CPC, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e conforme o § 2º do mesmo artigo, a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. Assim, considerando que um dos requisitos é a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, não havendo qualquer documento que evidencie a data e o real motivo do encerramento do contrato de trabalho, deixo de conceder a desejada antecipação de tutela.   II - Considerando o endereço indicado na petição inicial, por ora, indefiro a citação da primeira reclamada por edital e determino a expedição de carta precatória.   III - Designo audiência de UNA para o dia 14/8/2025 às 9h05min, na modalidade PRESENCIAL. Trata-se de procedimento necessário diante dos prejuízos que as audiências telepresenciais têm causado ao bom andamento dos processos, à autocomposição e ao aproveitamento da pauta de audiências, em decorrência de reiteradas falhas de conexão, precariedade dos meios de transmissão, pouco conhecimento quanto ao adequado funcionamento dos recursos tecnológicos utilizados, falta de identificação das pessoas conectadas, uso de equipamentos que não possuem capacidade para adequada transmissão e recepção de dados, baixa qualidade da colheita da prova oral, entre outras. Desde de já se registra que as audiências em que a instrução é realizada de forma presencial são mais efetivas, céleres e seguras para a matéria a ser discutida no presente feito, dando cumprimento aos princípios da ampla defesa, duração razoável do processo, igualdade e eficiência. Ainda, a realização de audiências presenciais encontra amparo na decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 2260-11.2022.2.00.0000, por onde o Conselho deixa claro que “A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional”, julgamento esse que deu origem a Resolução 481, de 22 de novembro de 2022. Apreciando a possibilidade de realização de audiência presencial no Juízo 100% Digital, nos autos da ConAdm 0000077-85.2023.2.00.0500, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho assim decidiu “… nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” No que toca quanto a eficácia da autocomposição, a gestora nacional das políticas de solução de disputas do Judiciário Trabalhista, Vice- Presidente do TST e do CSJT, Ministra Dora Maria da Costa, durante a 4ª Reunião do Coleprecor, afirmou que: “quando a realização das audiências de conciliação somente foi possível no formato telepresencial, as estatísticas demonstraram um significativo decréscimo na quantidade de acordos celebrados e, consequentemente, dos valores alcançados” e concluiu que “ …a modalidade presencial gera maior conexão e contribui para a autocomposição de conflitos”. No âmbito deste TRT da 15ª Região, quando do julgamento do PP 0000650-44.2024.2.00.0515, a Corregedoria Regional, mesmo reconhecendo as virtudes do “Juízo 100% Digital”, afirmou que “…nada se pode sobrepor à efetividade real da prestação jurisdicional e/ou à qualidade genuína do serviço entregue pela Justiça” concluindo que “…considerados o contexto, as dificuldades, os limites e as necessidades específicas de cada Vara do Trabalho, a utilização de audiências presenciais, mesmo em se tratando de processo que tramite pela modalidade 100% digital, pode ser imperativa, em ordem a bem cumprir-se a missão institucional que à Unidade se atribui e que esta possui o dever de entregar”. Para a realização do ato devem ser observadas as seguintes regras, determinações e cominações: 1) Os advogados, partes e testemunhas deverão comparecer de forma presencial às dependências físicas desta 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba, instalada no Fórum Trabalhista de Araçatuba-SP, este localizado na Rua Duque de Caxias, 2130 - Bairro Saudade – Araçatuba-SP. 2) Testemunhas na forma do art. 825 da CLT para o rito ordinário e artigo 852-H, §2, da CLT para rito sumaríssimo. Nas audiências atinentes ao rito sumaríssimo, só haverá adiamento em caso de ausência da testemunha da terra se comprovado seu convite expresso nos termos do artigo 852-H, §3º, da CLT. 3) A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 4) Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 5) A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 6) Não sendo possível o comparecimento da testemunha na audiência presencial, em razão de residir fora da jurisdição deste Juízo, será deliberado a designação de audiência telepresencial para sua inquirição ou expedição de carta precatória para essa finalidade. 7) Tendo em vista as novas regras acerca da distribuição do ônus da prova fixadas nos §§ 1º e 2º do art. 818 da CLT, com redação dada pela Lei n. 13.467/2017, e considerando que, diante das peculiaridades das causas relacionadas à jornada de trabalho, acidente de trabalho ou doença equiparada e depósitos de FGTS, em que há excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório nos termos do artigo 818, I, da CLT, pelo empregado e diante da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário pelo empregador, entendo que a este cabe: a) nas hipóteses em que obrigado por lei a manter anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico, eletrônico, ou por qualquer outro meio (artigo 74, § 2º, da CLT e artigo2º,V, b, da Lei n. 13.103/2015 –motorista profissional); bem como quando os cartões de ponto demonstrarem horários de entrada e saída uniformes (jornada britânica),a prova da efetiva jornada de trabalho do empregado (Súmula 338 do C. TST); b) nas causas relativas a acidente de trabalho e doença equiparada, reconhecido o nexo causal com as atividades laborais, a prova da adoção das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador; c) relativamente ao FGTS, a prova do recolhimento dos depósitos do FGTS, especialmente quando alega o correto adimplemento da obrigação, conforme entendimento consubstanciado na Súmula n. 56 do Egrégio TRT da 15ª Região; e d) Ante o disposto no § 3º do artigo 790 da CLT e artigo 99, § 2º do CPC, este último de aplicação subsidiária no processo do trabalho (art. 769 da CLT), entendo que deve ser presumida verdadeira a declaração de pobreza apresentada pelo empregado que recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, cabendo à parte impugnante a comprovação de que o requerente conta com recursos suficientes para arcar com as despesas processuais. Quando o trabalhador auferir salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, a este caberá a prova de sua insuficiência econômica, na forma do § 4º, do artigo 790 da CLT, caso impugnada a declaração de pobreza apresentada. 8) Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Intime-se a parte autora. Expeça-se carta precatória para citação da primeira reclamada no endereço do sócio André Luiz Pessoa conforme  indicado na petição inicial. ARACATUBA/SP, 21 de maio de 2025. ELISE GASPAROTTO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta NYN Intimado(s) / Citado(s) - THAIS MEIRA DOMINGUES
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS 0010978-73.2024.5.15.0124 : ALEX DOS SANTOS SERRANO : LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2866b76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face de todo o exposto, decido REJEITAR as preliminares arguidas pelas rés e, em relação ao mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), para o fim de CONDENAR a demandada LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, como devedora única e exclusiva, a pagar ao reclamante ALEX DOS SANTOS SERRANO, em valores que serão apurados e atualizados em liquidação de sentença, as verbas deferidas na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo e, bem assim, REJEITAR as postulações deduzidas pelo autor em face do demandado ESTADO DE SAO PAULO. Deverá a primeira reclamada promover, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação para tanto, e observado o trânsito em julgado da presente, promover a entrega do TRCT indicado na fundamentação. Na omissão, expeça-se alvará. Deverá ainda a primeira ré, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação para tanto, e observado o trânsito em julgado da presente, promover a entrega, ao autor, da LTCAT e do PPP, sob pena de, sem prejuízo de outras medidas administrativas e criminais pertinentes, responder pelo pagamento de multa, cujo valor é fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser revertida em favor da parte reclamante, nos termos do art. 537, § 2º, do CPC, observadas as limitações impostas na fundamentação. Os títulos deferidos acima deverão observar, como limite, os valores atribuídos pela parte autora, já que os pleitos deveriam ter sido deduzidos de forma líquida, e, por não impugnados, serão apenas adequados ao julgado quando da execução, cuja liquidação se processará por simples cálculos, observados os parâmetros fixados em sede de fundamentação, que ficam fazendo parte desta decisão, devendo ser observada a evolução salarial da parte reclamante, conforme delineado na fundamentação, autorizando-se sejam descontados eventuais valores já satisfeitos pelo reclamado sob o mesmo título e idêntico fundamento, desde que comprovados nos autos até o momento da liquidação do julgado. Juros, correção monetária, honorários advocatícios recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Custas a cargo da primeira reclamada, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ora arbitrado para a condenação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. shgr/ CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX DOS SANTOS SERRANO
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