Pablo Rodrigues De Almeida Capel
Pablo Rodrigues De Almeida Capel
Número da OAB:
OAB/SP 427813
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJSC, TJPR
Nome:
PABLO RODRIGUES DE ALMEIDA CAPEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATSum 0010274-48.2024.5.15.0031 AUTOR: MARIANA ALVES DOS SANTOS RÉU: KW LIMA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07c0cc1 proferida nos autos. DECISÃO Certidão negativa em execução extraída do EXE-PJE, id 0f050df. Encontra-se certificado nestes autos o resultado negativo das tentativas de constrição de bens dos Executados, as quais foram realizadas com a utilização dos convênios judiciais à disposição do Juízo, nos termos do Provimento GP-CR nº 08/2010 e art. 11 do capítulo PEN da CNC deste Regional. Observando o que ordinariamente acontece, conforme artigo 375 do CPC 2015, é possível a este Juízo afirmar que, em regra, os bens de alguma utilidade para a execução são aqueles localizados com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição do Judiciário. Já os demais bens, quando encontrados e penhorados, têm se revelado, na maioria das vezes, de pouca ou de nenhuma utilidade para a satisfação do débito exequendo. Registre-se que as inúmeras execuções que se processam ou que se processaram neste Juízo, bem como as estatísticas do E. TRT da 15ª Região, demonstram a remota probabilidade de êxito na sua expropriação judicial. E, quando vendidos, o são, com frequência, por valores sequer suficientes para satisfazer as custas da execução, tais como diligências dos Oficiais de Justiça, despesas de remoção e armazenamento no depositário particular. Desse modo, visando a evitar a prática de atos inúteis à satisfação do débito exequendo e que poderão apenas onerar o processo, bem como em prestígio aos princípios da utilidade, razoabilidade, economia e celeridade processuais, deixo de ordenar a realização de diligência in loco pelo Oficial de Justiça e determino : 1-a remessa dos autos ao ARQUIVO, mantendo-se os nomes dos devedores no BNDT; 2-em conformidade com o Provimento GP-CR 10/2018 e de modo a resguardar eventual interesse de terceiros de boa-fé, o registro de indisponibilidade de bens da parte Executada, bem como sua inscrição no convênio SerasaJud; 3-caso assim requeiram os Exequentes no prazo de 30 dias, a expedição de certidão de crédito que também deverá servir de certidão de protesto do título, ante os princípios da economia e celeridade processuais. Neste caso, deverão os Exequentes interessados se encarregar de apresentá-la ao cartório, nos termos artigo 517 do CPC 2015. Relevante registrar que o ARQUIVAMENTO ora determinado não implica em prejuízo aos Exequentes na medida em que, encontrando novos bens de propriedade dos Executados, ou seja, a existência de lastro patrimonial exequível, deverão indicá-los de forma detalhada para retomada da execução dentro do prazo prescricional. Intime-se a parte exequente diretamente e por seu patrono, ficando desde já consignado que caso ocorra devolução da intimação do autor, por motivo de mudança de endereço não comunicada ao Juízo, será considerada válida a intimação nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. AVARE/SP, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular AAPA Intimado(s) / Citado(s) - KW LIMA SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATSum 0010274-48.2024.5.15.0031 AUTOR: MARIANA ALVES DOS SANTOS RÉU: KW LIMA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07c0cc1 proferida nos autos. DECISÃO Certidão negativa em execução extraída do EXE-PJE, id 0f050df. Encontra-se certificado nestes autos o resultado negativo das tentativas de constrição de bens dos Executados, as quais foram realizadas com a utilização dos convênios judiciais à disposição do Juízo, nos termos do Provimento GP-CR nº 08/2010 e art. 11 do capítulo PEN da CNC deste Regional. Observando o que ordinariamente acontece, conforme artigo 375 do CPC 2015, é possível a este Juízo afirmar que, em regra, os bens de alguma utilidade para a execução são aqueles localizados com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição do Judiciário. Já os demais bens, quando encontrados e penhorados, têm se revelado, na maioria das vezes, de pouca ou de nenhuma utilidade para a satisfação do débito exequendo. Registre-se que as inúmeras execuções que se processam ou que se processaram neste Juízo, bem como as estatísticas do E. TRT da 15ª Região, demonstram a remota probabilidade de êxito na sua expropriação judicial. E, quando vendidos, o são, com frequência, por valores sequer suficientes para satisfazer as custas da execução, tais como diligências dos Oficiais de Justiça, despesas de remoção e armazenamento no depositário particular. Desse modo, visando a evitar a prática de atos inúteis à satisfação do débito exequendo e que poderão apenas onerar o processo, bem como em prestígio aos princípios da utilidade, razoabilidade, economia e celeridade processuais, deixo de ordenar a realização de diligência in loco pelo Oficial de Justiça e determino : 1-a remessa dos autos ao ARQUIVO, mantendo-se os nomes dos devedores no BNDT; 2-em conformidade com o Provimento GP-CR 10/2018 e de modo a resguardar eventual interesse de terceiros de boa-fé, o registro de indisponibilidade de bens da parte Executada, bem como sua inscrição no convênio SerasaJud; 3-caso assim requeiram os Exequentes no prazo de 30 dias, a expedição de certidão de crédito que também deverá servir de certidão de protesto do título, ante os princípios da economia e celeridade processuais. Neste caso, deverão os Exequentes interessados se encarregar de apresentá-la ao cartório, nos termos artigo 517 do CPC 2015. Relevante registrar que o ARQUIVAMENTO ora determinado não implica em prejuízo aos Exequentes na medida em que, encontrando novos bens de propriedade dos Executados, ou seja, a existência de lastro patrimonial exequível, deverão indicá-los de forma detalhada para retomada da execução dentro do prazo prescricional. Intime-se a parte exequente diretamente e por seu patrono, ficando desde já consignado que caso ocorra devolução da intimação do autor, por motivo de mudança de endereço não comunicada ao Juízo, será considerada válida a intimação nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. AVARE/SP, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular AAPA Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA ALVES DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000266-51.2024.8.26.0420 (processo principal 0000201-18.2008.8.26.0420) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - D.G.A.V. - J.M.Q. - - V.C.L. - Vistos. 1 - Defiro o arresto/penhora, via sistema SISBAJUD, com repetição da operação por 30 dias, em contas ou aplicações financeiras em nome do(a) executado(a) até o limite do débito (R$ 105.443,06). 2 - No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, providencie a Serventia o desbloqueio: a) caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insignificante em relação ao crédito executado nos autos (art. 836 do CPC); b) caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, do CPC). 3 - Tornados indisponíveis o ativos financeiros do executado, este deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, no último endereço em que intimado/informado nos autos, a comprovar um dos motivos elencados nos incisos I ou II do parágrafo 3º do artigo 854 do C.P.C, se o caso, bem como do prazo de 15 dias para eventual manifestação nos termos do art. 525, §11 do CPC. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. Em sendo realizado o pagamento da dívida por outro meio, determino que se efetue pelo sistema eletrônico do SISBAJUD que efetue o cancelamento da indisponibilidade de ativos junto a instituição financeira no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (§6º, artigo 854 do C.P.C.). 4 - Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda-se a transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do CPC). Anoto, desde já, em caso de pedido de levantamento, a necessidade dos senhores advogados de procederem ao preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico junto ao endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sem o que não poderá ser expedido. Com as respostas, dê-se vista ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, independente de nova intimação, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação. Intime-se. - ADV: WAGNER OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 479497/SP), PABLO RODRIGUES DE ALMEIDA CAPEL (OAB 427813/SP), JOAO LEME FERREIRA (OAB 99672/SP), ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000266-51.2024.8.26.0420 (processo principal 0000201-18.2008.8.26.0420) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - D.G.A.V. - J.M.Q. - - V.C.L. - Vistos. 1 - Defiro o arresto/penhora, via sistema SISBAJUD, com repetição da operação por 30 dias, em contas ou aplicações financeiras em nome do(a) executado(a) até o limite do débito (R$ 105.443,06). 2 - No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, providencie a Serventia o desbloqueio: a) caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insignificante em relação ao crédito executado nos autos (art. 836 do CPC); b) caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, do CPC). 3 - Tornados indisponíveis o ativos financeiros do executado, este deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, no último endereço em que intimado/informado nos autos, a comprovar um dos motivos elencados nos incisos I ou II do parágrafo 3º do artigo 854 do C.P.C, se o caso, bem como do prazo de 15 dias para eventual manifestação nos termos do art. 525, §11 do CPC. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. Em sendo realizado o pagamento da dívida por outro meio, determino que se efetue pelo sistema eletrônico do SISBAJUD que efetue o cancelamento da indisponibilidade de ativos junto a instituição financeira no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (§6º, artigo 854 do C.P.C.). 4 - Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda-se a transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do CPC). Anoto, desde já, em caso de pedido de levantamento, a necessidade dos senhores advogados de procederem ao preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico junto ao endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sem o que não poderá ser expedido. Com as respostas, dê-se vista ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, independente de nova intimação, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação. Intime-se. - ADV: WAGNER OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 479497/SP), PABLO RODRIGUES DE ALMEIDA CAPEL (OAB 427813/SP), JOAO LEME FERREIRA (OAB 99672/SP), ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002372-06.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Dener Frangos Distribuidora de Alimentos Ltda (Antiga Denominação Adenilson Antonio Guarnieri Me) - V.O. Para o(a) autor(a) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, diante do decurso de prazo para contestação. - ADV: PABLO RODRIGUES DE ALMEIDA CAPEL (OAB 427813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003978-06.2024.8.26.0073 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Avaré - Recorrente: Prefeitura Municipal de Avaré - Recorrida: Luci Mara Gregório de Castro - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - 1 - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL PROFESSOR(A) PRETENSÃO AO REENQUADRAMENTO SALARIAL POR FAIXA/NÍVEL AO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ESTABELECIDO NA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. 2 - REVOGAÇÃO TÁCITA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 108/2020 VÁCUO LEGISLATIVO SOBRE O TEMA EDIÇÃO DA PORTARIA Nº 67/2022 PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FIXANDO O VALOR MÍNIMO DA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ILEGALIDADE EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE LEI ESPECÍFICA PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO - RESTANDO PREJUDICADOS OS PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DESCABE SUCUMBÊNCIA.3 - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA A RESPEITO DO REAJUSTE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF TEMA 1324 DÚVIDA SOBRE A POSSIBILIDADE DE O ÍNDICE DE REAJUSTE SER FIXADO MEDIANTE ATO ADMINISTRATIVO OU SER NECESSÁRIA A EDIÇÃO DE NORMA LOCAL OU FEDERAL (PROCESSO PARADIGMA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO N. 1.502.069/SP). Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Antonio Cardia de Castro Junior (OAB: 170021/SP) - Pablo Rodrigues de Almeida Capel (OAB: 427813/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500290-64.2019.8.26.0263 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itaí - Apelante: I. F. de S. e outros - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Nogueira Nascimento - deram parcial provimento ao recurso para reduzir as penas de N. A. D. S. em vinte e dois anos, dois meses e vinte dias de reclusão, a de V. D. S. em quatorze anos de reclusão e a de I. F. D. S. em três anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial aberto, fixando-se o valor indenizatório mínimo em dez salários mínimos, mantido o mais. Comunique-se o juízo competente para fins de implementação do regime ora fixado para a acusada I. F. D. S.. V.U - - Advs: Pablo Rodrigues de Almeida Capel (OAB: 427813/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002496-40.2024.8.26.0073 (processo principal 1004741-41.2023.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Aurea Machado - - Pablo Rodrigues de Almeida Capel - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PABLO RODRIGUES DE ALMEIDA CAPEL (OAB 427813/SP), PABLO RODRIGUES DE ALMEIDA CAPEL (OAB 427813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001064-37.2025.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Renata Vilas Boas Lima - Vistos. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias. Outrossim, manifestem-se as partes acerca do interesse na produção de outras provas, justificando pertinência e relevância. Intime-se. - ADV: PABLO RODRIGUES DE ALMEIDA CAPEL (OAB 427813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001582-49.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Adenilson Antonio Guarnieri M.e. - Vistos. 1. Recebo a petição inicial, porque preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, CPC. 2. Por ora, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, pois a escassez de funcionários no CEJUSC acaba gerando atraso na designação das sessões. Nada impede que as partes entabulem acordo extra autos, contendo a inicial todos os dados para contato direto com a parte autora ou seu procurador. 3. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) para apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar(em), de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (art. 336, CPC). Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC). 4. Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar(em) de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). 5. Na sequência, conclusos. Int. - ADV: PABLO RODRIGUES DE ALMEIDA CAPEL (OAB 427813/SP)
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