Ronaldo Luis Carrasco

Ronaldo Luis Carrasco

Número da OAB: OAB/SP 427825

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ronaldo Luis Carrasco possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: RONALDO LUIS CARRASCO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABILITAçãO DE CRéDITO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006473-62.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - D.L.C.P. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RONALDO LUIS CARRASCO (OAB 427825/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003888-37.2025.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ademir Antonio Pires - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo independente de nova intimação. - ADV: RONALDO LUIS CARRASCO (OAB 427825/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000016-53.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Ronaldo Luis Carrasco - Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial Ltda - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. Ronaldo Luis Carrasco apresentou Habilitação de Crédito no autos da recuperação judicial da(s) empresa(s) Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial Ltda. Vieram aos autos manifestações da recuperanda e da Administradora Judicial, com Parecer do Perito Contador. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Observo que a recuperanda e a Administradora Judicial concordaram expressamente com o pedido de inclusão do crédito no quadro geral de credores. Contudo, de acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei 11.101/2005 o crédito a ser habilitado na recuperação judicial deverá ser atualizado até a data do pedido recuperacional, com indicação da sua origem e classificação. Ademais, tratando-se de acordo sobre o crédito, não deve incidir correção monetária, juros ou cobrança de multa. Portanto, DEFIRO a Habilitação de Crédito, para o fim de determinar a INCLUSÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, fazendo constar o valor indicado no parecer apresentado pela Administradora Judicial, qual seja, R$ 15.971,18 (quinze mil, novecentos e setenta e um reais e dezoito centavos) - crédito concursal listado na Classe I - Trabalhista, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em favor de Ronaldo Luis Carrasco. Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta Habilitação de Crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Isento de custas, sem condenação em honorários. Por fim, ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial. - ADV: RONALDO LUIS CARRASCO (OAB 427825/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008361-71.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Renata Alessandra Rodrigues Carvalho - Ante o exposto, corrijo e integro a sentença de fls. 410/412 para que de seu dispositivo passe a constar: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a requerida RENATA ALESSANDRA RODRIGUES CARVALHO ao pagamento das mensalidades atrasadas a partir de 20 de março de 2021, bem como, as que vencerem durante o curso do processos, as quais totalizavam, no momento da distribuição da ação, a quantia de R$ 11.469,31. Os valores serão corrigidos individualmente e acrescidos de juros a partir de cada inadimplemento, observando os índices e percentuais contratados (fls. 105/141). Mantém-se a sentença nos demais pontos. Retifique-se e intimem-se. - ADV: RONALDO LUIS CARRASCO (OAB 427825/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000016-53.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Ronaldo Luis Carrasco - Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial Ltda - Rc4 Administração Judicial Ltda - Manifestem a parte credora e as recuperandas se concordam com o parecer apresentado pela Administradora Judicial às fls. 469/501, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RONALDO LUIS CARRASCO (OAB 427825/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004130-93.2025.8.26.0566 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Carlos Rosa - - Celia Regina Rosa - Ciência à parte interessada quanto a expedição do MLE. - ADV: RONALDO LUIS CARRASCO (OAB 427825/SP), RONALDO LUIS CARRASCO (OAB 427825/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000016-53.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Ronaldo Luis Carrasco - Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial Ltda - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. Defiro a dilação de prazo por mais 5 dias, conforme solicitado pelo Administrador Judicial. A tutela de urgência, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, exige evidências da probabilidade do direito alegado e o risco de dano ou de perigo ao resultado final útil do processo. Indefiro o pedido de tutela haja vista que, ausente as hipóteses caracterizadoras da medida. Sem condenação por litigância de má-fé eis que ausente a prova da má fé. Intime-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RONALDO LUIS CARRASCO (OAB 427825/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou