Fabiana Andrade Costa Maciel

Fabiana Andrade Costa Maciel

Número da OAB: OAB/SP 427898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Andrade Costa Maciel possui 33 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: FABIANA ANDRADE COSTA MACIEL

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000984-75.2025.5.02.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581482900000408772054?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001377-61.2025.5.02.0606 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584499500000408772300?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001032-69.2025.5.02.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583842700000408772235?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1002568-78.2024.5.02.0606 distribuído para 8ª Turma - 8ª Turma - Cadeira 5 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301445800000270161201?instancia=2
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005033-87.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 0007338-78.2024.8.26.0068) (processo principal 0007338-78.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Elza Gomes de Souza Valentim - Vistos. Proceda a secretaria a atualização do valor do débito. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que o prazo para apresentação de embargos, nos próprios autos, é de 15 (quinze) dias, fluindo da obrigatória garantia do Juízo. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Barueri, 03 de julho de 2025. - ADV: FABIANA ANDRADE COSTA MACIEL (OAB 427898/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015384-31.2025.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JAINE RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FABIANA ANDRADE COSTA MACIEL - SP427898 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma da lei. De início, afasto a prejudicial de prescrição quinquenal, uma vez que não houve decurso do lustro legal. Passo ao exame do mérito. O salário-maternidade tem fundamento no artigo 201, inciso II, da Constituição Federal e está regulamentado no artigo 71 da Lei nº 8.213/91. Confira-se: Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. No que se refere à qualidade de segurada, confira-se a redação do artigo 15 da Lei nº 8.213/91: Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: (...) II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; (...) VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos. No que toca à carência exigida para a concessão do benefício, a Lei nº 8.213/91 assim dispõe: Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: (...) III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (...) Artigo 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: (...) VI - salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. No entanto, deve ser dispensada a carência em razão da declaração de inconstitucionalidade firmada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.110. Em outras palavras, a despeito da exigência legal de comprovação de carência para a segurada contribuinte individual, a segurada especial e a segurada facultativa, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.110, considerou que a exigência apenas para algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio da isonomia. No caso dos autos, foi demonstrado o nascimento do filho da parte autora em 12/03/2025 (certidão de nascimento juntada no id. 361170844). Conforme o extrato CNIS anexado aos autos (ID 362417491), não restou comprovada, porém, a sua qualidade de segurada no momento do nascimento. É que o último vínculo empregatício foi comprovado por meio do extrato CNIS, do qual se depreende que a parte autora laborou para o empregador PERFUMARIA LAPA LTDA. no período de 17/09/2021 a 30/07/2022. Manteve, portanto, a qualidade de segurada até 15/09/2023 e, caso tivesse comprovado situação de desemprego, até 15/09/2024. Oportuno destacar que a contribuição referente a competência de 06/2024 possui pendência, de modo que não pode ser contabilizada. Vejamos: Em outras palavras, faltava à parte autora a qualidade de segurada à época do nascimento de seu filho, ainda que considerado o período de graça previsto no artigo 15 da Lei nº 8.213/91. Outrossim, o único recolhimento que a parte autora efetuou após o vínculo acima foi referente à competência 01/2025, todavia, o pagamento ocorreu 12/02/2025, ou seja, poucos dias antes do nascimento de seu filho Reitero que é dispensada a carência, em razão da declaração de inconstitucionalidade acima mencionada (Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.110). No entanto, no caso dos autos percebe-se que a própria qualidade de segurada foi manipulada para o fim de concessão do benefício. Afinal, a parte autora, que havia perdido tal qualidade após o encerramento de seu último vínculo (vide mais uma vez o extrato CNIS anexado aos autos), verteu 1 (uma) única contribuição às vésperas do nascimento de seu filho. Veja-se que o aspecto impeditivo à concessão do benefício passa pela manipulação da própria qualidade de segurada. Ou seja, não há contrariedade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que tratou da carência (requisito diverso). Tendo em vista o caráter securitário do sistema, que exige a qualidade de segurada com o fim de concessão do benefício em análise, deve-se afastar a cobertura previdenciária quando há indicativo de manipulação de tal qualidade, como no caso dos autos, pelas razões acima expostas. Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito da presente controvérsia na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora. Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, 27 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003107-37.2020.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rosana Cristina da Costa - Ana Paula Genda Janeiro - - Edgar Gomes Cabral Janeiro - Antonio Kikuo Lizuka - - Jaci Yoko Yoshinaga Iizuka - Fica o(a) Autora ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 422, no valor de R$ 372,93, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 59 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: GREICY MONTEBELLO GRECO (OAB 227645/SP), PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP), FERNANDO BRASIL GRECO (OAB 220898/SP), GREICY MONTEBELLO GRECO (OAB 227645/SP), ALESSANDRA CAVALCANTE CANAZZO (OAB 418282/SP), ALESSANDRA CAVALCANTE CANAZZO (OAB 418282/SP), FABIANA ANDRADE COSTA MACIEL (OAB 427898/SP), FABIANA ANDRADE COSTA MACIEL (OAB 427898/SP), FERNANDO BRASIL GRECO (OAB 220898/SP)
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