Pablo Rodrigues De Almeida Capel
Pablo Rodrigues De Almeida Capel
Número da OAB:
OAB/SP 427813
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pablo Rodrigues De Almeida Capel possui 100 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1975 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJRS, TJSC, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
PABLO RODRIGUES DE ALMEIDA CAPEL
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATOrd 0011490-30.2013.5.15.0031 AUTOR: ANTONIO JOAO SANTIAGO FILHO RÉU: FUNDACAO HOLAMBRA DE SAUDE E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7386b4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Em 03 de julho de 2023 foi determinado o arquivamento do feito até o advento da prescrição intercorrente, ante a inércia da parte exequente, que a despeito de regularmente intimada deixou de tomar qualquer providência útil ao prosseguimento da execução. Pois bem. A jurisprudência do TST acerca do tema da prescrição intercorrente foi construída sob o pressuposto de que o juiz estava autorizado a promover a execução de ofício, a teor do art. 878, caput, da CLT, na redação anterior à Lei 13.467/2017. A denominada Reforma Trabalhista retirou esse poder de iniciativa do magistrado na hipótese em que o credor está representado por advogado (como no presente caso), alterando a redação do dispositivo legal em questão. A prescrição intercorrente é aquela que ocorre no curso do processo de execução, a contar do momento em que a parte, devidamente instada, deveria promover o impulso do feito de forma efetiva, trazendo ao Juízo elementos concretos para satisfação da dívida, mas não o faz nos dois anos subsequentes. Conforme relatado acima, a parte exequente não se manifestou sobre o prosseguimento da execução antes de transcorrido o prazo disposto no artigo 11-A da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. De rigor, consequentemente, a declaração da prescrição intercorrente, não sendo demais alertar que o art. 5° da CF, em seu inciso LXXVIII, preceitua que no âmbito judicial e administrativo a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. A prescrição é instituto de garantia da paz social, impedindo a eternização das lides. Ante o exposto, ultrapassado o biênio definido no artigo 11-A da CLT sem o cumprimento da determinação judicial para impulso concreto e efetivo (friso) da fase executiva, pronuncio a prescrição intercorrente havida e, consequentemente, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 11-A da CLT e art. 924, V, do CPC. Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOAO SANTIAGO FILHO
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000256-56.2025.8.26.0263 (processo principal 1001414-71.2021.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - A.B.M. - Vistos. Em virtude da parte autora ter noticiado o descumprimento da ordem judicial, DETERMINO que esta traga aos autos 2 orçamentos do medicamento de que necessita. Em seguida, determino o SEQUESTRO de verbas públicas da pessoa jurídica do ente requerido, mediante bloqueio junto ao Sistema Sisbajud, no montante equivalente ao valor do fármaco. A jurisprudência referenda essa decisão: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento. Determinação de sequestro de verbas públicas diante do reiterado descumprimento da obrigação. Insurgência da Fazenda Estadual. Alegação de afronta ao tema 1234 do STF, à recomendação CNJ nº 146/2023 e ao princípio da legalidade orçamentária. Descabimento. Tese do STF que não impede, em caráter excepcional, a adoção de medidas coercitivas. Valor modesto vinculado à aquisição de insumos indispensáveis à saúde. Ausência de abuso. Precedentes. Manutenção da decisão agravada. Recurso desprovido. (TJSP - 3ª Câmara de Direito Público - Agravo de Instrumento nº 3005987-92.2025.8.26.0000 - Rela. Des, Paola Lorena - j. 11.06.2025). Após a comunicação, providencie a serventia o sequestro através do sistema Sisbajud. Neste caso, será expedida guia de levantamento em favor da parte autora, a qual deverá ser intimada para a retirada em cartório, devendo, logo após, em 05 dias, prestar contas ao Juízo, comprovando a aquisição do medicamento que necessita para seu tratamento. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe a legislação vigente. Intime-se. - ADV: JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP), PABLO RODRIGUES DE ALMEIDA CAPEL (OAB 427813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001563-67.2021.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - A.M.M.S. - Vistos. Despachei à vista dos Autos nº 1000799-47.2022.8.26.0263. Trata-se de Ação de de guarda movida por A. M. M. dos S. em face de L. A. dos S. e de R. A dos S., objetivando a regularização da guarda do menor. Com efeito, analisando os autos supra mencionados, verifica-se não obstante a distribuição destes autos em 10/11/2021, para o mesmo fim, sobreveio posterior distribuição dos autos nº 1000799-47.2022.8.26.0263. Configurada a ocorrência da litispendência, eis que não podem duas ações idênticas tramitarem concomitantemente, a extinção dos presentes é medida que se impõe. Posto isto, declaro extinto o feito, com apoio nas disposições do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor em custas, despesas e honorários advocatícios, posto que sequer houve a triangulação da relação processual. Transitada em julgado, arquivem-se. P. I. C.. - ADV: PABLO RODRIGUES DE ALMEIDA CAPEL (OAB 427813/SP), JOSÉ FERREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 389228/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000370-97.2022.8.26.0263 (processo principal 1001535-36.2020.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Cheque - Incomac e Comércio Machado - Ltda - João Roberto Vecchi e outros - Vistos. Defiro o levantamento do valor bloqueado nos autos em favor do exequente, conforme requerido. Encaminhem-se os autos para as providências cabíveis pelo Sisbajud. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico conforme requerido. No mais, analisando os autos, e considerando o pedido formulado pelo exequente para penhora de salário, verifico que a pretensão executiva encontra respaldo na documentação apresentada. Não obstante a robustez da medida postulada, e em consonância com os princípios basilares que norteiam os Juizados Especiais, quais sejam, a simplicidade, informalidade, economia processual e, sobretudo, a busca pela conciliação, entendo que, em um derradeiro esforço para a resolução amigável da controvérsia, deve ser oportunizada ao executado, pela derradeira vez, a manifestação voluntária. Assim, para possibilitar a última tentativa de composição amigável e prevenir a adoção de medidas constritivas que, dado o andamento processual, mostram-se cada vez mais iminentes, INTIME-SE o executado, por meio de seu advogado, para que, querendo, apresente, no prazo de 05 dias, proposta de acordo que atenda aos critérios da razoabilidade e da satisfação do crédito exequendo. Int. - ADV: RODRIGO BALAZINA (OAB 300703/SP), LUDINEY KENEDI SOARES PEDROSO (OAB 404153/SP), PABLO RODRIGUES DE ALMEIDA CAPEL (OAB 427813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000204-94.2024.8.26.0263 (processo principal 1003882-13.2018.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.V.S.L. - A.C.C.S. - A.C.F.I. - Vistos. Tangente a certidão de fl. 108, determino aguarde-se regular andamento do feito pelo prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Persistindo inércia, intime-se pessoalmente a autora. Intime-se. - ADV: PABLO RODRIGUES DE ALMEIDA CAPEL (OAB 427813/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), VITÓRIA BATISTA HERNANDES (OAB 476311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002020-31.2023.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.L.L.P. - - R.M.L.P. - - C.F.C.L. - Vistos. Fls. 136/137. Não obstante entendimento do juízo à época, tratando-se de guarda deferida a genitora, detentora do poder familiar, reputo desnecessário lavratura de termo de guarda. Nada mais a ser apreciado, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: PABLO RODRIGUES DE ALMEIDA CAPEL (OAB 427813/SP), PABLO RODRIGUES DE ALMEIDA CAPEL (OAB 427813/SP), PABLO RODRIGUES DE ALMEIDA CAPEL (OAB 427813/SP)
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