Lais Almeida Santos

Lais Almeida Santos

Número da OAB: OAB/SP 427858

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lais Almeida Santos possui 54 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT10 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT10
Nome: LAIS ALMEIDA SANTOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PRECATÓRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002993-10.2025.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: JOAO DA CUNHA Advogado do(a) AUTOR: LAIS ALMEIDA SANTOS - SP427858 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id. 381173111 e 381571423: Concedo à parte autora o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Após, intime-se a parte contrária, tendo em vista os documentos juntados pelo autor. Int. SãO PAULO, 25 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003393-43.2024.8.26.0108 (apensado ao processo 1004409-76.2017.8.26.0108) - Embargos à Execução - Pagamento - Ana Carolina Fernandes Barão Pereira - Condomínio Edifício Sonho Feliz - Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão veiculada na inicial, para reconhecer a ilegitimidade passiva da autora para responder pelos débitos condominiais referentes ao imóvel em questão anteriores a 13.04.2022. Sucumbente, condena-se a parte embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, certifique-se oresultadodestes embargos no processo principal. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), LAÍS ALMEIDA SANTOS (OAB 427858/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000510-32.2025.4.03.6304 AUTOR: TEREZINHA ROSA VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: LAIS ALMEIDA SANTOS - SP427858 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DESPACHO Intime-se a parte autora a apresentar, no prazo de 15 dias, caso não o tenha feito, prova documental contemporânea ao período do tempo rural requerido, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Exemplos: certidões em nome próprio ou em nome de familiar com qualificação profissional, registros de imóveis em nome próprio ou de familiar, contratos de parceria agrícola, etc. Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação. O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado Instrução Concentrada, consoante o previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada. Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. Em seguida, voltem conclusos. P.I. Jundiaí, Terça-feira, 22 de Julho de 2025 .
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2024177-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: J. D. A. e outro - Agravada: G. D. A. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DOS RÉUS, IRMÃOS DA AUTORA, À EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. DESCABIMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS. NECESSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE ALIMENTOS, AFASTOU O PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO E FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 15% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DOS REQUERIDOS. 2. A AUSÊNCIA DA AUTORA NO ESTUDO PSICOLÓGICO NÃO CARACTERIZA ABANDONO DE CAUSA, TENDO ELA COMPARECIDO AO ESTUDO SOCIAL E OS RÉUS NÃO. 3. CABE AO JUIZ, DESTINATÁRIO FINAL DA INSTRUÇÃO, EXAMINAR A NECESSIDADE DAS PROVAS. 4. INCIDE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR SUBSIDIÁRIA ENTRE IRMÃOS NA FALTA DE ASCENDENTES E DESCENDENTES, PODENDO A PESSOA IDOSA OPTAR ENTRE OS PRESTADORES OBRIGADOS. 5. NECESSÁRIA A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA AUTORA. 6. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Laís Almeida Santos (OAB: 427858/SP) - Ramon Avena Baglio (OAB: 368342/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003877-44.2024.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: MARCEL DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: LAIS ALMEIDA SANTOS - SP427858 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC e da Portaria nº 17, de 17 de junho de 2020, deste Juízo, “são as partes intimadas para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo elaborado pelo(a) Perito(a) Médico Judicial(a), conforme disposto no artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer”. Jundiaí, 21 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005966-31.2023.4.03.6304 AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM - SP111937, LAIS ALMEIDA SANTOS - SP427858, MARTA SILVA PAIM - SP279363-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DESPACHO Designo perícia médica para o dia 27/08/2025 às 14h40min - MARIANA FACCA GALVAO FAZUOLI - Medicina legal e perícia médica, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal. A parte autora deverá obedecer ao seguinte: a) compareça sozinha ou, caso haja necessidade de ajuda, com apenas um acompanhante; b) comunique, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento à perícia em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticada com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagendada sem necessidade de novo pedido; c) seja comunicada de que o comparecimento ao consultório com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 implicará a não realização da perícia; d) atente ao horário de agendamento, devendo chegar com antecedência de 15 (quinze) minutos ao horário agendado; e) apresente, na ocasião da perícia, documento de identidade com foto. A perícia será feita na nova Sede da Justiça Federal situada à Rua Eduardo Tomaniki, 320, esquina com a rua Mário Borin. Dispensada a manifestação da parte ré. Fica a parte autora advertida que, em caso de não comparecimento à perícia, deverá justificar sua ausência, documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias e independente de despacho ulterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV e VI do CPC) Intime-se. Jundiaí, 18 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005966-31.2023.4.03.6304 AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM - SP111937, LAIS ALMEIDA SANTOS - SP427858, MARTA SILVA PAIM - SP279363-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DESPACHO Designo perícia médica para o dia 27/08/2025 às 14h40min - MARIANA FACCA GALVAO FAZUOLI - Medicina legal e perícia médica, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal. A parte autora deverá obedecer ao seguinte: a) compareça sozinha ou, caso haja necessidade de ajuda, com apenas um acompanhante; b) comunique, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento à perícia em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticada com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagendada sem necessidade de novo pedido; c) seja comunicada de que o comparecimento ao consultório com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 implicará a não realização da perícia; d) atente ao horário de agendamento, devendo chegar com antecedência de 15 (quinze) minutos ao horário agendado; e) apresente, na ocasião da perícia, documento de identidade com foto. A perícia será feita na nova Sede da Justiça Federal situada à Rua Eduardo Tomaniki, 320, esquina com a rua Mário Borin. Dispensada a manifestação da parte ré. Fica a parte autora advertida que, em caso de não comparecimento à perícia, deverá justificar sua ausência, documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias e independente de despacho ulterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV e VI do CPC) Intime-se. Jundiaí, 18 de julho de 2025.
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou