Jayme Caetano Dourado De Menezes
Jayme Caetano Dourado De Menezes
Número da OAB:
OAB/SP 427845
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jayme Caetano Dourado De Menezes possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
JAYME CAETANO DOURADO DE MENEZES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1513196-41.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VITOR HUGO OLIVEIRA E SILVA - - MARCELO FERREIRA DA SILVA - - DEMETRIOS OLEGARIO TSAKOS e outro - JOAO VITOR RODRIGUES DA SILVA - - PALOMA REIS DE SOUZA e outros - JEFFERSON RASQUINHO DA SILVA - - ROBSON RIBEIRO LOPES e outro - Para fins de organização dos acordos celebrados (fls. 835/839 e 892/899), tem-se que: O acusado JEFFERSON RASQUINHO DA SILVA cumpriu integralmente o acordo, sendo extinta a sua punibilidade, fls. 1106/1107. A acusada NATÁLIA RIBEIRO também cumpriu integralmente o acordo, sendo extinta a sua punibilidade, fls. 1135/1136. O acusado VÍTOR HUGO OLIVEIRA E SILVA cumpriu integralmente o acordo, sendo extinta a sua punibilidade, fls. 1299. O acusado ROBSON RIBEIRO LOPES cumpriu integralmente o acordo, sendo extinta a sua punibilidade, fls. 1354. O acusado MARCELO FERREIRA DA SILVA cumpriu integralmente o acordo, sendo extinta a sua punibilidade, fls. 1381. Acusado Demétrios: acordo de 20 parcelas, tendo juntado aos autos os comprovantes da 1ª(fls.910), 2ª (fls. 955), 3ª (fls. 985), 4ª (fls. 1020), 5ª (fls. 1156), 6ª (fls.1267), 7ª (fls.1292/1294), 8ª (fls.1296/1298), 9ª (fls. 1324/1327), 10ª (fls. 1394/1395) e 11ª (fls. 1398). Acusado Luiz Henrique: ANPP rescindido (fls.1171/1172). Realizada audiência em continuação - interrogatório - em 13/03/2025, sendo restabelecido o ANPP original (fls. 1356/1357) consistente em 20 parcelas de R$550,00 que totalizam o montante de R$10.996,00, tendo juntado aos autos os comprovantes de pagamento das seguintes parcelas: 1ª e 2ª (fls.1339/1340 e 1342); 3ª (fls. 1342); 4ª (fls. 1391); e da 5ª (fls. 1408 e 1410). O vencimento das parcelas ocorrerá em todo o dia 10 de cada mês, sendo o vencimento da próxima parcela (12ª parcela para o réu Demétrios; e 6ª parcela para o réu Luiz Henrique) no dia 10.06.2025. Aguarde-se comprovação dos pagamentos das parcelas do acordo de não persecução penal pelos acusados DEMÉTRIOS e LUIZ HENRIQUE. Intimem-se os acusados Gustavo, Eduardo e João Vítor da sentença penal condenatória. Desmembrem-se os autos em relação aos réus DEMÉTRIOS e LUIZ HENRIQUE para controle do cumprimento do benefício do acordo de não persecução penal de fls. 835/839 e 892/899. Int. - ADV: IELMA LOURENÇO DA SILVA JOAQUIM (OAB 452346/SP), ELISANGELA ROCHA RODRIGUES (OAB 365422/SP), TAYNARA CARDOSO BELLEZZI (OAB 465626/SP), LUIZ OTÁVIO BORTOLOZZO STRINGHETTA (OAB 459982/SP), LENILSON TAKATO DA SILVA (OAB 454238/SP), IELMA LOURENÇO DA SILVA JOAQUIM (OAB 452346/SP), JAYME CAETANO DOURADO DE MENEZES (OAB 427845/SP), GUSTAVO LIMA DOS SANTOS (OAB 431040/SP), AJURICABA DE SOUZA MENEZES (OAB 124156/SP), JANE GRACE DE AZEVEDO (OAB 168286/SP), ANDRÉIA GOMES DA FONSECA (OAB 170586/SP), ELISANGELA ROCHA RODRIGUES (OAB 365422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1513196-41.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VITOR HUGO OLIVEIRA E SILVA - - MARCELO FERREIRA DA SILVA - - DEMETRIOS OLEGARIO TSAKOS e outro - JOAO VITOR RODRIGUES DA SILVA - - PALOMA REIS DE SOUZA e outros - JEFFERSON RASQUINHO DA SILVA - - ROBSON RIBEIRO LOPES e outro - Ante todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: (i) CONDENAR os acusados EDUARDO GONÇALVES DO CARMO e GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA GOTELIP, qualificados nos autos, com incursos no artigo 180, "caput" do Código Penal, impondo-lhes, por isso, a pena privativa de liberdade de 01 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direito (prestação de serviços à comunidade), e ao pagamento de 10 dias-multa, fixada a unidade no mínimo legal, para cada um dos réus; (ii) CONDENAR o acusado JOÃO VITOR RODRIGUES DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nos artigos 157, §2º, incisos II e V, e §1º-A, inciso I, e no artigo 158 §1º e §3º, na forma do artigo 69 "caput", todos do Código Penal, impondo-lhe, por isso, a pena privativa de liberdade de 16 anos de reclusão - em regime inicial fechado - e ao pagamento de 23 dias-multa; (iii) ABSOLVER a acusada PALOMA REIS DE SOUZA das imputações do artigo 180, "caput" e 288 "caput", do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal; (iv) ABSOLVER os acusados EDUARDO GONÇALVES DO CARMO, GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA GOTELIP, JOÃO VITOR RODRIGUES DA SILVA da imputação do artigo 288 "caput" do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal; - ADV: GUSTAVO LIMA DOS SANTOS (OAB 431040/SP), TAYNARA CARDOSO BELLEZZI (OAB 465626/SP), LUIZ OTÁVIO BORTOLOZZO STRINGHETTA (OAB 459982/SP), LENILSON TAKATO DA SILVA (OAB 454238/SP), IELMA LOURENÇO DA SILVA JOAQUIM (OAB 452346/SP), IELMA LOURENÇO DA SILVA JOAQUIM (OAB 452346/SP), AJURICABA DE SOUZA MENEZES (OAB 124156/SP), JAYME CAETANO DOURADO DE MENEZES (OAB 427845/SP), ELISANGELA ROCHA RODRIGUES (OAB 365422/SP), ELISANGELA ROCHA RODRIGUES (OAB 365422/SP), ANDRÉIA GOMES DA FONSECA (OAB 170586/SP), JANE GRACE DE AZEVEDO (OAB 168286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ajuricaba de Souza Menezes (OAB 124156/SP), Jane Grace de Azevedo (OAB 168286/SP), Andréia Gomes da Fonseca (OAB 170586/SP), Elisangela Rocha Rodrigues (OAB 365422/SP), Jayme Caetano Dourado de Menezes (OAB 427845/SP), Gustavo Lima dos Santos (OAB 431040/SP), Ielma Lourenço da Silva Joaquim (OAB 452346/SP), Lenilson Takato da Silva (OAB 454238/SP), Luiz Otávio Bortolozzo Stringhetta (OAB 459982/SP), Taynara Cardoso Bellezzi (OAB 465626/SP) Processo 1513196-41.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ben Art28-A CPP: VITOR HUGO OLIVEIRA E SILVA, MARCELO FERREIRA DA SILVA, DEMETRIOS OLEGARIO TSAKOS, JOAO VITOR RODRIGUES DA SILVA, PALOMA REIS DE SOUZA, JEFFERSON RASQUINHO DA SILVA, ROBSON RIBEIRO LOPES - Para fins de organização dos acordos celebrados (fls. 835/839 e 892/899), tem-se que: O acusado JEFFERSON RASQUINHO DA SILVA cumpriu integralmente o acordo, sendo extinta a sua punibilidade, fls. 1106/1107. A acusada NATÁLIA RIBEIRO também cumpriu integralmente o acordo, sendo extinta a sua punibilidade, fls. 1135/1136 O acusado VÍTOR HUGO OLIVEIRA E SILVA cumpriu integralmente o acordo, sendo extinta a sua punibilidade, fls. 1299. O acusado ROBSON RIBEIRO LOPES cumpriu integralmente o acordo, sendo extinta a sua punibilidade, fls. 1354. O acusado MARCELO FERREIRA DA SILVA cumpriu integralmente o acordo, sendo extinta a sua punibilidade, fls. 1381. Acusado Demétrios: acordo de 20 parcelas, tendo juntado aos autos os comprovantes da 1ª(fls.910), 2ª (fls. 955), 3ª (fls. 985), 4ª (fls. 1020), 5ª (fls. 1156), 6ª (fls.1267), 7ª (fls.1292/1294), 8ª (fls.1296/1298), 9ª (fls. 1324/1327), 10ª (fls. 1394/1395) e 11ª (fls. 1398). Acusado Luiz Henrique: ANPP rescindido (fls.1171/1172). Realizada audiência em continuação - interrogatório - em 13/03/2025, sendo restabelecido o ANPP original (fls. 1356/1357) consistente em 20 parcelas de R$550,00 que totalizam o montante de R$10.996,00, tendo juntado aos autos os comprovantes de pagamento de 4 parcelas (fls.1339/1340 e 1342) e da 5ª (fls. 1391). O vencimento das parcelas ocorrerá em todo o dia 10 de cada mês, sendo o vencimento da próxima parcela (6ª parcela) no dia 10.05.2025. Aguarde-se comprovação dos pagamentos das parcelas do acordo de não persecução penal pelos acusados DEMÉTRIOS e LUIZ HENRIQUE. Acusados Gustavo, Paloma, Eduardo e João Vítor não firmaram acordo de não persecução penal. Realizada a audiência de instrução e julgamento, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. Int.