Isabela Cristina Ramos Torazzi

Isabela Cristina Ramos Torazzi

Número da OAB: OAB/SP 427922

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabela Cristina Ramos Torazzi possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJGO, TJSP, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJGO, TJSP, TRF6, STJ
Nome: ISABELA CRISTINA RAMOS TORAZZI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1) RECURSO ESPECIAL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2218876/SP (2025/0217544-6) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RECORRENTE : NATALIA DIAS MARTINS ADVOGADO : FILIPE TONELLI - SP310161 RECORRIDO : CASASMAIS SANTA IRIA INCORPORACOES LTDA. RECORRIDO : SANTA IRIA LOTEAMENTO LTDA ADVOGADOS : FABIANA BARBASSA LUCIANO - SP320144 ISABELA CRISTINA RAMOS TORAZZI - SP427922 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021512-79.2019.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Jessica de Paula Seron (Justiça Gratuita) - Apelado: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VAGA DE GARAGEM. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR COMPRADOR EM FACE DA INCORPORADORA. ALEGA-SE QUE A VAGA DE GARAGEM ENTREGUE É MENOR DO QUE A ÁREA CONTRATADA. A R. SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS. APELA A PARTE AUTORA, PUGNANDO PELA REFORMA DO DECISUM VERGASTADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ANÁLISE ACERCA DA ALEGAÇÃO DE VÍCIO CONSTRUTIVO DEVIDO À DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA DA VAGA DE GARAGEM CONTRATADA E A EFETIVAMENTE ENTREGUE.III. RAZÕES DE DECIDIR: O CONTRATO DE COMPRA E VENDA PREVIA A POSSIBILIDADE DE VARIAÇÃO NA ÁREA DA VAGA DE GARAGEM, ATÉ 3%, SEM QUE ISSO CONFIGURASSE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. LAUDO PERICIAL CONCLUIU QUE A DIFERENÇA NA ÁREA NÃO PREJUDICA O USO REGULAR DA VAGA, SENDO A VENDA CARACTERIZADA COMO AD CORPUS, ONDE AS MEDIDAS SÃO MERAMENTE ENUNCIATIVAS. PRECEDENTES DESTA C. 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.IV. DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO RECURSAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RESSALVADA A GRATUIDADE PROCESSUAL CONCEDIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Furlan Michelon Pópoli (OAB: 392997/SP) - Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - Isabela Cristina Ramos Torazzi (OAB: 427922/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001533-08.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Leandro Lemes Ferreira - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 310/334. Comunique-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Regional de Taubaté, acerca da realização de trabalho pericial a contento, para fins de crédito em conta corrente do perito, nos termos da reserva de honorários a fls. 303. Int. - ADV: ISABELA CRISTINA RAMOS TORAZZI (OAB 427922/SP), LUCAS GUILHERME DA SILVA TEIXEIRA (OAB 488346/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023313-93.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Camila Fernanda Nunes - Mrv Mrl Xi Incorporações Spe Ltda - Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: VICTOR RAMPIM BRACCINI (OAB 392194/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ISABELA CRISTINA RAMOS TORAZZI (OAB 427922/SP)
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