Gabrielle Luciano Domingues

Gabrielle Luciano Domingues

Número da OAB: OAB/SP 427912

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabrielle Luciano Domingues possui 53 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRS, TRF3, TJMT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJRS, TRF3, TJMT, TJSC, TJPI, TJSP
Nome: GABRIELLE LUCIANO DOMINGUES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018766-79.2021.8.26.0224 (processo principal 1028367-63.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elenildo José da Silva - Graveto Indústria Comércio e Representações Comerciais Ltda - A Lei 9.099/95, que rege os processos que tramitam perante o Juizado Especial, é especial em relação ao Código de Processo Civil, e prevê, expressamente, em seu artigo o 53, parágrafo 4.º, que não sendo localizado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, a execução será imediatamente extinta. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes supramencionadas e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, retire-se eventuais restrições impostas no presente feito e, na sequência, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: TALITA DIAS DE SÁ (OAB 416180/SP), LUIZ MARIO BARRETO CORREA (OAB 269997/SP), GABRIELLE LUCIANO DOMINGUES (OAB 427912/SP), MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (OAB 207869/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057803-91.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valdemar Ferreira de Lima - Vistos. Fica a parte autora intimada a fornecer atual endereço da requerida, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Juntado novo endereço, designe a serventia audiência de conciliação, citando-se e intimando-se com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: GABRIELLE LUCIANO DOMINGUES (OAB 427912/SP)
  4. Tribunal: TJMT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Número: 1001498-43.2024.8.11.0018 Autor: PEDRO GONCALVES NUNES registrado(a) civilmente como PEDRO GONCALVES NUNES Réu: DANIELE MORAES DA SILVA NUNEZ Vistos etc. Cuida-se de ação de guarda ajuizada por Pedro Gonçalves Nunes em face de Daniele Moraes da Silva Nunez, ambos devidamente qualificados, objetivando a concessão da guarda unilateral de sua filha menor, sob o fundamento de que a genitora não apresenta condições psicológicas e emocionais para exercer a guarda, o que colocaria em risco a formação e o desenvolvimento saudável do infante. A petição inicial foi devidamente instruída com documentos comprobatórios, dentre os quais se destacam a certidão de nascimento do menor, registros fotográficos, comunicações em aplicativos de mensagens e laudo psicológico elaborado em outro feito judicial, que relata instabilidades emocionais e ausência de conduta parental adequada por parte da genitora. A requerida foi regularmente citada e apresentou contestação, negando as alegações deduzidas na inicial. Sustentou exercer a guarda de fato do menor, refutando a pretensão autoral com base na manutenção da rotina e do vínculo afetivo da criança com a mãe. Aduz, ainda, que eventuais divergências parentais não ensejam por si só a retirada da guarda materna, e pugna pela improcedência da ação. O Ministério Público, instado a se manifestar, atuando como fiscal da ordem jurídica, pugnou pela produção de provas técnicas, notadamente avaliação psicossocial, diante da relevância dos elementos que envolvem a saúde emocional do menor, em observância ao princípio do melhor interesse da criança. É o relatório. Decido. I – Do Saneamento do Feito Verifico que o feito se encontra apto para prosseguimento, não havendo preliminares pendentes de análise, tampouco nulidades processuais a serem sanadas. As partes estão regularmente representadas, os atos processuais foram praticados conforme os princípios do contraditório e da ampla defesa, e as peças essenciais à formação da relação jurídico-processual encontram-se regularmente juntadas. Destarte, DECLARO o feito saneado, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. II – Dos Pontos Controvertidos A fim de delimitar a controvérsia e orientar a atividade probatória, fixo como pontos controvertidos, nos termos do art. 357, II, do CPC: Se a parte autora exerce ou exerceu a guarda de fato do menor, e em que condições esse exercício ocorreu; Se a genitora apresenta instabilidade emocional, comportamental ou outras circunstâncias que comprometam o pleno exercício da autoridade parental; Se o ambiente familiar do requerente demonstra ser mais adequado ao desenvolvimento integral da criança, à luz do princípio do melhor interesse do menor; Se há risco atual ou potencial ao bem-estar físico, emocional, psicológico ou moral da criança sob a guarda da genitora; Se há elementos que justifiquem a fixação de guarda unilateral ao genitor ou se é possível a implementação da guarda compartilhada; Quais as medidas de proteção e acompanhamento eventualmente necessárias, como assistência psicológica, mediação familiar, ou supervisão de visitas. III – Da Distribuição do Ônus da Prova Nos termos do art. 373 do CPC, e diante da natureza da demanda e da hipossuficiência técnica da parte requerida quanto a questões médicas e psicossociais, redistribuo o ônus da prova nos seguintes termos: Ao autor incumbirá demonstrar: os fatos constitutivos de seu direito, em especial a ocorrência de situação de risco à criança sob os cuidados da genitora; a capacidade parental e o ambiente familiar favorável ao desenvolvimento do menor; a presença de laudos técnicos, pareceres, registros ou outras evidências de negligência ou instabilidade materna. À ré caberá demonstrar: a aptidão plena para o exercício da guarda e a preservação do vínculo afetivo com o menor; a inexistência de fatores que comprometam seu equilíbrio psicoemocional; que eventual mudança de guarda seria prejudicial à estabilidade e ao desenvolvimento da criança. Destaco que, tratando-se de direitos indisponíveis e de interesse de incapaz, a atuação do juízo não se limita à inércia das partes, podendo determinar, de ofício, a produção de todas as provas que entender necessárias, conforme o disposto no art. 370 do CPC e art. 139, IX, do mesmo diploma. IV – Da Produção de Provas Em face da necessidade de melhor elucidação dos fatos e considerando o elevado grau de sensibilidade social e jurídica que envolve as demandas de guarda de menor, determino a seguinte produção probatória: Determino a realização de prova técnica de natureza interdisciplinar (psicossocial), a ser produzida por equipe multidisciplinar vinculada ao juízo, composta por psicólogo(a) e/ou assistente social, conforme a complexidade do caso, o qual deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. Concluída a perícia, deverão os autos ser encaminhados ao Ministério Público para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do respectivo laudo. O laudo deverá avaliar o vínculo afetivo entre o menor e seus genitores; examinar a estrutura familiar, emocional, habitacional e afetiva de cada núcleo parental; colher elementos que permitam aferir o impacto das condutas parentais no desenvolvimento do infante; apresentar parecer conclusivo sobre a guarda mais benéfica à criança, conforme o art. 28, §1º, do ECA. Prova testemunhal: faculto às partes a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto nos arts. 357, § 4º, e 450 do CPC. Prova documental complementar, também no prazo comum de 15 (quinze) dias, caso queiram as partes juntar novos documentos. Manifestação sobre julgamento antecipado: faculto às partes que se manifestem, no mesmo prazo, sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC. Proposta de delimitação consensual das questões de fato e de direito, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, para eventual homologação judicial, sem prejuízo da possibilidade de o juízo determinar outras provas, se reputadas necessárias. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Tapurah-MT, data registrada pelo sistema PJe. PATRICIA BEDIN Juíza Substituta
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507836-59.2024.8.26.0405 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - J.P.F.S. - Uma vez transitada em julgado a decisão, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as cautelas de praxe. Em caso de haver cumprimento de mandado de busca e apreensão pendente, nos termos do Comunicado CG nº 259/2023, desde já determino a SUSPENSÃO do presente feito. No mais, determino a destruição de eventuais objetos, armas e incineração de entorpecentes porventura apreendidos nos autos, com as cautelas de praxe. Servirá cópia da presente, por via assinada digitalmente, como OFÍCIO. Int. - ADV: GABRIELLE LUCIANO DOMINGUES (OAB 427912/SP)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000066-69.2025.8.24.0002/SC ACUSADO : KALLINY SANTOS MATHIAS ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE BALDISSERA (OAB PR055717) ACUSADO : FERNANDO DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO(A) : SAMUEL DA ROCHA SOUZA (OAB PR074215) ACUSADO : FERNANDO LIMA MEIRA ADVOGADO(A) : VERLI JOSE DE FARIAS (OAB PR071442) ACUSADO : JHENIFFER DE SOUZA ADVOGADO(A) : SAMUEL DA ROCHA SOUZA (OAB PR074215) ACUSADO : ELIZANGELA VIEIRA DE MENEZES ADVOGADO(A) : ANDERSON SPANHOL (OAB PR096871) ACUSADO : KARINE TONETI MACHADO ADVOGADO(A) : ANDERSON SPANHOL (OAB PR096871) ACUSADO : OSNEI MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR TORRENTE LIMA (OAB PR056093) ACUSADO : HEMILLY HEMANUELY DE SOUZA DUVAISEN ADVOGADO(A) : RANIERI COELHO BENJAMIM DA SILVA JUNIOR (OAB PE028638) ACUSADO : CLEITON RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS ARAUJO (OAB PR064832) ACUSADO : HENRIQUE GARCIA DA COSTA ADVOGADO(A) : JHONATA ANTENOR (OAB PR102848) ADVOGADO(A) : LUCAS BALDISSERA BACHINSKI (OAB PR079929) ACUSADO : PATRICK LUIZ MIOTTO ADVOGADO(A) : YURI RAFAEL SPEROTTO DE LIMA (OAB PR090312) ACUSADO : ABNER VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDERSON SPANHOL (OAB PR096871) ACUSADO : JOAO VITOR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALYSON MARTINS LEITE (OAB PR051128) ACUSADO : DYALLESON BEZERRA DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIELLE LUCIANO DOMINGUES (OAB SP427912) ACUSADO : VICENTE MINITTI DE MATTOS ADVOGADO(A) : HELIO FERREIRA NOBRE (OAB RJ154033) ACUSADO : MARCUS VINICIUS AFFONSO POSSAMAI WANZ ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE NOGUEIRA LUNA (OAB PB014320) ADVOGADO(A) : GABRIEL BULHOES NOBREGA DIAS (OAB RN013096) ACUSADO : MARCOS ALEXANDRE STEIN ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE BALDISSERA (OAB PR055717) ACUSADO : JOSUE DA FONSECA PACHECO JUNIOR ADVOGADO(A) : MICHELLE MARIZA DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ241073) ACUSADO : FERNANDO HENRIQUE REBOLO ADVOGADO(A) : DANIEL RAMOS DE ALMEIDA (OAB SC074761) ADVOGADO(A) : CARLOS LUCIANO FLORES (OAB PR041863) ACUSADO : ELIEZER LEMOS MORAIS ADVOGADO(A) : ROBERTO ROMULO FERREIRA LINS FILHO (OAB PR063709) ADVOGADO(A) : DANIEL MARTINS (OAB PR051014) ACUSADO : CLEBERSON VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDERSON SPANHOL (OAB PR096871) DESPACHO/DECISÃO Intimado para manifestar-se acerca da não localização dos denunciados GUILHERME JUSTEN e JEVERSON DE MATOS PEREIRA (Evento 443), o Ministério Público requereu pela realização de busca de informações nos sistemas auxiliares aos quais o Poder Judiciário possui acesso, a fim de localizar o atual paradeiro do referidos réus. Acolho o pedido efetuado pelo Ministério Público ao evento 455 e determino a utilização do localizador CAMP- PESQUISAR ENDEREÇOS para busca do endereço dos réus ?GUILHERME JUSTEN?e ?JEVERSON DE MATOS PEREIRA?. Sobrevindo o resultado da pesquisa, vistas ao Ministério Público para que se manifeste. No tocante à petição do evento 459, verifica-se que o GAECO certificou a disponibilização do conteúdo do link de compartilhamento externo à rede do Ministério Público de Santa Catarina à defesa do réu MARCUS VINICIUS AFFONSO POSSAMAI WANZ,  no e-mail indicado (contato@gabrielbulhoes.com.br) (evento 466). Intime-se o Ministério Público para que se manifeste quanto: ao pedido de renovação do prazo para apresentação de defesa prévia (evento 459); ao pedido de liberdade provisória contida na defesa prévia do evento 462; às petições dos eventos 463 e 464. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009506-53.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela Silva da Paz - Gesse Henrique Bertoldo Junior - - Gesse Henrique Bertoldo Junior - Vistos. Os autos estão em fase de cumprimento de sentença. Desta feita, a fim de se evitar tumulto processual, todos os pedidos deverão ser protocolizados no incidente em apenso. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, disponibilizado o DJE no dia 02.08.2017, providencie a serventia a baixa definitiva dos presentes autos. Ao arquivo. Cumpra-se. Int. - ADV: GABRIELLE LUCIANO DOMINGUES (OAB 427912/SP), GUILHERME ALKIMIM COSTA (OAB 407948/SP), JANILSON DO CARMO COSTA (OAB 188733/SP), GABRIELLE LUCIANO DOMINGUES (OAB 427912/SP), LAÍS DOS SANTOS FARIAS (OAB 485403/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056773-21.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucio Flavio Moreira Santos - "Considerando a pesquisa de endereço realizada nos autos, manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. - ADV: GABRIELLE LUCIANO DOMINGUES (OAB 427912/SP)
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