Jonathas Silva Araujo

Jonathas Silva Araujo

Número da OAB: OAB/SP 427851

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonathas Silva Araujo possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: JONATHAS SILVA ARAUJO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001245-31.2025.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Edson Martins de Sousa - Vistos. Diante do resultado infrutífero da citação do corréu Empório do Vidro Comércio e Instalações Ltda (fls. 55/56), libere-se da pauta a audiência anteriormente designada. Outrossim, redesigno audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada de forma presencial, para o dia 07/08/2025 às 16:00h. Se necessário, oportunamente será designada data para a continuação da audiência, ocasião em que haverá a instrução (com oitiva da prova testemunhal e o julgamento). Citem-se por carta. Em conformidade com a Resolução 809/2019, será devida a remuneração dos conciliadores em patamar básico para os casos de designação de audiência de conciliação. De acordo com a legislação de regência e a sistemática do Sistema dos Juizados, tal valor será devido em caso de interposição de recurso inominado, consoante o disposto no Comunicado CG nº 1530/2021, alterado pelo Comunicado CG nº 489/2022 (Item 12). Int. - ADV: JONATHAS SILVA ARAUJO (OAB 427851/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006789-29.2025.8.26.0161 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Elisabete Novais dos Santos - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fls. 25/28 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Destarte, declaro suspensa a execução durante o prazo estipulado no acordo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo do acordo, deverá ser noticiado pelas partes seu cumprimento para extinção do feito. Em caso de descumprimento, deverá a parte interessada requerer o prosseguimento da demanda, por meio de cumprimento de sentença. Aguarde-se em arquivo. Int. P. R. Int. - ADV: JONATHAS SILVA ARAUJO (OAB 427851/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000311-51.2025.8.26.0161/SP EXEQUENTE : MARCELO MIRON ADVOGADO(A) : JONATHAS SILVA ARAUJO (OAB SP427851) DESPACHO/DECISÃO Vistos Cite-se e intime-se a parte executada para pagamento do débito indicado na petição inicial, no prazo de três (3) dias, nos termos do art. 829, do Código de Processo Civil, expedindo-se, para tanto, carta de citação. Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente o formulário MLE, devidamente preenchido, indicando valor e página da procuração. Tratando-se o credor de parte desassistida de advogado, esta deverá ser intimada a informar os dados bancários (banco, agência e conta), pessoalmente ou através do e-mail diademajec@tjsp.jus.br Na hipótese da parte executada reconhecer o crédito e, comprovando o depósito de 30% do valor executado, poderá requerer, desde logo, o pagamento do restante em até seis (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma como possibilita o mencionado dispositivo da lei processual. Quando expedida citação postal ou por mandado, caso a parte executada não seja localizada no endereço indicado pela parte exequente, ficam, desde já, deferidas as pesquisadas através dos sistemas RENAJUD, SERASAJUD, SIEL (desde que seja possível), se ainda não realizadas, ficando, desde já, indeferido qualquer outro meio de pesquisa . Após a localização do endereço ainda não diligenciado, cite-se nos termos desta decisão. Efetivada a citação e decorrido o prazo sem pagamento ou requerimento para parcelamento do débito, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD. Caso sejam encontrados valores não irrisórios (iguais ou superiores a R$ 100,00), proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo. Caso o bloqueio de valores e ativos financeiros seja negativo, proceda-se a pesquisa de bens móveis, via sistema RENAJUD. Resultando esta positiva e sem restrição, expeça-se termo de penhora. Este processo tramita eletronicamente e pode ser consultado a qualquer momento no site https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/ , utilizando a seguinte chave de acesso: 861211181725 Diadema, 06 de junho de 2025
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011186-23.2025.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Josefa Alexandre da Silva - Vistos. 1. Cite-se o locatário para responder aos pedidos de cobrança e rescisão e, se houver, o(s) fiador(es) para responder(em) ao pedido de cobrança (art.62, I, da Lei 8.245/91). 2. Advirta-se o réu de que poderá purgar a mora, evitando a rescisão a locação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, caso efetue o depósito judicial do débito reclamado na inicial, incluídos os alugueres e acessórios que se vencerem até a data do depósito, as multas ou penalidades contratuais, de caráter moratório, os juros de mora, as custas e os honorários do advogado do locador em percentual previsto no contrato ou no mínimo de 10% (dez por cento) do débito, independentemente de cálculo do juízo (Lei nº 8.245/91, artigo 62, II). 3. Dê-se ciência a eventuais sublocatários e ocupantes de que poderão intervir na ação como assistentes, desde que por intermédio de advogado (artigo 59, § 2º, Lei nº 8.245/91). 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Havendo indícios de abandono do imóvel e manifestando o autor interesse na imissão na posse, fica desde já deferida a expedição de mandado de constatação e, caso constatado o abandono pelo oficial de justiça, imissão na posse, cabendo ao autor recolher as diligências do oficial de justiça no ato do requerimento. 6. Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JONATHAS SILVA ARAUJO (OAB 427851/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006789-29.2025.8.26.0161 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Elisabete Novais dos Santos - Regularize a autora a sua representação processual. A procuração deve ser assinada da mesma forma como no documento de fls. 15. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: JONATHAS SILVA ARAUJO (OAB 427851/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jonathas Silva Araujo (OAB 427851/SP) Processo 1001245-31.2025.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edson Martins de Sousa - Vistos. Ante o supracertificado, libere-se da pauta a audiência anteriormente designada. Redesigno audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada de forma presencial, para o dia 24/06/2025 às 15:45h. Se necessário, oportunamente será designada data para a continuação da audiência, ocasião em que haverá a instrução (com oitiva da prova testemunhal e o julgamento). Ressalto que, não obstante a expressa possibilidade de realização de audiências através de videoconferência, é certo que a opção por um ou outro meio pelo Juízo leva em consideração diversos fatores, especialmente quanto à estrutura da Vara e a própria viabilidade das partes em ingressar virtualmente ou comparecer pessoalmente. Deste modo, inviável que a escolha se sujeite apenas à preferência de uma parte, sem que haja justificativa plausível, sob pena de desorganização das atividades da Vara. Se não bastasse, a sistemática do Juizado Especial Cível é expressa na Lei nº 9.099/1995 e a previsão da pessoalidade é princípio do sistema. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização da audiência designada por videoconferência. Citem-se por carta. Caso não haja acordo, deverá a parte requerida contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. Em conformidade com a Resolução 809/2019, será devida a remuneração dos conciliadores em patamar básico para os casos de designação de audiência de conciliação. De acordo com a legislação de regência e a sistemática do Sistema dos Juizados, tal valor será devido em caso de interposição de recurso inominado, consoante o disposto no Comunicado CG nº 1530/2021, alterado pelo Comunicado CG nº 489/2022 (Item 12). Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000311-51.2025.8.26.0161/SP EXEQUENTE : MARCELO MIRON ADVOGADO(A) : JONATHAS SILVA ARAUJO (OAB SP427851) DESPACHO/DECISÃO Vistos . Tendo optado por este rito, compete à parte exequente declinar o endereço da parte executada na petição inicial. Ademais, nos feitos que tramitam sob a égide da lei 9.099/95, não se mostra adequado ou mesmo possível a expedição dos ofícios requeridos pela parte, já que tal medida não se coaduna como os princípios que informam o procedimento sumaríssimo e que estão consignados no art. 2º da referida legislação. Por tais razões, indefiro os pedidos formulados pela parte exequente concedendo o prazo de 5 dias para informar o endereço da parte executada, possibilitando-se com isso sua citação, sob pena de extinção. Diadema, 21 de maio de 2025.
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