Luis Gustavo Fabiano Saran

Luis Gustavo Fabiano Saran

Número da OAB: OAB/SP 427871

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Gustavo Fabiano Saran possui 139 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TJES, TRT15 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 92
Total de Intimações: 139
Tribunais: TJMG, TJES, TRT15, TJPR, TRF6, TJRS, TJSP, TRF3
Nome: LUIS GUSTAVO FABIANO SARAN

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (29) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001590-42.2022.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO DE ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO FABIANO SARAN - SP427871 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela CECALC, no prazo comum de 10 (dez) dias. 1. Eventual impugnação deverá atender aos seguintes requisitos, todos extraídos do art. 32, inciso II, da Resolução nº. 458, 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal: “a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, e discriminar o montante que seria correto; e, b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial.” 2. Caso haja impugnação nos termos ora especificados (item 1), os autos retornarão à CECALC para retificação do cálculo, se for o caso, explicitando e esclarecendo o(s) ponto(s) divergente(s). 3. Caso o nome da parte autora ou do advogado (Sociedade de Advogados) esteja divergente no cadastro de CPF/CNPJ da Receita Federal/CJF e/ou com situação cadastral irregular (cancelada, suspensa, pendente de regularização, etc), haverá o cancelamento da(s) requisição(ões) de pagamento, de ofício, pelo TRF3. Assim, recomenda-se aos senhores advogados que se certifiquem da regularidade do CPF/CNPJ dos beneficiários do crédito, juntando aos autos o extrato atualizado da situação cadastral regular emitido pela Receita Federal. 4. Em caso de óbito do credor, deverá ser providenciada a habilitação de herdeiros necessários, antes da expedição da respectiva requisição de pagamento. Ribeirão Preto, 8 de julho de 2025
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0022933-19.2021.4.03.6302 RELATOR: 11º Juiz Federal da 4ª TR SP RECORRENTE: EDIS PAULINO DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: ANA MARIA SANTANA - SP273969-N, LUIS GUSTAVO FABIANO SARAN - SP427871-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 07 de agosto de 2025, às 13:30 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: número do processo; data e horário da sessão; nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 8 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001984-11.2023.8.26.0288 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Denis Saran - Vistos. A considerar a(s) manifestação(ões) da(o) perita(o) às fls. 481/482, indefiro o pedido de revisão dos honorários e em substituição, para a realização da perícia, designo como perito(a) Beatrice Brochetto Castro, intimando-o(a) nos termos da decisão de fls. 61/62. Intime-se a(o) perita(o) para, em cinco dias, dizer se aceita sua nomeação nestes autos, levando em conta os honorários periciais já fixados e reservados às fls. 91 e 117. Caso o(a) expert aceite, sucessivamente, oficie-se com o fito de providenciar o necessário para a substituição da reserva de honorários para o(a) novo(a) perito(a) ora designado(a). Em seguida, intime-se a(o) perita(o) para elaboração do laudo em trinta dias. Com a juntada do laudo, intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (artigo 477, § 1º, do CPC). Intime(m)-se. Ituverava, 04 de julho de 2025. - ADV: LUIS GUSTAVO FABIANO SARAN (OAB 427871/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004770-61.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: PAULO SERGIO RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO FABIANO SARAN - SP427871 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, por sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao INSS (CEAB/CJ) para que promova a implantação do benefício em favor da parte autora, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do acordo. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Após, requisite-se o pagamento das diferenças, por meio de ofício requisitório de pequeno valor. Em seguida, encaminhem-se os ofícios expedidos ao E. Tribunal Regional da 3ª Região. Sem custas e, nesta fase, sem honorários advocatícios. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se. Registrada eletronicamente. Ribeirão Preto, 7 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006599-13.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria das Graças Schelemberg - CBPA - Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura - Vistos. Dos autos constando as contrarrazões da parte apelada ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO FABIANO SARAN (OAB 427871/SP), ANTÓNIO JOSÉ DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 345213/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001964-87.2024.8.26.0222 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guariba - Recorrente: Fabio Jose Pires - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. TEMPO DE SERVIÇO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE REJEITOU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO DE 27/07/1988 A 19/08/1992, EXERCIDO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE GUARIBA/SP, POR INTERMÉDIO DO CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO CRISTO REI, COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O PERÍODO EM QUE O AUTOR EXERCEU A FUNÇÃO DE GUARDA-MIRIM PODE SER RECONHECIDO COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.III. RAZÕES DE DECIDIRO ESTÁGIO DESENVOLVIDO PELO AUTOR ENQUANTO MENOR POSSUÍA CARÁTER SOCIOEDUCATIVO, VISANDO À APRENDIZAGEM PROFISSIONAL, NÃO SE AMOLDANDO AO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL SOBRE TEMPO DE SERVIÇO PARA SERVENTUÁRIOS DE CARTÓRIO.AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO, COMO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, IMPOSSIBILITANDO O RECONHECIMENTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O PERÍODO EM QUE O AUTOR EXERCEU A FUNÇÃO DE GUARDA-MIRIM NÃO PODE SER RECONHECIDO COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOSLEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 370 E 371; LEI ESTADUAL Nº 2.888/1954, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 7.487/1962; LEI Nº 9.099/1995, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 57.861/GO, REL. MIN. ANSELMO SANTIAGO, 6ª T., J. 17.02.1998; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004099-41.2024.8.26.0297, REL. CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE, J. 17.10.2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1020504-63.2016.8.26.0482, REL. PONTE NETO, J. 19.11.2019. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luis Gustavo Fabiano Saran (OAB: 427871/SP) - Simone Maria Romano de Oliveira (OAB: 157298/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009633-62.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Domingos - Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos. 1 - Fls. 231/232: Anote-se quanto a renúncia, aguardando-se a constituição pelo requerido de novo procurador, ficando ainda o renunciante, pelo prazo de 10 (dez) dias, responsável por eventual prejuízo, art. 112, caput e § 1º CPC. Decorrido o prazo sem providência, providencie à exclusão do patrono do cadastro de partes e representantes no sistema informatizado. 2 - Por força da decisão proferida no âmbito do IRDR Tema 59, determino a suspensão do feito por discutir questões objeto da afetação ao procedimento do repetitivo, atinentes à configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Logo, resta obstada a prática de quaisquer atos processuais até análise do referido IRDR. Aguarde-se, anotando-se nos registros (movimentação 75059). Int. - ADV: LUIS GUSTAVO FABIANO SARAN (OAB 427871/SP), THUANA DOS SANTOS CARNEIRO CASSIMIRO (OAB 72449/DF)
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