Paulo Sergio Coelho
Paulo Sergio Coelho
Número da OAB:
OAB/SP 427816
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Sergio Coelho possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULO SERGIO COELHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
USUCAPIãO (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003552-47.2025.8.26.0529 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Jerdevam de Souza Lunguinho - - Eliene Silva Roberto - Oziel - O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional formulado pelo autor deve ser INDEFERIDO, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC. Com efeito, a prova que permite a antecipação de tutela deve ser suficiente para demonstrar a probabilidade do direito do autor, o que não ocorre no presente caso. Reputo indispensável a formação do contraditório para permitir um conhecimento mais amplo da controvérsia. Observo que houve apresentação de contestação na qual o peticionante se identifica como sendo o verdadeiro possuidor do imóvel, afirmando que a presente demanda deve ser em face de sua pessoa. Assim, como o autor não possui o nome completo do réu, tampouco seus dados cadastrais, intimo-o para que se manifeste acerca dos fatos narrados e, em reconhecendo o peticionante como a pessoa que praticou os fatos narrados em sua exordial, apresente emenda à inicial com as devidas alterações. Com a manifestação, tornem os autos conclusos, com brevidade. - ADV: OZIEL ALMEIDA SOARES (OAB 401009/SP), PAULO SERGIO COELHO (OAB 427816/SP), PAULO SERGIO COELHO (OAB 427816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000028-16.2025.8.26.0068/SP AUTOR : PAULO SERGIO COELHO ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO COELHO (OAB SP427816) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). TELMA BERKELMANS DOS SANTOS Vistos. Arquivem-se os presentes autos. Int. Barueri, 17/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002230-09.2025.8.26.0529 (processo principal 1007660-61.2021.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Lúcia da Silva Eleuteria Pedra - - Antonio Pereira da Silva - Carmen Lúcia Ferreira - Vistos. Por ora, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a proposta de acordo oferecida pelos exequentes. Prazo: 05(cinco) dias. Sem prejuízo, caso a parte executada não aceite a proposta, deixo desde já consignado que não poderá prosseguir a obrigação de fazer com a obrigação de pagar no mesmo incidente, visto que possuem procedimentos diferentes, razão pela qual os exequentes deverão optar sobre qual obrigação deverá subsistir no presente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo conferido à executada. Após, remetam-se os autos à conclusão. Intimem-se. - ADV: REGIANE BORGES DA SILVA (OAB 355229/SP), JANAINA LOPES DE CASTRO (OAB 380479/SP), JANAINA LOPES DE CASTRO (OAB 380479/SP), REGIANE BORGES DA SILVA (OAB 355229/SP), PAULO SERGIO COELHO (OAB 427816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501243-93.2025.8.26.0529 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve - A.F.C. - Ausente o inquérito, servirá o presente despacho como ofício à Delegacia de Origem para que encaminhe o inquérito policial instaurado referente ao BO n. JR8468-2/2025 ou informe o motivo de não tê-lo instaurado, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 28-30: Defiro o pedido de habilitação do(s) patrono(s) do averiguado aos presentes autos. Desta feita, proceda-se a z. Serventia ao cadastramento do(s) causídico(s) no sistema SAJ, a fim de que as futuras publicações e intimações dos atos, aqui praticados, sejam realizadas exclusivamente em seu(s) nome(s). - ADV: PAULO SERGIO COELHO (OAB 427816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014196-74.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Sergio Coelho - Vistos. 1. Diante do equívoco no cadastramento da classe da ação, remeta-se ao Distribuidor para correção, afim de constar como sendo Procedimento Comum. 2. Sem prejuízo, para melhor apreciação do pedido de tutela comprove o autor os 3 últimos pagamentos da conta de água, referentes ao mês de abril/maio/junho, após voltem-me conclusos. 3. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Providencie(m) o(s) autor(es) a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao último biênio, bem como de comprovantes de rendimentos atuais, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie(m) o recolhimento das custas processuais e de citação eletrônica (pessoa jurídica) ou postal (pessoa física). Int. - ADV: PAULO SERGIO COELHO (OAB 427816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004776-20.2025.8.26.0529 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Orlando Lauro de Miranda - - Cleusa de Jesus Miranda - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da Lei 11.608/03). De se consignar que as presunções constante do art. 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais (extrato dos últimos 90 dias, de todas as contas da parte autora; carteira de trabalho; extratos das três últimas faturas de cartão de crédito; contas de consumo, entre outros), sob pena de indeferimento liminar. Caso não logre demonstrar que faz jus ao benefício, no mesmo prazo, comprove o autor o recolhimento das custas iniciais (DARE-SP cód. 230-6, sendo 1,5% um por cento sobre o valor da causa no momento da distribuição, 2% se Execução de Título Extrajudicial, considerando o valor da dívida e honorários advocatícios de 10% ou, sendo pedido de adjudicação, inventário, arrolamento, divórcio, e outras que haja partilha de bens ou direitos, observar o valor do monte-mor - Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs, De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs, De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs, De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs, Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs, sendo que o recolhimento mínimo é de 5 UFESPs), e custas de citação postal AR Digital (FEDTJ cód. 120-1, R$ 32,75 por pessoa e por endereço) ou citação por portal (FEDTJ cód 121-0). Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição"8431 -Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO COELHO (OAB 427816/SP), PAULO SERGIO COELHO (OAB 427816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000116-13.2025.8.26.0405/SP AUTOR : APARICIO MAXIMO DE LOURDES ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO COELHO (OAB SP427816) RÉU : MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) RÉU : MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de declarar inexigíveis os três empréstimos discutidos nos autos e para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00, acrescido de correção monetária e juros de mora, a contar da presente data.
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