Thais Oliveira Nogueira

Thais Oliveira Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 427833

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Oliveira Nogueira possui 484 comunicações processuais, em 240 processos únicos, com 162 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TRT6, TRT2 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 240
Total de Intimações: 484
Tribunais: TRT15, TRT6, TRT2, TRT5, TRT1, TRF3, TJSP, TRT21, TST, TRT10, TRT9, TRT3, TRT11, TRT4
Nome: THAIS OLIVEIRA NOGUEIRA

📅 Atividade Recente

162
Últimos 7 dias
349
Últimos 30 dias
484
Últimos 90 dias
484
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (330) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (51) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (48) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 484 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relatora: RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA ROT 1000521-80.2024.5.02.0720 RECORRENTE: EDMILSON CARVALHO RECORRIDO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA Fica Vossa Senhoria intimada do Acórdão id:57e62bd. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. PEDRO MARCIO DE OLIVEIRA CARRANCHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA ROT 1001705-77.2024.5.02.0718 RECORRENTE: EDSON SOARES AGREDA RECORRIDO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:d29a297, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDSON SOARES AGREDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA ROT 1001705-77.2024.5.02.0718 RECORRENTE: EDSON SOARES AGREDA RECORRIDO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:d29a297, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001712-11.2024.5.02.0705 RECLAMANTE: VALDENI FERREIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f3f8f proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. FABRICIO DEZAN DE ABREU DESPACHO Vistos etc. Redesignação Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, retire-se o feito da pauta anteriormente designada. Redesigne-se a audiência de Instrução para 26/08/2025 09:00  na modalidade presencial. TESTEMUNHAS: Intimem-se, VIA POSTAL, as testemunhas que saíram cientes quando da última audiência, conforme Ata:: 1) EVANILSON GOMES DA SILVA, CPF 224.704.678-96, com endereço à Rua Aurora de Jesus 300, bl 4 apto 24, CEP 06931-870, Parque são Lucas, Embu Guaçu/SP, que deverá(ão) comparecer presencialmente sob pena de condução coercitiva e aplicação de multa de um salário mínimo. Ficam mantidas as demais determinações e cominações anteriores. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANDREA LONGOBARDI ASQUINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDENI FERREIRA DE ALMEIDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001712-11.2024.5.02.0705 RECLAMANTE: VALDENI FERREIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f3f8f proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. FABRICIO DEZAN DE ABREU DESPACHO Vistos etc. Redesignação Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, retire-se o feito da pauta anteriormente designada. Redesigne-se a audiência de Instrução para 26/08/2025 09:00  na modalidade presencial. TESTEMUNHAS: Intimem-se, VIA POSTAL, as testemunhas que saíram cientes quando da última audiência, conforme Ata:: 1) EVANILSON GOMES DA SILVA, CPF 224.704.678-96, com endereço à Rua Aurora de Jesus 300, bl 4 apto 24, CEP 06931-870, Parque são Lucas, Embu Guaçu/SP, que deverá(ão) comparecer presencialmente sob pena de condução coercitiva e aplicação de multa de um salário mínimo. Ficam mantidas as demais determinações e cominações anteriores. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANDREA LONGOBARDI ASQUINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69ab71 proferido nos autos. DESPACHO PJe   1- Fixo os honorários periciais no importe de R$ 3.000,00, que deverão ser pagos ao final do processo pela parte sucumbente, observando-se o Ato nº 88/2011 da Presidência do E. TRT, alterado pelo Ato 21/2020, e o artigo 21 da Resolução nº 247/2019 do Colendo CSJT. Conforme art. 5º parágrafo único do Ato 88/2011 "O valor dos honorários será atualizado com base na variação do IPCA-E ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o seu efetivo pagamento". 1.1- Intimem-se as partes para que juntem aos autos os documentos solicitados pelo(a) Perito(a), em até cinco dias antes da data a ser designada para a realização da perícia, bem como meios de contato (telefone e e-mail). 1.2- Intime-se, ainda, a parte autora para que, em cinco dias, informe, o local para a realização da perícia, devendo a ré manifestar-se em caso de discordância, independentemente de intimação. 2- Em seguida, intime-se o(a) Sr(ª). Perito(a) para informar ao juízo, no prazo dez dias, dia, hora e local para a realização da perícia, conforme sua disponibilidade, ficando este responsável pela comunicação às partes para ciência. 2.1- O (A) Sr(ª). Perito(a) deverá entregar o laudo em até 30 dias a contar da data a ser designada. 2.2- MANTER ESTE PARÁGRAFO APENAS QUANDO FOR META 2 => Neste caso, especificamente, o juízo solicita prioridade, por se tratar de processo afeto à Meta 2. 3- Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias. 4- Havendo impugnação ao laudo pericial, intime-se o(a) perito(a) para os derradeiros esclarecimentos, no prazo de quinze dias. 5- Vindo os esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência, em dez dias. 6- Em seguida, volte concluso para inclusão do feito em pauta para prosseguimento, intimando-se as partes para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 7- Por fim, aguarde-se a audiência.   ERG MAGE/RJ, 11 de julho de 2025. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE DA SILVA ANDRADE
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05f15c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes nos termos da petição de ID 5e6dbac. Considerando a concordância com os termos acordados, bem como que a petição foi assinada por patrono com poderes para transigir conforme procuração anexada, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo trabalhista, HOMOLOGO O ACORDO, observando-se a petição acima, nos termos seguintes: O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 6.800,00, em parcela única, com vencimento em 15/07/2025 ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil. Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta bancária do patrono do reclamante (dados bancários informados na petição do acordo). Incidirá multa de 50% sobre o valor pecuniário das parcelas que não forem adimplidas na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, com antecipação das parcelas vincendas, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas. Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa nem vencimento antecipado das parcelas. Com o cumprimento integral, a parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho. As partes informam que os valores objeto de transação são indenizatórios, não havendo contribuição previdenciária ou fiscal, sendo compostas por: - aviso prévio: R$ 1.600,00 - diferença de férias + 1/3: R$ 3.000,00 - multa de 40%: R$ 2.200,00 A reclamada deverá comprovar nos autos, no mesmo prazo do cumprimento do acordo, a baixa na CTPS digital da reclamante, nos termos do acordo. As partes acordaram com a liberação do FGTS e seguro desemprego. Expeçam-se alvará e ofício, após baixa na CTPS. Observe a secretaria.    DESPESAS PROCESSUAIS: I – O reclamado pagará honorários sucumbenciais de R$ 1.200,00,  em parcela única, com vencimento em 15/07/2025 ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil. Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta bancária do patrono do reclamante (dados bancários informados na petição do acordo). Incidirá multa de 50% sobre o valor pecuniário das parcelas que não forem adimplidas na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, com antecipação das parcelas vincendas, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas. Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa nem vencimento antecipado das parcelas.  II – Custas pela parte reclamante no importe de R$ 136,00, sobre o valor do acordo, dispensadas em razão da gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, § 4º). ACORDO HOMOLOGADO. Os patronos das partes responsabilizam-se por eventuais erros materiais. Decorrido o prazo de cumprimento do presente acordo sem manifestação das partes e certificada a inexistência de demais pendências, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa. Partes cientes mediante DJEN. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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